GUERREIRO'S de Sangue Azul

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sexta-feira, 16 de agosto de 2013

ATENÇÃO GUARDAS MUNICIPAIS DE CONDE E CIDADES VIZINHAS FIQUEM POR DENTRO DA LEI.




Atenção! No nosso dai à dia estamos sujeitos  a enfrentar várias situações, por isso, é importante o Guarda Municipal conhecer os seus limites e só agir de acordo com a lei, para evitar problemas futuros.

Novas viaturas para guarda de Araras-SP

Exemplo a ser seguido!
Atualização de status
De Guardas Municipais DO Brasil
ARARAS-SP

As rondas da Guarda Municipal de Araras serão reforçadas com seis novas motos, adquiridas pela Prefeitura.

As rondas da Guarda Municipal de Araras serão reforçadas com seis novas motos, adquiridas pela Prefeitura.
Os veículos da marca Honda, modelo XRE 300, foram entregues nesta pela Concessionária Mundial Motos, empresa vencedora da licitação, e encaminhados ao CTIM (Coordenadoria de Transporte e Manutenção Interna) para serem licenciados e também equipados.

As novas motos vão auxiliar os trabalhos preventivos e agilizar também o acesso dos guardas municipais aos locais das ocorrências. Atualmente, a GM possui três motocicletas para patrulhamento.

"As novas motocicletas são mais adequadas para as rondas e proporcionarão mais flexibilidade e agilidade, tanto nas atividades de prevenção quanto na repressão, além da fiscalização do trânsito. Com este reforço, temos como meta aumentar a presença da Guarda Municipal nos bairros e também reduzir o número de acidentes de trânsito”, explicou o secretário municipal de Segurança Pública e Defesa Civil, João Tranquillo Beraldo.

Segundo ele, os gms que integrarão as equipes de ronda motorizada vão receber treinamento específico, incluindo a prática de direção defensiva.

A aquisição das motocicletas faz parte do pacote de investimentos na área de segurança pública, que inclui também a aquisição de duas caminhonetes S-10 cabine dupla, quatro minivans Chevrolet Spin, 60 pistolas .380 Imbel, quatro escopetas calibre 12, além dos sistemas de monitoramento por câmeras e também da fiscalização eletrônica da velocidade, que está em fase de implantação e, em breve, vai utilizar radares móveis em ruas e avenidas de fluxo intenso de veículos.

A Guarda Municipal também se prepara para dar prosseguimento à reciclagem obrigatória do seu efetivo, atividade que está sendo coordenada pelo Centro de Formação, Treinamento e Aperfeiçoamento, criado recentemente.

http://guardamunicipalcuritiba.blogspot.com.br/

sexta-feira, 5 de julho de 2013

RELATORIO FINAL DA PL 1332-03


CONHEÇA O RELATÓRIO FINAL DA PL-1332.




...

Considerando o resultado das Comissões e das Plenárias.
Considerando que urge uma definição a cerca de questões críticas relativas às Guardas Municipais.

Considerando que o PL 1332/03 de autoria do Deputado Arnaldo Faria de Sá, que segue na forma do Substitutivo é o que o Movimento entende como a base das discussões.

É o relatório final do MNRG. Desde o ano de 2002 a categoria já se pronunciava no sentido se regulamentar o parágrafo 8º do artigo 144 da constituição, neste sentido o Deputado Federal Nelo Rodolfo atendeu a esses anseios, que se concretizaram em uma minuta, encaminhando à Câmara dos Deputados na forma do PL 7144/02, este foi o embrião da regulamentação, que teve parecer contrário do relator Deputado Federal Cabo PM Júlio PMDB/MG. Em 2003 o Deputado Arnaldo Faria de Sá apresentava um novo PL, 1332/03, que mantinha as necessidades iniciais reivindicadas pela categoria.

O PL 1332/03, apesar de estar na forma do substitutivo, ainda é um projeto, uma vontade, um sonho que em 2010 reavivou as esperanças dos profissionais das Guardas Municipais de dias melhores, quando do anúncio feito pelo governo federal de um grupo de trabalho com a missão de propor uma regulamentação da atividade, porém a forma de recrutamento dos membros que compunham o GT não ficou clara, quando não ensejava questionamentos e destes questionamentos surgiu o MNRGM. Com muitas dificuldades foram realizadas plenárias em pelo menos 4 estados que existem Guardas Municipais e destes eventos financiados única e exclusivamente com verbas dos próprios integrantes do Movimento, ressurge os anseios da categoria nos mesmos moldes de 2002. Então entendemos que o PL1332/03 deva sofrer novas alterações, visando, principalmente adequar questões como o uso de armas de fogo, cuja legislação especifica foi alterada em 2003.


Capítulo I - DAS GUARDAS MUNICIPAIS





Art. 1º Aos Municípios compete no âmbito de seu território zelar pela incolumidade das pessoas e do patrimônio e podem para isso constituir Guarda Municipal com a destinação prevista no artigo 2º.





Art.-2º Em cumprimento à sua destinação constitucional e legal, às Guardas Municipais, órgãos de segurança pública de natureza civil, uniformizados, armados e hierarquizados, compete, no âmbito do território do Município onde têm sede, executar com exclusividade missões preventivas e repressivas, se necessário, visando a:



I – prevenir, proibir, inibir e restringir ações que atentem contra os bens, serviços e instalações municipais;



II educar, orientar, fiscalizar, controlar e policiar o trânsito nas vias e logradouros municipais como agente municipal de trânsitos previsto no artigo 280 parágrafo 4º da Lei 9.053de 23 de setembro1997.



III – policiar e proteger o patrimônio ecológico, cultural, arquitetônico e ambiental, adotando medidas preventivas e repressivas;



IV – exercer o poder de polícia com o objetivo de proteger a

segurança individual e coletiva;



V – colaborar com os demais órgãos de segurança pública constitucionalmente instituídos, particularmente os estaduais, no provimento da segurança pública do Município, visando a prevenir e reprimir atividades que violem as normas sanitárias, de segurança, moralidade e outras que impliquem no exercício do poder de polícia pela Administração Municipal;



VI – executar atividades de corpos de bombeiros e de defesa civil, complementarmente aos corpos de bombeiros militares





Parágrafo único. As Guardas Municipais, para o fiel cumprimento ao previsto neste artigo terão direito de acesso às redes de informações criminais, registro de pessoas e veículos tanto em nível federal como nos estados membros e poderão receber cooperação técnico-financeira do Estado e da União, através da celebração de convênios entre os Municípios e aqueles entes estatais, objetivando o pleno atendimento das necessidades municipais no que diz respeito às competências dos incisos deste artigo





Art. 3º Os Guardas Municipais, quando em serviço, apresentar-se-ão uniformizados e terão sua formação voltada para a segurança e apoio aos cidadãos, para a evolução social da comunidade, o respeito aos direitos humanos, a garantia aos direitos individuais e coletivos, o exercício da cidadania e a proteção das liberdades públicas.



Parágrafo único. O uniforme básico dos guardas municipais será, obrigatoriamente, na cor azul-marinho.



Art. 4º As Guardas Municipais são subordinadas aos respectivos Chefes do Poder Executivo Municipal.



§1º- As Guardas Municipais serão compostas por carreira única composta de 3 níveis, de execução, intermediário e de gerenciamento, sendo seu ingresso obrigatório por concurso público para cargo inicial do nível de execução.



§2º os cargos de comandante e de subcomandante, ou similar, quando de livre provimento deverão ser exercidos preferencialmente por integrante da própria carreira, ou Guarda Municipal de outro município, ativo ou inativo, detentor de diploma de nível superior, devidamente credenciado conforme o artigo17.



§3º Lei municipal definira as quantidades e formas de provimento dos cargos sem prejuízo do disposto neste artigo.



§4º O piso salarial dos Guardas Municipais não será inferior a 5% da referência de Prefeito Municipal da cidade a que pertença em conformidade com o parágrafo 5ª do artigo 39 da Constituição Federal.



Art. 5º As Guardas Municipais colaborarão com as autoridades que estejam atuando nos Municípios, especialmente, quando solicitadas, no que tange à proteção ao meio ambiente e ao bem-estar da criança e do adolescente.



Art. 6º Sendo solicitados para o atendimento de ocorrências emergenciais, ou deparando-se com elas, os guardas municipais deverão dar-lhes atendimento imediato.



§ 1º Caso o fato caracterize infração penal, os guardas municipais encaminharão os envolvidos diretamente à autoridade policial judiciária.



§ 2º Os guardas municipais deverão prender quem for encontrado em flagrante delito, apresentando-o à autoridade policial judiciária.



Art. 7º As Guardas Municipais poderão integrar as atividades policiais realizadas por outros órgãos no Município, quando planejadas conjuntamente.



Parágrafo único. Na realização dessas atividades, as Guardas Municipais manterão o comando de suas frações, com a finalidade precípua de harmonizar e transmitir ordens pertinentes à consecução dos objetivos comuns.



Art. 8º Respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada um dos órgãos com atuação no Município, poderão os responsáveis trocar informações sobre os campos de atuação de seus comandos e chefias.



Art. 9º As Guardas Municipais terão regimentos próprios, que regularão seu funcionamento.



Art. 10. Serão garantidas às Prefeituras dos Municípios que tenham ou venham a criar Guarda Municipal, pelo Poder Executivo federal, linha telefônica de urgência de 3 (três) (153) dígitos e faixas exclusivas de frequência de rádio, para uso exclusivo da Guarda Municipal.



§1ª A Prefeitura que optar em criar Guarda Municipal, gozara de isenção de IPI e ICM nas aquisições referentes à operação da corporação.



§2º As Viaturas das Guardas estão isentas da cobrança de pedágio nas estradas, rodovias e hidrovias e similares em todo território nacional.



Art. 11 o inciso XI do artigo 295 do decreto lei 3689 de 3 de outubro de 1941 passa a vigorar com a seguinte redação



Art 295



XI os delegados de polícia civil e federal, membros das polícias civis, os membros das polícias rodoviária e ferrovia federal e os membros das guardas municipais.



Art 12.. Os guardas municipais estão autorizados ao porte legal de arma de defesa pessoal, cujo alvará será isento de taxa de fiscalização.



§1º A autorização para porte legal de arma prevista no caput é por tempo indeterminado, enquanto o guarda municipal se encontrar no serviço ativo da corporação a que pertença e não sofra restrição de uso de arma de fogo, por motivo de saúde, de sentença judicial ou de decisão fundamentada fática e juridicamente pelo Comando da respectiva Guarda Municipal, respeitados os critérios e as normas técnicas de treinamento estabelecido pela Lei n.10.826 de 22 de dezembro de 2003.



§2ª altera o inciso III do artigo 6º da lei 10826 de que passa a vigorar com a seguinte redação



Art 6º...

III os integrantes das guardas municipais.



§ 3º Extingue o inciso IV do artigo 6º da lei 10826 de 22 de dezembro de 2003.



§ 4º Os agentes das Guardas Municipais tem direito a aquisição na indústria de uma Arma de Fogo de calibre, funcionamento e capacidade de tiros permitida pelo Comando do Exército.





Art. 13. Os órgãos de segurança pública federais e estaduais, mediante solicitação dos Comandos das Guardas Municipais e em coordenação com as Prefeituras Municipais, poderão desenvolver ciclos de debates e programas e treinamento, visando ao aprimoramento operacional das Guardas Municipais.



Art 14 Aos guardas municipais será, obrigatoriamente, exigida a aprovação em concurso público, com escolaridade não inferior ao nível médio e em ulterior curso de formação com carga horária mínima de 600 (seiscentas horas), obedecendo a matriz curricular emanada do Ministério da Justiça.



§ 1º Os Municípios poderão firmar convênios ou consorciar-se, visando ao atendimento do disposto no caput deste artigo.



§ 2º Os cursos poderão ser ministrados por entidades privadas, desde que estas estejam credenciadas junto ao Conselho Federal de Guardas Municipais e o Ministério da Justiça.



Art. 15 O Exército através de Portaria, regulamentará a compra das armas e munições das Guardas Municipais de acordo com a legislação vigente,





Capítulo II - DOS ÓRGÃOS DE REPRESENTAÇÃO PROFISSIONAL



Art. 16. Nos termos desta Lei, fica autorizada a criação do Conselho Federal de Guardas Municipais e dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais.



Parágrafo único. É vedado, aos Conselhos Federal e Regionais das

Guardas Municipais, desenvolverem quaisquer atividades não compreendidas em suas finalidades previstas nesta Lei, inclusive as de caráter sindical, político e partidárias.



Art. 17. É obrigatório o credenciamento dos guardas municipais e o registro das Guardas Municipais nos Conselhos Regionais.



Parágrafo único. Os guardas municipais e as Guardas Municipais que, na data da publicação desta Lei, estiverem no exercício da atividade, deverão tomar a providência prevista no caput deste artigo no prazo de 90 dias a contar da data em que os Conselhos Regionais forem instalados.



Art. 18. O candidato a credencial como guarda municipal deverá apresentar:

a) prova de identidade;

b) prova de quitação com o serviço militar, quando a ele obrigado;

c) prova de estar em dia com as exigências da legislação eleitoral;

d) certidão negativa expedida pelos cartórios criminais das comarcas em que o candidato a registro tiver sido domiciliado nos últimos dez (10) anos;e

e) certificado de aprovação no curso de formação do art. 13.



Parágrafo único. O estrangeiro é desobrigado da apresentação dos documentos constantes das alíneas b e c deste artigo.



Art. 19 O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais, serviços públicos dotados de organização federativa, têm por finalidade promover, com exclusividade, a defesa, o registro, a fiscalização e a disciplina das Guardas Municipais, na forma desta Lei.



Art. 20. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais gozam de isenção tributária total em relação aos seus bens, serviços e rendas.



Art. 21. Compete ao Conselho Federal de Guardas Municipais e aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais cobrar dos profissionais inscritos contribuições, preços de serviços e multas, na forma desta Lei, constituindo título executivo extrajudicial as certidões por eles emitidas relativamente a esses créditos.



Art. 22. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais, dotados de personalidade jurídica própria, o primeiro, com sede na Capital Federal, e os demais, nas capitais dos Estados, são compostos de Presidente e de conselheiros.



§ 1º O Presidente do Conselho Federal de Guardas Municipais, os Presidentes dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais e os titulares dos demais cargos definidos pelos respectivos Regimentos, serão eleitos entre os conselheiros que têm assento nos respectivos Conselhos.



§ 2º Cada Estado da Federação será representado no Conselho Federal de Guardas Municipais por um conselheiro federal, eleito entre os conselheiros regionais.



§ 3º Cada Município que tiver implantada sua Guarda Municipal será representado no Conselho Regional de Guardas Municipais por um conselheiro regional, eleito entre seus pares.



§ 4º Todas as eleições serão realizadas trienalmente, no segundo semestre do ano anterior ao início do exercício do cargo, por maioria de votos, em votação secreta.



§ 5º O comparecimento à eleição de que trata o parágrafo anterior tem caráter obrigatório para todos os guardas municipais.



§ 6º Os candidatos e os eleitores deverão comprovar situação regular junto aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais.



Art. 23. O Conselho Federal de Guardas Municipais e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais têm suas estruturas, funcionamento, competências dos seus membros e quórum necessário para a deliberação e aprovação das diferentes matérias definidos, respectivamente, pelo seu Regimento Geral e pelos correspondentes Regimentos Internos.



Art. 24. Compete ao Conselho Federal de Guardas Municipais e aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:



I – zelar pela dignidade, prerrogativas e valorização dos guardas municipais;



II – atuar como órgãos consultivos, indicativos e de acompanhamento, junto ao Comando das Guardas Municipais, em consonância com as políticas municipais de segurança;



III – representar, em juízo ou fora dele, os interesses coletivos ou individuais dos guardas municipais;



IV – deliberar sobre o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade, mandado de segurança coletivo, ação civil pública e demais ações na defesa dos interesses dos guardas municipais;



V – autorizar a oneração ou a alienação de bens imóveis de sua propriedade;



VI – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento;



VII – manter relatórios públicos de suas atividades; e



VIII – deliberar sobre assuntos administrativos e financeiros, elaborando programas de trabalho e orçamento.



Art. 25. Compete também ao Conselho Federal de Guardas Municipais:



I – realizar o acompanhamento e a fiscalização dos Conselhos Regionais das Guardas Municipais;



II – estabelecer diretrizes, padrões, normas e procedimentos pertinentes ao ingresso, à carreira, à formação básica e ao emprego operacional das Guardas Municipais, respeitadas a autonomia e as peculiaridades de cada Município;



III – editar e alterar o Regimento Geral, o Código de Ética, as Normas Eleitorais e os Provimentos que julgar necessários;



IV – adotar medidas para assegurar o funcionamento regular dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;



V – intervir nos Conselhos Regionais de Guardas Municipais quando constatada violação desta Lei ou do Regimento Geral;



VI – homologar as prestações de contas dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;



VII – julgar, em grau de recurso, as questões decididas pelos Conselhos Regionais de Guardas Municipais;



VIII – contratar empresa de auditoria, a cada 3 (três) anos, sempre ao final do período de mandato, para auditar o próprio Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Guardas Municipais;



IX – representar os guardas municipais em órgãos públicos federais e em órgãos não-governamentais no âmbito nacional; e



X – propor ações cíveis e penais contra aqueles que exercerem irregularmente atividades privativas dos guardas municipais ou causarem dano à imagem ou à reputação dessa profissão.



Art. 26. Compete também aos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:



I – elaborar e alterar os respectivos Regimentos Internos e demais atos administrativos;



II – cumprir e fazer cumprir o disposto nesta Lei, no Regimento Geral do Conselho Federal de Guardas Municipais, no Código de Ética, no seu Regimento Interno e nos demais atos normativos que editar;



III – realizar o credenciamento e expedir as carteiras de identificação profissional dos guardas municipais, fazendo constar destas, além identificação da corporação, o nome, a qualificação, graduação do guarda municipal e a autorização para o porte de arma;



IV – cobrar as contribuições, taxas de serviços e multas;



V – fazer e manter atualizados os credenciamentos dos guardas municipais;



VI – fiscalizar o exercício das atividades dos guardas municipais;



VII – julgar os processos disciplinares, na forma que determinar o Regimento Geral do Conselho Federal de Guardas Municipais;



VIII – sugerir ao Conselho Federal de Guardas Municipais medidas destinadas a aperfeiçoar a aplicação desta Lei e a promover o cumprimento de suas finalidades e a observância aos princípios estabelecidos; e



IX – representar os guardas municipais em órgãos públicos estaduais e municipais e em órgãos não-governamentais de sua jurisdição.



§ 1º A carteira de identificação profissional do guarda municipal possui fé pública e constitui prova de identidade civil para todos os fins legais em todo o território nacional.



§ 2º A validade do credenciamento de que trata o inciso III deste artigo se estenderá pelo tempo em que o credenciado pertencer ao efetivo de sua corporação, sendo mantido se o credenciado se aposentar como guarda municipal.



Art. 27. São receitas do Conselho Federal de Guardas Municipais e dos Conselhos Regionais de Guardas Municipais:



I – contribuições e taxas de serviços arrecadadas diretamente;



II – doações, legados, juros e receitas patrimoniais;



III – subvenções e resultados de convênios.







Parágrafo único. Nas receitas do Conselho Federal de Guardas Municipais acrescentar-se-ão 20% (vinte por cento) da receita bruta de cada Conselho Regional de Guardas Municipais.



Art. 28. Os Municípios instituirão normas suplementares a estas normas gerais.



Art. 29. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


FONTE :https://www.facebook.com/guardasmunicipaisbrasil

PL 1332/03 entra em votação no Congresso

Após o V seminário das Guardas Municipais, PL  1332/03 finalmente entra na pauta de votação do Congresso.

Ver Link abaixo:
Entra em votação a PL-1332/03

Veja vídeo:
GUARDAS MUNICIPAIS SE REUNEM EM BRASILIA PARA REIVINDICAR REGULAMENTAÇÃO DA ATIVIDADE

domingo, 12 de maio de 2013

ARACAJU POCURADOR É PRESO PELA GUARDA MUNICIPAL,POR EMBRIAGUEZ AO VOLANTE



A Guarda Municipal de Aracaju (GMA) deteve na madrugada desta sexta-feira,
10, por volta de 1h, o procurador Federal aposentado Gilmar de Souza Araújo de 60 anos. Os Guardas faziam rondas nas proximidades do calçadão da 13 de julho, quando se depararam com um veículo com os dois pneus dianteiros estourados transitando de um lado para o outro na Avenida Beira Mar, de imediato os GMs solicitaram que o condutor encostasse o carro.
 
Durante a averiguação o condutor do veículo se identificou como procurador federal e apresentou a documentação comprovando.
 
De cordo com os Guardas, o senhor Gilmar apresentava sinais claros de estar embriagado e por esse motivo foi solicitado que a polícia militar enviasse uma viatura munida de equipamento etilômetro popularmente conhecido como "bafômetro" para que fosse feito o teste, tendo sido comprovado o estado de embriaguez quando o equipamento acusou 0,87 mg de álcool por litro de ar expelido bem acima do tolerável que é 0,05 mg.

Não é a primeira vez que Gilmar de Souza Araújo é preso por dirigir embriagado, no dia 12 de março ele foi preso pela polícia militar pelo mesmo motivo e por corrupção ativa.
 
Após comprovado o delito, os Guardas conduziram o procurador para a delegacia plantonista, onde o mesmo foi autuado em flagrante pelo crime de embriaguez ao volante como prevê a Lei 11.705, conhecida como Lei Seca. A autoridade policial de plantão fixou fiança no valor de 5 mil reais para que o procurador fosse solto.


terça-feira, 7 de maio de 2013

GCM de São Paulo inicia novo projeto esportivo no Parque Ibirapuera



SÃO PAULO CAPITAL
GCM inicia novo projeto esportivo no Parque Ibirapuera

Desde domingo (05/05), guardas civis metropolitanos da Inspetoria Regional do Ibirapuera realizam rondas no parque com patins e skate. Se a resposta dos usuários for positiva, a idéia é expandir o projeto a outros parques e praças da cidade.

A iniciativa busca criar um canal direto de diálogo com skatistas e patinadores, orientando-os sobre a utilização correta dos equipamentos, para que não ocorram incidentes com pedestres e animais, além de fomentar um vínculo de aproximação entre os usuários e a GCM, baseado nos princípios da guarda comunitária.



Os guardas que vão participar do projeto experimental, que acontecerá inicialmente aos finais de semana, no período da tarde, são a GCM Algelene Aparecida Rocha Silva e Marcos Paulo Lyra. Eles, que já andam de patins e skate, se candidataram voluntariamente. Se a resposta dos usuários for positiva, a idéia é aumentar o número de guardas skatistas e patinadores, e expandir o projeto a outros parques e praças da cidade.



O anúncio do projeto, construído em parceria com a administração do parque, foi feito no dia 30/04, durante reunião de balanço da Inspetoria Regional da GCM do Ibirapuera, no auditório do Museu de Arte Moderna (MAM). Na reunião, também foi destacada a queda do número de furtos de bicicleta no parque. Em janeiro desse ano, foram registrados treze casos; em fevereiro foram onze; em março o número caiu para apenas três e em abril não foi registrado nenhum roubo.



O projeto surgiu por conta da preocupação com os acidentes que ocorrem durante a prática desses esportes. “Como estamos sempre em ronda, por toda a extensão do parque, quando acontece algum acidente, nós é quem realizamos os primeiros socorros na maioria das vezes. Com esse novo projeto, também queremos estimular o uso dos equipamentos de segurança”, explica o Inspetor Gilson Menezes, chefe da unidade.



Atualmente, o efetivo da Inspetoria Regional do Ibirapuera é de 194 guardas, que realizam rondas em mais de trinta bicicletas elétricas e convencionais, cinco viaturas, oito motos, além de duas bases comunitárias móveis, localizadas entre os portões 3 e 4 e a marquise. O patrulhamento no local acontece de segunda a segunda, 24h por dia.



Vale ressaltar que, aos finais de semana, o Parque Ibirapuera recebe cerca de 250 mil visitantes.

FONTE:SMSU

quarta-feira, 1 de maio de 2013

GCM DE CONDE EM SERVIÇO / PRAIA DE COQUERINHO.

A GCM de Conde trabalhou no final de semana(27 e 28 /13) na praia de coquerinho.
Durante o serviço( principalmente no Domingo),choveu o dia todo, não deu trégua em momento algum. A ladeira que dar acesso ficou intransitável, quem se arriscava a descer não subia mais.Mesmo assim, algumas pessoas descerem a pé com a finalidade de conhecer o local. Devido o mal tempo,alguns comerciantes, não abriram. Acredito que durante a semana a máquina deverá passar no local para planar o solo.
vejam as fotos:

                                          Domingo(28/4/13)
                                          ladeira  não oferecendo condições para subir(domingo)
                                          Gcm Mattos, observando o riacho.

                                          Domingo - muita chuva.
                                           Domingo - muita chuva.
                                          Situação da ladeira no domingo(28/4/13)
                                              Sábado -27/4/13 -Tempo nublado.

                                          Gcms Dos Santos / Carlos San /27/4/13 -Sábado.

sexta-feira, 26 de abril de 2013

INJUSTIÇA PROFISSIONAL!!! Realidade do serviço de Guarda municipal!


Guarda municipal morto ao defender o patrimônio público sem colete e sem arma apenas com sua própria vida, é o que acontece em várias cidades que querem fazer do guarda, polícias desarmados para morrer pelo patrimônio público, guarda não sem logitica não tem segurança, como dar segurança a população?  
Guarda é pai de família tentando sobreviver, enquanto houver desrespeito com seus companheiros de trabalho e nao haver empatia com os mesmos, jamais teremos segurança e união.
Autoridades, vejam o clamor da classe, sensibilizem-se, pois gostamos do que fazemos, so não temos como fazer bem feito.
Agora fica mais uma familia sem pai pelo desrespeito a profissão, ao cidadão, ao pai que se foi...
  

Fonte:

sexta-feira, 29 de março de 2013

Boletim de Ocorrencia


  • Boletim de ocorrência, também conhecido pela sigla "B.O.", é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal e pelas Polícias Militares, além dos Bombeiros e da Guarda Municipal para geralmente o registro da notícia do crime (notitia criminis) no Brasil, apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas.
Nas Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Polícia Federal), o Boletim de ocorrência é geralmente o documento que formaliza a "notitia criminis" perante a autoridade policial. A partir de tal "notitia criminis", pode ser instaurado Inquérito Policial, para apuração criminal - investigação - do crime noticiado.Boletim de ocorrência, também conhecido pela sigla "B.O.", é o documento utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal e pelas Polícias Militares, além dos Bombeiros e da Guarda Municipal para geralmente o registro da notícia do crime (notitia criminis) no Brasil, apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas.
    Nas Polícias Judiciárias (Polícia Civil e Polícia Federal), o Boletim de ocorrência é geralmente o documento que formaliza a "notitia criminis" perante a autoridade policial. A partir de tal "notitia criminis", pode ser instaurado Inquérito Policial, para apuração criminal - investigação - do crime noticiado.

quarta-feira, 27 de março de 2013

GUARDA MUNICIPAL DE PINDOBAÇU (BA) GANHA O DIREITO...

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quarta-feira, 27 de março de 2013


GUARDA MUNICIPAL DE PINDOBAÇU (BA) GANHA O DIREITO E COMEÇAM A RECEBER O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE


Guarda Municipal de Pindobaçu/BA na formatura do curso de formação realizada em 2012

A Prefeitura Municipal de Pindobaçu/BA, que fica a 414 km de Salvador, começou a pagar o Adicional de Periculosidade ao efetivo da Guarda Municipal. Após apresentação de toda documentação legal pelos guardas municipais provando a legitimidade para o pagamento deste adicional na qual estes profissionais também fazem jus ao recebimento, o prefeito municipal Marlos Andre, decidiu pelo pagamento do mesmo.
Já a partir do pagamento do salário deste mês aos 49 guardas municipais de Pindobaçu já constará o pagamento do adicional no valor de 30% sofre o salário base dos agentes. Uma grande vitória destes agentes, isso ajuda a valorizar estes profissionais que se dedicam ao trabalho e que também ariscam as suas vidas em pró do maior bem que existe nos municípios, a vida humana. Parabéns ao Sr. Marlos Andre, prefeito do município de Pindobaçu, um ótimo exemplo que deve ser seguidos pelos demais gestores municipais onde as guardas municipais ainda não recebem esta gratificação importante para estes agentes.

Texto Alan Braga – Secretario do Conselho Deliberativo da FEBAGUAM
Fonte: FEBAGUAM 

sábado, 9 de março de 2013

Vereador e Guarda propõe criação do grupamento de defesa ambiental da Guarda municipal de Fortaleza


O vereador Márcio Cruz (PR) apresentou um projeto de Lei Complementar na Câmara Municipal de Fortaleza que cria o Grupamento de Defesa Ambiental – GDA – dentro dos quadros profissionais da Guarda Municipal de Fortaleza.

Proteção

Segundo o parlamentar, o objetivo da proposta é proteger o patrimônio ecológico e ambiental da cidade. O grupamento sugerido pelo vereador servirá como instrumento de articulação entre outros órgãos municipais, estaduais e federais que já atuam na fiscalização dos causadores de poluição e degradação ambiental.
Segundo Márcio Cruz, “os agentes ambientais do GDA chegarão para suprir a carência de fiscais ambientais que temos em Fortaleza. Somados aos profissionais que já atuam nesta função, teremos fiscalização adequada e, consequentemente, um melhor zelo com nosso patrimônio ecológico”.

Punição

O projeto prevê a atuação dos agentes ambientais, inclusive, na aplicação de medidas administrativas, tais como procedimentos de notificações, lavratura de autos de apreensão, dentre outros processos necessários ao cumprimento das normas da legislação ambiental vigente.

Atribuições

De acordo com o projeto, são finalidades do GDA também, a proteção de áreas ambientais e mananciais; realização de rondas nas áreas de ecossistemas; bem como a promoção de educação ambiental nas escolas públicas municipais de Fortaleza.

Capacitação

O projeto, que segue para votação em plenário, defende, ainda, que compete à Secretaria Municipal de Urbanismo e Meio Ambiente – SEUMA a capacitação dos guardas que atuarão no Grupamento.

sábado, 23 de fevereiro de 2013

GUARDA DO RECIFE/PE IRÁ ATUAR NA PRAIA DE BOA VIAGEM


Guarda Municipal vai intensificar a fiscalização das normas de utilização da orla. (Foto: Andréa Rêgo Barros)

O prefeito Geraldo Júlio(PSB) participou, na manhã deste sábado (23), na Avenida Boa Viagem, da inauguração do projeto do Governo do Estado “Segurança na Orla”. Seis novos postos de guarda-vidas foram colocados nas praias do Recife para garantir a segurança dos banhistas através de uma parceria entre os Bombeiros e a Guarda Municipal. Os centros de vigilância contam com câmeras de monitoramento e vão concentrar as ações por terra, água e ar. 

O prefeito Geraldo Júlio destacou o trabalho em conjunto com o Governo do Estado. “Isso é resultado de um projeto interessante, onde a utilização dos espaços e das câmeras, servem para ajudar nas responsabilidades de cada um dos órgãos envolvidos. À PCR cabe fazer o controle urbano e controlar também práticas irregulares na faixa de areia da praia e também na avenida”, explicou Geraldo, que chegou ao local acompanhado pelo governador Eduardo Campos.


"A partir deste sábado (23), os frequentadores das praias do Pina e Boa Viagem terão um lazer mais seguro e saudável", disse Geraldo. "A Guarda Municipal do Recife vai se juntar ao Corpo de Bombeiros nos seis postos de guarda-vidas que o Governo do Estado inaugura na Zona Sul da cidade".


Em cada unidade um dos seis postos, dois guardas municipais farão plantões nos finais de semana e feriados, das 6h às 18h. O secretário de Segurança Urbana, Murilo Cavancanti, explicou que a atuação da Guarda Municipal visa fiscalizar as normas de utilização da orla, como está previsto no decreto municipal 24.844/2009. “Não jogar bola, passear com animal, carro ou moto na faixa de areia. Tudo isso vai ser devidamente fiscalizado para que a gente possa oferecer uma praia muito mais segura à população e aos turistas”, disse. A Companhia de Trânsito e Transportes (CTTU) vai reforçar a fiscalização em toda a beira mar.

A Guarda Municipal vai mobilizar 48 profissionais no projeto. O efetivo vai trabalhar nos sábados, domingos e feriados, das 6 às 18h.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2013

Prefeitura adquire armas de grosso calibre para uso da GCM de Leme


Prefeito Lema entregou quatro espingardas calibre 12 ao secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, Cel. João Arrais Serodio Neto.

A Prefeitura do Município de Leme, através da Secretaria Municipal de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, adquiriu quatro espingardas calibre 12 para uso da Guarda Civil Municipal. As armas serão utilizadas nas ações diárias da GCM e podem ser carregadas com munições letais ou não letais (balas de borracha), dependendo da situação.

Na última quarta-feira (13), o prefeito do município de Leme, Sérgio Luiz Dellai, o Lema, fez a entrega dos armamentos ao secretário de Segurança, Trânsito, Cidadania e Defesa Civil, Coronel João Arrais Serodio Neto, e ao comandante da Guarda Civil Municipal, Alex Roberto Volpi. A entrega deste armamento de grande potencial de fogo faz parte de um planejamento prévio relacionado à Guarda Civil do município, para maior segurança e efetividade nas atuações, tanto para os integrantes da guarda como para os munícipes.

“Tal planejamento tem como base o aumento de efetivo da Guarda Civil Municipal, para que haja maior intensidade na atuação nas rondas escolares e ainda na implantação da ronda ambiental e rural. Com o aumento do efetivo, a GCM poderá esta dispor de guardas para participar de um convênio com o Corpo de Bombeiros, o que servirá para aumentar os atendimentos prestados por aquela instituição em beneficio da população lemense”, explicou o secretário.

Prefeito Lema entrega espingarda calibre 12 ao secretário de Segurança, Cel. João Arrais Serodio Neto, e ao comandante da Guarda Civil Municipal, Alex Volpi

Crédito: Secretaria de Comunicação Social/PML

quinta-feira, 14 de fevereiro de 2013

HOLANDA SE ARREPENDE DE TER LIBERADO DROGAS E PROSTITUIÇÃO. O PAÍS É UM CAOS DE DEGRADAÇÃO E CRIMINALIDADE.


Holanda se arrepende de liberar drogas e prostituição

quarta-feira, 13 de fevereiro de 20131comentários


O comentarista Carlo Germani nos manda um importante artigo, mostrando que a Holanda, um dos países mais liberais do mundo, está em crise com seus próprios conceitos. O país que legalizou a eutanásia, o aborto, as drogas, o “casamento” entre homossexuais e a prostituição reconhece que essa posição não melhorou o país. Ao contrário: aumentou seus problemas. 

Em matéria publicada na revista Veja, sob o título “Mudanças na vitrine”, o jornalista 
Thomaz Favaro ressalta que, desde que a prostituição e as drogas foram legalizadas, tudo mudouem De Wallen, famoso bairro de Amsterdã, capital holandesa, onde a tolerância era aceita.
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MUDANÇAS NA VITRINE
 “A região do De Wallen afundou num tal processo de degradação e criminalidade que o governo municipal tomou a decisão de colocar um basta. Desde o início deste ano, as licenças de alguns dos bordéis mais famosos da cidade foram revogadas. Os coffee shops já não podem vender bebidas alcoólicas nem cogumelos alucinógenos, e uma lei que tramita no Parlamento pretende proibi-los de funcionar a menos de 200 metrosdas escolas. Ao custo de 25 milhões de euros, o governo municipal comprou os imóveis que abrigavam dezoito prostíbulos. Os prédios foram reformados e as vitrines agora acolhem galerias de arte, ateliês de design e lojas de artigos de luxo”.
A matéria destaca ainda que a legalização da prostituição na Holanda resultou “na explosão do número de bordéis e no aumento da demanda por prostitutas”. Nos primeiros três anos de legalização da prostituição, aumentou em 260% o tráfico de mulheres no país. E a legalização da maconha? Fez bem? Também não.
“O objetivo da descriminalização da maconha era diminuir o consumo de drogas pesadas. Supunham os holandeses que a compra aberta tornaria desnecessário recorrer ao traficante, que em geral acaba por oferecer outras drogas. (…) O problema é que Amsterdã, com seus coffee shops, atrai ‘turistas da droga’ dispostos a consumir de tudo, não apenas maconha. Isso fez proliferar o narcotráfico nas ruas do bairro boêmio. O preço da cocaína, da heroína e do ecstasy na capital holandesa está entre os mais baixos da Europa”, afirma a matéria de Veja.
O criminologista holandês Dirk Korf, da Universidade de Amsterdã, afirma: “Hoje, a população está descontente com essas medidas liberais, pois elas criaram uma expectativa ingênua de que a legalização manteria os grupos criminosos longe dessas atividades”. Pesquisas revelam que 67% da população holandesa é, agora, a favor de medidas mais rígidas. E ainda tem gente que defende que o Brasil deve legalizar a maconha, o aborto (no editorial passado, vimos o caso de Portugal), a prostituição etc, citando a Holanda e outros países como exemplo de “modernidade”.
Veja o caso da Suíça. Conta Favaro: “A experiência holandesa não é a única na Europa. Zurique, na Suíça, também precisou dar marcha a ré na tolerância com as drogas e a prostituição. O bairro de Langstrasse, onde as autoridades toleravam bordéis e o uso aberto de drogas, tornara-se território sob controle do crime organizado. A prefeitura coibiu o uso público de drogas, impôs regras mais rígidas à prostituição e comprou os prédios dos prostíbulos, transformando-os em imóveis residenciais para estudantes. A reforma atraiu cinemas e bares da moda para o bairro”.
E a Dinamarca? “Em Copenhague, as autoridades fecharam o cerco ao Christiania, o bairro ocupado por uma comunidade alternativa desde 1971. A venda de maconha era feita em feiras ao ar livre e tolerada pelos moradores e autoridades, até que, em 2003, a polícia passou a reprimir o tráfico de drogas no bairro. Em todas essas cidades, a tolerância em relação às drogas e ao crime organizado perdeu a aura de modernidade”.
Fonte:ww.tribunadaimprensa.com.br
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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013

PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DO PORTE DE ARMA


Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos? -Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas; -Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica; -O município possuir Ouvidoria Municipal; -O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei; -Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal; -Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF; -Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União; -Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo; -Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”; -Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF; -Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal; -Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo; -Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.