Proposta que muda Lei Orgânica pode evitar complicações para guardas que respondem inquéritos por terem atuado contra bandidos
Um projeto de lei que prevê poder de polícia à GCM (Guarda Civil Municipal) foi protocolado nesta quinta-feira (03/05) na Câmara de Santo André poderá evitar uma série de complicações para tais profissionais. Alguns chegam a responder inquéritos na Justiça por terem prendido ladrões e traficantes.
O projeto é do vereador Paulinho Serra (PSDB) e deverá ser subscrito pelos demais vereadores da cidade a pedido do próprio autor. A propositura prevê a alteração da LOM ( Lei Orgânica do Município). O parlamentar disse que a intenção da medida é promover uma valorização da Guarda dando mais poderes e conseqüentemente possibilitando um maior combate à violência no município. “O objetivo é proporcionar mais segurança à população de Santo André”, disse o tucano.
Pelo projeto, uma das atribuições da GCM será proteger a ordem pública e a integridade física dos moradores. Atualmente é de competência dos guardas municipais fazer a vigilância dos logradouros e próprios públicos, prestar de socorros e de salvamento, além de proteger e defender a população e seu patrimônio.
Paulinho Serra fez o projeto com base nos artigos 144 e 147 da Constituição Federal. Eles determinam que a segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações.
No artigo 147 também diz que os municípios podem, por meio de lei municipal, constituir guarda municipal, destinada à proteção de seus bens, serviços e instalações, obedecidos os preceitos da lei federal.
Inquérito – O projeto que dá poder de polícia á GCM poderá ajudar tais profissionais da cidade. No ano passado, o MP (Ministério Público) instaurou inquérito para apurar condutas da GCM (Guarda Civil Municipal) de Santo André. De acordo com a Promotoria, alguns guardas estariam usurpando o exercício da função pública, ou seja, extrapolando suas ações ao realizar policiamento ostensivo de atribuição da PM (Polícia Militar).
Na ocasião, o autor do inquérito, o promotor criminal Roberto Wider, disse que a conduta dos guardas municipais poderia ser questionada na Justiça e causar até a anulação de processos. Ele disse que a intenção do inquérito não era desmotivar o exercício dos guardas, mas não extrapolar por conta da legislação vigente.
O Ministério Público investiga casos de usurpação de poder envolvendo dez guardas municipais. Além de policiamento ostensivo, os profissionais têm feito abordagem e até apreensão de drogas.
Internet - A atuação dos GCMs de Santo André pode ser vista em fotos e vídeos na internet. No Youtube, há exemplos nos quais os guardas se auto-intitulam como a ‘tropa de elite’ das guardas civis
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sexta-feira, 4 de maio de 2012
PROJETO QUE DÁ PODER DE POLÍCIA À GCM DE STO.ANDRÉ É PROTOCOLADO
quinta-feira, 3 de maio de 2012
CURSO COM INSTRUTOR DA PROPRIA INSTITUIÇÃO!
30
GM'S DE CURITIBA ESTÃO TENDO CURSO DE ESPINGARDA CALIBRE 12", OS
INSTRUTORES SÃO DA PRÓPRIA CORPORAÇÃO, ESSA É A PRIMEIRA TURMA E
MUITAS OUTRAS VIRAM, ANTES SE PAGAVA PARA GENTE DE FORA DAR QUALQUER CURSO DO NOSSO INTERESSE, AGORA TEMOS
PROFISSIONAIS DA GMC.
PM busca fortalecer união com GCM
Intensificar
as relações da Polícia Militar com as GCMs (Guardas Civis Municipais).
Essa será uma das metas que o novo comandante do Grande ABC, o coronel
Helson Léver Camilli, anunciou como um dos planos de sua gestão. Para ele, o trabalho de garantir a segurança na região pode e deve ser compartilhado com o poder municipal.
"Toda ajuda será bem-vinda. Não temos como agir isoladamente. Eles são
nossos irmãos. Todos temos que trabalhar juntos e planejar ações",
disse.
A partir de hoje, Camilli vai se apresentar aos secretários de Segurança
municipal e aos prefeitos das seis cidades que contam com o serviço.
Rio Grande da Serra não possui Guarda Municipal Nos planos, estão
programadas visitas às unidades das GCMs e reuniões na sede do comando
regional. "Vou estudar profundamente o planejamento que tinha sido feito
pelo comandante anterior (coronel Roberval Ferreira França, novo chefe
da Polícia Militar paulista) e melhorar esse relacionamento", completou.
A aproximação é vista de maneira positiva para as cidades, ainda mais no
ano em que os investimentos na área de Segurança serão altos. Números
obtidos pelo Diário junto às prefeituras mostram que os custos em 2012
chegarão próximo dos R$ 100 milhões. Santo André, São Bernardo e São
Caetano estão com a contratação de novos guardas-civis planejada e o
número total de homens na região poderá crescer até 50% em relação ao
atual (veja dados ao lado).
Renovação da frota de viaturas, investimento em motos e bicicletas,
compra de material bélico e melhora da infraestrutura das bases e sedes
são promessas das administrações municipais. Segundo Benedito Mariano,
secretário de Segurança são-bernardense e coordenador do GT (Grupo de
Trabalho) da área do Consórcio Intermunicipal, isso não significa que as
prefeituras queiram fazer um trabalho que é de responsabilidade da
Polícia Militar.
"É uma ação complementar", explicou, reforçando que as rondas têm como
objetivo fiscalizar escolas e aparelhos públicos, além de fazer valer
leis de limite de horário para funcionamento de bares. "Só fazendo essa
parte, os municípios dão uma grande colaboração. Mas sempre que as
centrais ficam sabendo de algum crime, imediatamente o 190 é acionado."
Mariano diz que convidará Camilli para participar da próxima reunião do
GT de Segurança, no fim de maio, e aproveitará para fazer, mais uma vez,
a principal exigência dos secretários: o aumento do efetivo da Polícia
Militar no Grande ABC. Hoje, são aproximadamente 4.500 homens para as
sete cidades. "Entendemos que há um deficit de até 800 policiais.
Somente assim poderíamos ampliar o policiamento ostensivo. Como são
poucas as delegacias que funcionam 24 horas, isso pode levar a um
aumento do crime", disse.
Segundo o coordenador do Consórcio, só houve aumento de 15% no efetivo
nos últimos três anos. "No mesmo período, São Bernardo aumentou em 100% o
número de GCMs e conta só com 2.000 policiais militares", salientou
Mariano. "Os municípios têm de solicitar o número de policiais que achar
suficiente para fazer a sua segurança, já que damos enorme contribuição
ao Estado, cedendo os prédios para as delegacias e batalhões",
completou.
Especialista vê com ressalvas parceira entre as corporações
O trabalho não é de polícia. Mas parece. São Caetano, por exemplo, conta
até com uma Ronda Ostensiva Municipal, a Romu. O coronel da reserva da Polícia Militar e
ex-secretário nacional de Segurança Pública, José Vicente da Silva
Filho, não aprova a integração entre guardas e polícia e diz que as
divisões do trabalho devem ser bem definidas.
Especialista de que ? Só se for de difamar a Guarda !!!
"Há limitações, os GCMs (Guarda-Civis Municipais) não podem, por
exemplo, exigir documentos e revistar as pessoas", explicou. Para ele, a
ação das guardas deveria ser focada em problemas de dentro das cidades
que, inevitavelmente, acabam sobrando para a Polícia Militar. "As
prefeituras não podem deixar de considerar que seu poder é muito maior
que o da polícia. Basta baixar decretos e estabelecer normas para que se
fiscalizem veículos irregulares e assim multá-los ou apreendê-los, além
de fechar bares."
O compartilhamento de ações poderia ser usado em problemas de caráter
social, como briga de casais e preservação de corpos e cenas de crime.
"A Polícia Militar não pode abrir mão de sua responsabilidade. E a GCM
não pode ir além de sua capacidade", frisou Filho.
Outra discussão é o uso de arma pelos guardas em horário de folga. Todas
as seis cidades permitem e aprovam a proposta. Para Filho, no entanto, é
um risco a mais. "Um bandido mais esperto sabe que o guarda-civil
municipal não teve um treinamento de polícia e pode roubá-lo. No Rio de
Janeiro, a guarda não usa arma. E não há indícios de que eles tenham
tido problema", completou.
Projeto prevê integração entre guardas e câmeras na fronteira
Segundo o que o secretário de Segurança Benedito Mariano chama de
‘cultura' na região, o próximo passo para as guardas-civis municipais
será a integração. Está em projeto de aprovação uma central de
monitoramento regional. Como passo inicial, são 300 rádios para que as
GCMs (Guardas Civis Municipais) falem entre si.
Entretanto, o projeto mais ambicioso é a instalação de portões
eletrônicos. Serão 50 ao todo, com câmeras instaladas nos principais
corredores de acesso ao Grande ABC, como Anchieta, Rodoanel e Avenida
dos Estados, além de pontos estratégicos, como o Corredor ABD. A ideia é
identificar o carro tão logo ele adentre o território.
A implantação depende de verba federal do Ministério da Justiça e ainda
não tem prazo definido. "Ajudaria a diminuir a incidência de roubos e
furtos de veículos no Grande ABC. Teríamos um convênio com a Prodesp
(Empresa de Informática do Governo Estadual) e, com certeza, as polícias
teriam acesso aos dados", completou Mariano.
Hoje, o único sinal de integração é o fato de guardas-civis municipais
da região se formarem e usarem as instalações do Centro de Formação de
São Bernardo, considerado o mais equipado dentro das seis cidades.
quarta-feira, 2 de maio de 2012
Guarda Civil Municipal é apresentada em Votorantim, SP
A Prefeitura de Votorantim
apresentou na manhã desta quarta-feira (25) os formandos da Guarda
Civil Municipal. A primeira equipe da GCM a atuar na cidade é formada
por 20 homens e 10 mulheres.
A equipe é formada por vinte homens e dez mulheres (Foto: Secom Votorantim
Guarda Municipal de Barreiras reivindica melhorias
Guardas reunidos no Centro Cultural
A guarda Municipal de Barreiras se reuniu nesta quinta-feira (29), no
Centro Cultural Rivelino Carvalho, para debater entre outros assuntos, a
criação do seu estatuto, nomeação de inspetores para supervisionamento
dos trabalhos da corporação e aparelhamento do efetivo.
Dentre os equipamentos de segurança os participantes da reunião
defenderam o uso de arma na guarda local, uma reivindicação antiga da
categoria.
O que assegura o uso de armamento no trabalho dos guardas municipais
em cidade com mais de 50 mil habitantes é a lei federal 10.826/2003,
mais em Barreiras que de acordo com o último senso possui mais de 137
mil habitantes, os guardas ainda trabalham desarmados.
A Guarda Civil Municipal e a Lei Orgânica
A cidade de Santa Bárbara d’Oeste é privilegiada, pois, há muito tempo
os legisladores da cidade pensam sobre o tema da segurança pública e no
século retrasado agiram, quando poucos ainda se preocupavam com o tema.
No ano de 1893, no dia 23 de maio a Câmara Municipal aprovou através da Lei n° 07, a criação da Guarda Cívica Municipal, cujo objetivo era a manutenção da ordem pública e a proteção das instituições republicanas.
Esta iniciativa barbarense foi ao lado da cidade de Recife, que criou a Guarda de Jardim também em 1893, pioneira na Criação das Guardas Civis Municipais. A Constituição Federal vigente na época havia sido promulgada em 1891.
O tempo passou, outras tantas Constituições Federais vieram. A segurança pública foi diferentemente tratada, tivemos golpe de Estado. Algumas Constituições foram outorgadas por ditadores e outras promulgadas, através de Assembleias Constituintes.
No ano de 1893, no dia 23 de maio a Câmara Municipal aprovou através da Lei n° 07, a criação da Guarda Cívica Municipal, cujo objetivo era a manutenção da ordem pública e a proteção das instituições republicanas.
Esta iniciativa barbarense foi ao lado da cidade de Recife, que criou a Guarda de Jardim também em 1893, pioneira na Criação das Guardas Civis Municipais. A Constituição Federal vigente na época havia sido promulgada em 1891.
O tempo passou, outras tantas Constituições Federais vieram. A segurança pública foi diferentemente tratada, tivemos golpe de Estado. Algumas Constituições foram outorgadas por ditadores e outras promulgadas, através de Assembleias Constituintes.
Em 1988, após longo período nebuloso, onde direitos foram usurpados e o
medo grassava nos cidadãos, outra Constituição Federal nasceu, fruto do
anseio popular. Orientada por outros princípios mais democráticos, a
atual Constituição Federal é conhecida como Carta Cidadã.
A segurança, atualmente é considerada um direito social, está no artigo
6° da Constituição Federal. Mas, qual segurança? A segurança pública, a
jurídica e toda espécie que possa ser concebida pela mente dos
estudiosos. A segurança é que torna possível o exercício dos direitos e o
cumprimento dos deveres.
É preciso dizer que todo conflito de ordem social, econômica e política
se torna um caso. Após ser dado um valor a este acontecimento, ou seja,
depois da população emitir opiniões sobre o fato, surge a norma
jurídica, através do Poder Legislativo. Este pensamento foi disciplinado
e se tornou uma teoria através do saudoso jurista Miguel Reale. Esta
teoria foi batizada de Tridimensionalidade do Direito.
Em Santa Bárbara d’Oeste, os legisladores da Câmara Municipal desta
atual Legislatura, foram ousados ao darem a autorização para que a
Guarda Civil Municipal atue na manutenção da ordem pública e na proteção
dos cidadãos, além de proteger bens, serviços e instalações. Todavia,
aplicaram tão somente a Tridimensionalidade do Direito. Abaixo explico o
porquê.
A Segurança Pública foi disciplinada no artigo 144 da Constituição
Federal. Este artigo diz o seguinte: “A segurança pública, dever do
Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a
preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do
patrimônio, através dos seguintes órgãos: I- polícia federal, II-
polícia rodoviária federal, III- polícia ferroviária federal, IV-
policiais civis, V- policiais militares e corpo de bombeiro.”
As Guardas Civis Municipais foram autorizadas a serem constituídas no §
8° do artigo 144 da Constituição Federal e a letra da lei diz assim: “Os
Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção
de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei”.
Os municípios foram então criando as suas Guardas Civis Municipais. As
cidades que já possuíam Guardas foram regulamentando, como foi o caso da
GCM de Santa Bárbara d’Oeste, que desde 1893, quando foi criada a
Guarda Cívica, já possuía uma instituição de segurança pública, ainda
que tenha precisado se adequar às legislações de cada época.
O Estado Brasileiro, diante da crescente demanda da segurança pública
começou a perceber a necessidade de auxílio para combater o crime, pois a
criminalidade cresceu brutalmente e as Guardas Civis Municipais
começaram a atuar nos Municípios, auxiliando as policias: federal,
militar e civil na proteção do maior bem que o cidadão tem: a sua
própria vida.
No ano de 2002, o senador Romeu Tuma, apresentou a Proposta de Emenda
Constitucional n° 534, cujo objetivo é o de acrescentar que as Guardas
Civis cuidarão de suas populações e dos logradouros públicos. Houve
mobilização das Guardas de todo o Brasil para a aprovação. Uma década se
passou da apresentação desta PEC e ainda não há expectativa dela ser
votada.
No âmbito do Estado de São Paulo, o deputado Antonio Mentor apresentou
no ano de 2001 uma Proposta de Emenda a Constituição do Estado de n° 23,
a fim de autorizar as Guardas Civis Municipais a auxiliarem na proteção
de suas populações. Esta PEC também não tem previsão de prazo ou uma
data para ser votada.
Neste padrão, as Guardas começaram a ficar cada vez mais robustas e a
cada prefeito corajoso e preocupado com seus munícipes estas corporações
foram se fortalecendo. Começaram a surgir melhorias em estruturas,
viaturas, armamentos e o aumento de efetivo.
Em razão da ajuda pontual que as Guardas Civis Municipais prestam, o
Ministério da Justiça produziu uma matriz curricular, a fim de nortear a
formação e a atualização de Guardas Civis Municipais. Portarias e
resoluções foram sendo emitidas por órgãos do Governo Federal e
Estadual. A Guarda melhorou a prestação dos seus serviços e hoje em
muitas cidades do Brasil consegue fazer belíssimos trabalhos de
prevenção na Segurança Pública.
Em Santa Bárbara d’Oeste a Guarda Civil Municipal é muito qualificada.
Há corregedoria própria e ouvidoria municipal. O Município atende todas
as exigências legais. Fora a GCM local, centenas de Guardas Civis
Municipais no Brasil são excelentes e auxiliam na preservação da paz
pública.
Entretanto, faltava uma legislação autorizando que a Guarda Civil
Municipal fizesse a proteção dos cidadãos e auxiliasse na manutenção da
ordem pública.
O Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara d’Oeste agia, mas sem uma lei
que o amparasse. A população clamava, ligava e era atendida. O problema
jurídico é conhecido. Porém, como fazer? A esfera federal e a estadual
estão com propostas de emendas travadas pela burocracia. Mas e o Poder
Legislativo Municipal? Poderia fazer uma lei autorizando a Guarda Civil
Municipal a auxiliar na manutenção da ordem pública e a proteger
cidadãos?
Há dois posicionamentos. O primeiro é o legalista literal, puro e
simples, que nega esta possibilidade, alegando que a Lei Orgânica não
poderia ampliar as atribuições da Guarda Civil Municipal, uma vez que a
Constituição Federal fala que a GCM pode ser criada para cuidar de bens,
serviços e instalações.
O segundo posicionamento adotado pelo projeto da Câmara Municipal, diz
que o Poder Legislativo pode dar esta autorização para a Guarda Civil
Municipal, pois a segurança pública não é de competência exclusiva, nem
da União e, nem dos Estados, pois se fosse estaria elencada em um inciso
do artigo 21 ao 24, que são artigos que tratam da competência
exclusiva.
Além do mais, a atribuição da Polícia Militar, elencada no § 5° do
artigo 144, que diz: “às polícias militares cabem a polícia ostensiva e a
preservação da ordem pública; (...)” não traz a palavra exclusivamente,
pois aonde a Constituição Federal quis dizer que era atribuição
exclusiva ela usou, como foi o caso da Polícia Federal, que exerce com
exclusividade as funções de polícia judiciária da União, conforme
previsto no artigo 144, § 1°, inciso IV.
Frisa-se ainda, que compete ao Município legislar sobre assuntos de
interesse local e também suplementar a legislação federal e a estadual
no que lhe couber, conforme preceituado no artigo 30, inciso I e II da
Constituição Federal. A vida das pessoas é assunto de interesse local e a
Guarda Civil Municipal ainda depende de regulamentação federal, então a
Câmara Municipal pode suplementar a legislação.
A discussão entre poder de polícia e poder da polícia também é
irrelevante. O poder da polícia é o acima colacionado, que está inserido
no artigo 144, § 5° da Constituição Federal e que não é exclusivo. O
poder de polícia tem uma definição legal, no artigo 78 do Código
Tributário Nacional, abaixo transcrito:
“Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que,
limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a
prática de ato ou a abstenção de fato, em razão de interesse público
concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina
da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas
dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à
tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos
individuais ou coletivos.”
Estas colocações são importantes, porque na prática as coisas não mudam,
pois a Guarda Civil Municipal quando está fazendo o seu patrulhamento
está sendo ostensiva, já que ser ostensivo é estar à mostra, sendo
visto. O Guarda Civil Municipal está uniformizado, com viatura e armado.
O fato de estar patrulhando já implica na manutenção da ordem pública e
quando está atendendo uma ocorrência ou apenas prevenindo o crime já
está protegendo o cidadão.
O Guarda Civil Municipal só quer trabalhar em paz, sem que precise, após
a sua atuação ser obrigado a contratar advogado para se defender por
ter feito um trabalho que não seria seu.
A autorização dada pela Câmara Municipal no último dia 24 de abril de
2012, a fim de que a Guarda Civil Municipal cuide da proteção dos
cidadãos e auxilie na manutenção da ordem pública não subtraiu as outras
obrigações da Guarda Civil Municipal, que continua sendo cuidar de
bens, serviços e instalações.
A emenda a Lei Orgânica Municipal também não excluiu uma vírgula das
atribuições de qualquer outra instituição de Segurança Pública, nem
tampouco tirou o dever do Estado pela Segurança Pública. A demanda não
aumentará e os treinamentos dos Guardas Civis Municipais os qualificam
para qualquer tipo de situação, mas caso surja uma específica, de maior
grau de dificuldade e haja um agente de segurança melhor treinado, com
certeza será este a tomar a frente da ocorrência e o Guarda o apoiará.
A mudança da lei não foi por vaidade, foi por necessidade. A espera para
que viessem das esferas legislativas superiores já durou tempo demais. A
situação pode ser disciplinada de baixo para cima. É preciso integrar,
dar condições, pois os inimigos são os que andam a margem da lei e não
os que são investidos no cargo público de agente de segurança pública,
independente da cor da farda e do seu ente federal, quer seja da União,
do Distrito Federal, do Estado ou do Município.
A Câmara Municipal de Santa Bárbara d’Oeste e os seus doze vereadores
foram ousados, pois pensaram na segurança da população, na legalidade do
projeto e no Guarda Civil Municipal, que ganhou um respaldo jurídico
para continuar fazendo seu trabalho. Aprovaram a alteração da Lei
Orgânica por unanimidade.
Aos que criticaram a alteração da Lei Orgânica e acreditam que é
inconstitucional o meu respeito e a minha indagação: Caso estejam um dia
necessitando de um agente de segurança pública para proteger a sua vida
ou de um filho, um Guarda Civil Municipal servirá?
É preciso dizer que, os doze vereadores barbarenses dessa Legislatura
2009/2012, fizeram história ao aprovar esta emenda a Lei Orgânica e já
estão, para a instituição GCM, no mesmo patamar dos vereadores do ano de
1893 que criaram a Guarda Cívica Municipal.
Enfim, como diria Rui Barbosa "quem não luta pelos seus direitos não é
digno deles”. Esta alteração legislativa foi uma vitória da instituição
Guarda Civil Municipal e da população. Parabéns! Que Deus continue
abençoando a todos os Guardas Civis Municipais, bem como a todo agente
de segurança pública, que se dispõe a lutar por um mundo melhor a cada
dia que veste a sua farda.
terça-feira, 1 de maio de 2012
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