GUERREIRO'S de Sangue Azul

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quinta-feira, 24 de maio de 2012

Guarda civil é baleado durante abordagem em Bebedouro

 

Ele recebeu dois tiros, um na perna esquerda e um nas costas, que foi protegido pelo colete à prova de balas; autor era foragido


Colete balístico protegeu o guarda civil de ser baleado nas costas

Um guarda civil de 28 anos foi baleado no fim da tarde desta terça-feira (22) durante uma abordagem no bairro Jardim Cláudia, em Bebedouro. Ele recebeu dois tiros, um na perna esquerda e um nas costas, que foi protegido pelo colete à prova de balas.
De acordo com a assessoria de comunicação social da Delegacia Seccional da cidade, dois guardas abordaram um servente de pedreiro, de 36 anos, que carregava um gabinete de pia de cozinha.
O suspeito reagiu e pegou a arma de um dos guardas civis. Ele disparou três vezes e atingiu o outro guarda. O servente foi detido e levado para a delegacia.
Segundo nota da assessoria, o delegado de polícia Maurício Vieira Silva, responsável pelo atendimento inicial do caso, disse que o suspeito já era conhecido nos meios policiais. Ele havia saído da Unidade Prisional da SAP na região de Marília temporariamente para comemorar o Dia das Mães e não retornou.
Ele foi levado para a cadeia pública de Bebedouro e depois seria encaminhado ao Centro de Detenção Provisória (CDP) de Taiúva. O indiciado vai responder por lesão corporal, resistência e tentativa de homicídio.

GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS DA REGIÃO SE REÚNEM PARA DISCUTIR REIVINDICAÇÕES


 
 

Guardas de Santo André reclamam de assédio moral. Foto de Andris Bovo

Evento ocorrerá em Sto. André, no próximo sábado, quando será elaborada pauta a ser entregue aos prefeitos do ABCD
Os GCMs (Guardas Civis Municipais) do ABCD promovem encontro no próximo dia 26/05, das 9h às 13h, na Câmara de Santo André, para debater e elaborar pauta de reivindicações da categoria. O documento será entregue ao Consórcio Intermunicipal, entidade composta pelos sete prefeitos da Região.
O GCM de Santo André, Calos Alberto Pavan, diretor do Sindserv (Sindicato dos Servidores Públicos) disse que os guardas estão se mobilizando devido ao assédio moral que enfrentam.
O estopim para o início da organização da categoria foi em março, quando houve a demissão de GCMs e abertura de processos contra profissionais em São Caetano. Desde então, os guardas das sete cidades têm organizado essa mobilização, com o aval dos diretores de Sindservs (Sindicato dos Servidores Públicos) no ABCD.
“Temos sofrido muito assédio moral em várias cidades e vamos expor esse problema aos prefeitos”, disse Pavan.
Em São Caetano, o governo do prefeito José Auricchio Jr. (PTB) exonerou até março dois GCMs, sendo um deles (Nilton Taveira) presidente do Singuarda (Sindicato dos Guardas de São Caetano, Mauá e Ribeirão Pires). “Estamos sendo massacrados em São Caetano. Entrei na Justiça e meu caso está em trâmite. A demissão foi uma perseguição”, disse.
Taveira disse que tanto em São Caetano quanto em outros municípios os comandos das GCMs no ABCB têm adotado regimes militares nas corporações. “Não aceitamos isso. Os guardas civis não são militares e não querem ser tratados como tal”, afirmou o sindicalista. A Prefeitura informou que em 2012 foram abertos 21 processos, sendo quatro administrativos, onde três estão em curso e um encerrado e os demais (17) por sindicância, sendo quatro encerrados com punição de suspensão e os demais ainda estão em andamento.

O presidente do Sindserv de São Bernardo, Giovani Chagas, disse que a intenção é discutir uma reformulação dos Regimes Disciplinares das Guardas. “Queremos um código de conduta de forma humanizada e igual em todos os municípios. O que existe hoje são perseguições, principalmente de quem participa de movimentos sindicais”, disse Chagas.
Em Santo André, por exemplo, desde o ano passado, os guardas se mobilizam por melhores salários, e o Sindserv acusa o governo Aidan Ravin de ter promovido retaliações, corte de horas extras e troca de postos por conta das manifestações. O governo nega.
Na pauta também estará uma discussão sobre como unificar as gratificações nas seis cidades. Rio Grande não tem corporação

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Agora vai......!

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Governo prepara regulamentação das guardas municipais, diz secretária


 
 


A Comissão de Legislação Participativa debateu a PEC que amplia as competências das guardas municipais.A secretária Nacional de Segurança Pública em exercício, Cristina Gross Villa Nova, anunciou nesta quarta-feira que o Ministério da Justiça está para finalizar um projeto que regulamenta as guardas municipais.
O anúncio foi feito durante o “Quarto Seminário Guardas Municipais e Segurança Pública”, realizado pela Comissão de Legislação Participativa. As guardas municipais foram criadas pelo artigo 144 da Constituição, com o objetivo de colaborar na segurança patrimonial dos municípios.
Segundo Cristina Gross, o texto que regulamenta as atribuições dessas corporações será submetido ao grupo de trabalho do Ministério da Justiça, em seguida à Presidência da República para, só depois, ser enviado à Câmara.

Mais atribuições

A regulamentação atende à categoria, que também sonha com a ampliação de suas atribuições, para que passem a ter função de proteção à população dos municípios, tarefa exercida pela Polícia Militar (PM).
Cristina Gross informa que a posição do Ministério da Justiça é que a guarda execute uma tarefa complementar à da PM, pois, na sua avaliação, as atribuições de cada uma são “completamente” diferentes. “A gente não pode igualar ou dizer que a guarda municipal vai ter uma atribuição como a Polícia Militar de todos os estados.”
Segundo ela, o Ministério está propondo que “a guarda municipal venha preencher, de uma forma geral, o espaço que não existe no combate à criminalidade, e com o poder de polícia".

Regulamentação da Constituição

Apesar das reivindicações, o representante das guardas municipais no grupo de trabalho do Ministério da Justiça, Maurício Maciel, reconhece que o caminho mais fácil é a regulamentação da Constituição Federal (CF).
De acordo com Maurício Maciel, a regulamentação da CF "resolve todos os problemas da guarda municipal, regulando uma atividade que é por direito e dever das guardas municipais”. Ele ressalta que já existe a lei, “mas não há o registro de nascimento das guardas municipais".
A Proposta de Emenda à Constituição (PEC 534/02), que estende o poder das guardas municipais, está pronta para ir a Plenário, mas, segundo o relator da proposta, deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP), ela só será votada se houver mobilização maciça da categoria.
O debate contou com a presença de mais de 300 guardas municipais de todo o País e foi proposto pela organização não governamental SOS Segurança Dá Vida. Mais de 1.150 cidades do País contam com guardas municipais, que somam ao todo 100 mil trabalhadores

MENSAGEM PARA GCM!


FONTE: facebook

terça-feira, 22 de maio de 2012

TEXTO - PROPOSTA ALTERAÇÃO LEI ORGÂNICA MUNICIPAL


Caros irmãos e irmãs da grande Nação Azul Marinho, há algum tempo temos veiculado notícias sobre a alteração das Leis Orgânicas Municipais que estão sendo enviadas as Câmaras Municipais de Vereadores, temos recebido dezenas de e-mails perguntando sobre como proceder para propor tal alteração que é necessária.
Necessária por ser uma medida justa, técnica, legal e que dará cobertura júridica aos integrantes das Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais, os municipios podem legislar em assuntos de interesse local, e não há nada mais local que a Segurança Pública, abaixo transcrevo o texto da proposta a ser apresentada aos Vereadores, bem como uma pequena rotina dinâmica para as primeiras tratativas até a aprovação final.

Forte abraço a todos e excelente semana !!!


PROPOSTA DE TEXTO A SER APRESENTADO


O Artigo (00) da Lei Orgânica de XXXXXXXXXXXXX – XX, passa a vigorar com a seguinte redação:

O município instituirá por meio de Lei especifica e em complemento a presente Lei Orgânica Municipal a Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal, (Edite a denominação), dotada de Poder de Polícia Administrativa, que terá como atribuições:

§ Único

A proteção e segurança dos bens, serviços e instalações da municipalidade, da população, a fiscalização das posturas municipais, do trânsito de veículos automotores e do meio ambiente no que diz respeito ao exercício do Poder de Polícia do Município.

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Justificativas:

A Segurança Pública é tratada no Artigo 144 da Constituição Federal, como sendo DIREITO e RESPONSABILIDADE de TODOS, sendo então um direito social, deve ser garantido pela força política dos Poderes Públicos nas três esferas de competência do Sistema Federativo Brasileiro, sendo responsabilidade tem também as mesmas três esferas de poder retro elencadas, a obrigação de prover serviços de Segurança Pública.

Os municípios têm dentro da Carta Magna o abrigo jurídico para legislarem em “assuntos de interesse local”, conforme preceitua o Artigo 30 do citado diploma legal, há ainda a previsão contida no Artigo 182 da mesma Carta Constitucional que elenca entre as obrigações dos Prefeitos e Prefeitas Municipais o dever de garantir o bem estar da população.

Há muito o ente federativo “Estado” tem procurado nos Poderes Públicos Municipais o patrocínio de suas agências policiais, seja por meio de Termos de Convênios, (Doação de terrenos, construção, ampliação e reformas de prédios, aquisição de viaturas, pagamento de serviços de água, energia elétrica, telefonia, internet, aquisição de mobiliários e etc., ou seja, por meio de aprovação de legislação municipal que permita a transferência de serviços e obrigações municipais para as Policias Estaduais (Atividades Delegadas), com o conseqüente pagamento pecuniário destas aos agentes estaduais, essas condutas jurídicas demonstram o quão flexível é a legislação em vigor, permitindo aos municípios assumirem despesas e encargos fora da órbita municipal em favor do ente federado “Estado”, visto haver o denominado “interesse local” em resolver determinadas situações relativas à Segurança Pública.

Em sendo assim não há qualquer óbice para que a legislação municipal também amplie as competências da Guarda Civil Municipal, dando garantias jurídicas aos agentes públicos lotados na GCM, visto já fazerem de fato serviços de natureza policial, conforme se observa nas notas diárias da imprensa dando conta que a GCM tem feito rondas, fiscalizado locais e pessoas que atentam contra as normativas municipais, a aprovação da presente proposta é dar um “fiel garantidor” aos agentes públicos e dignidade jurídica aos serviços prestados.

Pelo exposto pedimos os encaminhamentos necessários e a aprovação da presente proposta.

Atenciosamente,

XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX

(Nome de quem subscrever a proposta)

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Por se tratar de proposta que altera a estrutura da Lei Orgânica Municipal há necessidade subscrição de pelo menos 1/3 dos Vereadores Municipais e aprovação em dois turnos com votos de maioria, portanto há a necessidade de articulação política dentro das Casas de Leis onde forem apresentadas, o ideal é a escolha de um determinado Vereador “Pró Guarda Civil Municipal”, uma reunião explicativa e o pedido de apresentação da proposta, depois as visitas aos Gabinetes para o pedido de análise primária e votação posterior
GUARDA MUNICIPAL DE RECIFE PASSA POR QUALIFICAÇÃO PARA A COPA
 
Agentes estão participando de cursos de espanhol, inglês, turismo e "chefia e liderança"

 
 
Com o objetivo de aprimorar o atendimento à população e aos turistas que visitarão Pernambuco durante a Copa do Mundo da FIFA 2014, integrantes da Guarda Municipal do Recife (GMR) estão participando, desde agosto de 2011, de cursos de capacitação e aperfeiçoamento promovidos pelo município, por meio da Escola de Gestão Pública. Já foram capacitados mais de 300 agentes, que participaram de aulas de “Espanhol para o turismo”, “Inglês básico”, “Introdução ao turismo” e “Chefia e liderança”. Outros 37 agentes estão recebendo capacitação e até 2014 a previsão é que todos passem por pela qualificação.

Além disso, há iniciativas federais que funcionam de forma complementar. “Dentro do projeto de capacitação dos profissionais de segurança pública da Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP), mais 120 agentes vão poder participar de cursos em áreas como Análise Criminal, Aspectos Jurídicos da Abordagem, Gerenciamento de Crise, Ocorrência envolvendo Bombas e Explosivos, entre outros”, afirma o inspetor Flávio Romárico, comandante da Guarda Municipal.

Segundo o Caderno de Atribuições da Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos do Ministério da Justiça, a Guarda Municipal ficará responsável por fortalecer as ações de guarda e segurança do patrimônio e controle dos espaços públicos do município; colaborar ou exercer, quando for o caso, nas ações de defesa civil; realizar as operações de trânsito onde detenham tal competência ou auxiliar o órgão de trânsito municipal; participar dos conselhos comunitários de Segurança Pública e promover a mediação e a resolução pacífica dos conflitos sociais. A Guarda Municipal de Recife foi criada em 1893 e conta com 1010 agentes

segunda-feira, 21 de maio de 2012

A Guarda Municipal de Conde já faz......


VEJA O QUE A GUARDA MUNICIPAL PODE FAZER, SEGUNDO DECISÕES DA JUSTIÇA

A prisão em flagrante (seja de um simples vendedor de DVD pirata até um traficante de drogas ou assaltante) é ponto pacífico: o TSJ(Tribunal Superior de Justiça) é unânime ao decidir que, sim, a Guarda Municipal pode atuar nas ações de prisão em flagrante e inclusive apreender o material do ato criminoso.Como, na área de Justiça, o STJ é a maior autoridade do país, a discussão acabou. Quanto às multas, a discussão final se estabelecerá em outro tribunal superior, o STF (Supremo Tribunal Federal). Até que isto aconteça, valem as decisões dos tribunais inferiores. No caso do Estado do Rio de Janeiro, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça consolidou, desde 2007, o entendimento de que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito como multar os infratores. Este entendimento é partilhado pela maioria dos tribunais de Justiça do país, incluindo o de São Paulo e o de Minas Gerais. Veja, abaixo, os detalhes que esclarecem as dúvidas sobre as principais polêmicas.


1 - A Guarda Municipal pode fiscalizar o trânsito da cidade e inclusive multar infratores?O Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro, concluiu, a partir de 2007, que a Guarda Municipal pode não só fiscalizar o trânsito, mas também multar os infratores. A mais recente decisão foi em 25 de janeiro.Diz ela: "O colendo Órgão Especial deste egrégio Tribunal de Justiça entendeu que tal atribuição está implícita na prestação do serviço público que a Guarda Municipal está autorizada a exercer, na forma da lei, consoante os artigos 144 e 173 da Constituição Federal. Cabível, portanto, o exercício da atividade de trânsito pela Guarda do Município, conforme o entendimento desta Corte estadual, explicitado nos processos 2003.007.00109 e 2003.007.00146, e das faculdades nela inseridas, que dizem respeito à fiscalização e à aplicação de penalidades pelo descumprimento das ordens emanadas do poder de polícia.


Com efeito, o Município é dotado de competência para gerir os serviços públicos dentro de sua circunscrição territorial, inclusive com poder de polícia para ordenar o trânsito local e, consequentemente, aplicar as multas aos administrados infratores" (AC 2009.001.35431) Até 2007, parte do tribunal entendia que guardas municipais não podiam multar, mas, naquele ano, o Órgão Especial do tribunal sacramentou o entendimento favorável aos guardas municipais, definindo a questão. Já o STF (Supremo Tribunal Federal) ainda não se manifestou sobre o assunto, devendo fazê-lo em breve.2 - A GM pode prender em flagrante alguém que esteja cometendo um crime?Pode.Desde 1998, em repetidas decisões, e sempre por unanimidade, o STJ (Superior Tribunal de Justiça) pacificou a jurisprudência no sentido de que guardas municipais podem efetuar prisões em flagrante. Como, aliás, pode agir "qualquer um do povo". “A Guarda Municipal pode, inclusive, apreender os objetos do crime e depois encaminhá-la à autoridade policial (delegado) para o devido registro, conforme decidiu o STJ no ano passado: A Guarda Municipal uma polícia administrativa, com funções previstas no art. 144, § 8º da Constituição da República, sendo o delito de natureza permanente, pode ela efetuar a prisão em flagrante e a apreensão de objetos do crime que se encontrem na posse do agente infrator, nos termos do art. 301 do CPP" (HC 109592 / SP).


Tais crimes incluem até mesmo o tráfico de drogas, conforme destaca o STJ em decisão de 2007: "Não há como falar em ilegalidade da prisão em flagrante e, consequentemente, em prova ilícita, porque efetuada por guardas municipais, que estavam de ronda e foram informados da ocorrência da prática de tráfico de drogas na ocasião" (RHC 20714).3 - Um guarda municipal é um agente de autoridade?É. Este é o entendimento do STJ desde 1998. Vejam o que diz a decisão do tribunal:" 1. A guarda municipal, a teor do disposto no § 8°, do art. 144, da Constituição Federal, tem como tarefa precípua a proteção do patrimônio do município, limitação que não exclui nem retira de seus integrantes a condição de agentes da autoridade, legitimados, dentro do princípio de auto defesa da sociedade, a fazer cessar eventual prática criminosa, prendendo quem se encontra em flagrante delito, como de resto facultado a qualquer do povo pela norma do art. 301 do Código de Processo Penal.2. Nestas circunstâncias, se a lei autoriza a prisão em flagrante, evidentemente que faculta - também - a apreensão de coisas, objeto do crime.3. Apenas o auto de prisão em flagrante e o termo de apreensão serão lavrados pela autoridade policial." (RHC 9142 / SP).


4 - Guarda Municipal e a Busca pessoal. A busca pessoal encontra amparo no art. 244 do Código de Processo Penal, sendo legal desde que exista "fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou quando a medida for determinada no curso de busca domiciliar". Encontraremos no capítulo XI do CPP, o art. 240 e 244 que especificamente explanam em que situações a busca pessoal deverá ser utilizada.Art. 240 §2º, Proceder-se-á à busca pessoal quando houver fundada suspeita de que alguém oculte consigo arma proibida ou objetos ou objetos mencionados nas letras b a f e letra h do parágrafo anterior. As letras citadas são as seguintes:b) apreender coisas achadas ou obtidas por meio criminoso;c) apreender instrumentos de falsificação e objetos falsificados ou contrafeitos;d) apreender armas e munições, instrumentos utilizados na prática de crime ou destinados a fim delituoso;e) descobrir objetos necessários à prova de infrações ou à defesa do réu;f) apreender cartas, abertas ou não, destinadas ao acusado ou em seu poder, quando haja suspeita de que o conhecimento de seu conteúdo possa ser à elucidação do fato;h) colher qualquer elemento de convicção;Tratando mais especificamente da busca, encontraremos no CPP: Art. 244 - A busca pessoal independerá de mandado, no caso de prisão ou quando houver fundada suspeita de que a pessoa esteja na posse de arma proibida ou de objetos ou papéis que constituam corpo de delito, ou a medida for determinada no curso da busca domiciliarArt. 249 – A busca em mulher será feita por outra mulher, se não importar retardamento ou prejuízo da diligência.



5 - A GCM E O PODER DE POLÍCIA MUNICIPAL.


Importa inicialmente compreender o que é o poder de polícia, ensina o prof. Hely Lopes Meirelles que; “o poder de polícia é a faculdade discricionária que reconhece à Administração Pública de restringir e condicionar o uso e gozo dos bens e direitos individuais, especialmente os de propriedade, em benefício do bem-estar geral”.Segundo Caio Tácito, o poder de polícia “é o conjunto de atribuições concedidas à Administração para disciplinar e restringir, em favor do interesse público adequado, direitos e liberdades individuais”.Complementa Odete Medauar afirmando que “a noção de poder de polícia permite expressar a realidade de um poder da Administração de limitar, de modo direto, com base legal, liberdades fundamentais, em prol do bem comum”.Em síntese, o cerne do poder de polícia está direcionado a impedir, através de ordens, atos e proibições, comportamentos individuais que possam ocasionar prejuízos à coletividade.Este exercício poderá manifestar-se sobre diversos campos de atuação, variando desde os clássicos aspectos de segurança dos bens das pessoas, saúde e paz pública, restrição ao direito de construir, localização e funcionamento de atividades, o combate do abuso do poder econômico, e até mesmo a preservação da qualidade do meio ambiente natural e cultural. Sendo assim, extrai-se do exposto, que no sistema federativo brasileiro o município possui um interesse não apenas primário, mas também subsidiário que o autoriza ao exercício do poder de polícia, nos limites de seu território, de operar no controle e na defesa de áreas pertencentes aos demais entes públicos.Fonte: