DIÁRIO OFICIAL
Lei de n° 3.359 de 07/01/02 - Depósitos Antecipados
COISA BOA NÃO SE DIVULGA E NINGUÉM FICA SABENDO!
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Foi publicado no DIÁRIO OFICIAL em 09/01/02, A Lei de n° 3.359 de 07/01/02, que dispõe:
Art.1° - Fica proibida a exigência de depósito de qualquer natureza, para possibilitar internação de doentes em situação de urgência e emergência, em hospitais da rede privada.'
Art 2° - Comprovada a exigência do depósito, o hospital será obrigado a devolver em dobro o valor depositado ao responsável pela internação. '
Art 3° - Ficam os hospitais da rede privada obrigados a dar possibilidade de acesso aos usuários e a afixarem em local visível a presente lei. '
Art 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.