GUERREIRO'S de Sangue Azul

GUERREIRO'S de Sangue Azul
O SEU PORTAL DE NOTICIAS DAS GUARDAS CIVIS MUNICIPAIS

segunda-feira, 29 de outubro de 2012

Guarda Municipal também atua no meio ambiente


"Definitivamente, a natureza é generosa com todos no planeta! Imaginem se tivéssemos que pagar pelos serviços ambientais quenos proporciona: Água, ar, solo e equilíbrio entre diversos elementos que tornam a vida possível. Talvez daríamos mais valor e passaríamos a tratar tudo com o devido respeito. Esse tema tem chamado á atenção de diversos pensadores,pois é uma forma de se apontar para nossa atitude irresponsável no lidar com a vida na terra. Por esse motivo trabalhamos pata proteção do meio ambiente."
Guarda Municipal de Arapongas

Veja o vídeo:

PREOCUPAÇÃO DOS ELEITORES NA REGIÃO METROPILITANA DE JOÃO PESSOA-PB

EDUCAÇÃO-                             33%                                        
SEGURANÇA-                           20%
SAÚDE-                                      15%
TRANSPORTE-                           9%
SANEAMENTO-                         4%
ORÇAMENTO-                            3%
PLANO  DIRETOR-                     3%
ASSISTÊNCIA SOCIAL-             3%
ILUMINAÇÃO-                            3%
LIXO-                                            3%
  SERÁ QUE O ANSEIO DA POPULAÇÃO VAI SE CUMPRI,O SEGUNDO MAIOR DESEJO DA POPULAÇÃO DA REGIÃO METROPOLITANA E TER SEGURANÇA,O QUE OS NOVOS GESTORES MUNICIPAIS APÓS SEREM ELEITOS IRÃO FAZER SE SEGURANÇA E RESPONSABILIDADE DE TODOS.POVO COBRE POIS SEU DINHEIRO ESTÁ SOBRE RESPONSABILIDADE DE QUEM VOCÊS ELEGERAM.

sábado, 27 de outubro de 2012

Aprovada mudança na Lei Orgânica onde amplia área de atuação de Guarda Municipal de Campo Grande MS


Foi aprovada por unanimidade a proposta de emenda que modifica o artigo 81. (Foto: Minamar Júnior)


Por: Viviane Oliveira e Luciana Brazil
Foi aprovada por unanimidade na Câmara Municipal desta quinta-feira (25) a proposta de emenda que modifica o artigo 81 da Lei Orgânica do município, ampliando a área de atuação dos guardas municipais. Com a mudança, eles vão passar a cuidar e proteger também a integridade física da população campo-grandense.

De acordo com o vereador Marcos Alex (PT), autor do projeto, essa alteração significa segurança física do cidadão e pode ser entendida como um reforço ao serviço que é feito pela Polícia Militar.
“Todos foram favoráveis para que alteração fosse feita. Agora, por exemplo, os guardas podem ajudar na ronda escolar e em terminais rodoviários”, disse Alex. 

Para o presidente da associação dos guardas municipais, Hudson Pereira Bonfim, 33 anos, a votação de hoje demonstra o comprometimento do poder público com a população. “Nós já fazíamos há muito tempo esse serviço, a diferença é que agora estamos amparados pela lei”, destaca.
A próxima luta da categoria, afirma, é aumento de salário. O plano de cargos e remunerações já está incluído no orçamento, que será definido pelo próximo prefeito. “Hoje a formação para ingressar na guarda municipal é o ensino fundamental, porém a classe já está preparada para que essa exigência mude para o ensino superior”, afirma.

Segundo o presidente, essa mudança vai aumentar os requisitos para que a categoria lute por melhores salários. “A guarda vai ampliar a segurança da cidade”, finaliza o vereador Alex.

Guarda municipal há 3 anos, Ronildo Sales, 32 anos, disse que a votação de hoje significa melhores condições de trabalho e salário. “Antes não podíamos fazer nada pela população antes de acionar a PM”.
Próximo passo - No mês passado, a prefeitura de Campo Grande anunciou que a Polícia Militar vai ceder armas para a Guarda Municipal. Os policiais vão receber pistolas e os revólveres serão cedidos à prefeitura. O próximo passo será a legalização do armamento, solicitada ao Exército.

A última etapa já formalizada com o comando da Polícia Militar consiste na seleção e treinamento dos guardas para uso de armamento. Para isso, será necessária a capacitação por meio de curso de tiro e a avaliação psicológica dos selecionados. A Guarda Municipal tem efetivo de 1.300 pessoas.

quinta-feira, 25 de outubro de 2012

MG - MAIOR CAMPANHA DE TRÂNSITO JÁ REALIZADA EM SANTA RITA DO SAPUCAÍ



Foi pra ficar na História...
Na Semana do Trânsito 2012 a Guarda Municipal inovou seus trabalhos de forma a poder levar uma proposta aos adultos e crianças.
Uma cartilha foi preparada onde recomendações eram dadas aos adultos de forma clara e técnica.
Na parte interna da cartilha foi apresentado gravuras para que as crianças pudessem aprender colorindo.
"A idéia foi que, ao receber a cartilha no trânsito, os adultos a levassem para casa para que seus filhos pudessem também aprender com as gravuras, e quando a criança recebesse nas escolas pudessem também levar para casa, onde seus pais aprenderiam junto a elas" Subcomandante Elivélson.
Foram confeccionadas pela administração municipal 10.000 cartilhas, e o projeto deu tão certo que nenhuma delas foi encontrada jogada nas vias públicas.

A Guarda Municipal levou seus trabalhos em todas as escolas municipais desde o berçario até o fundamental II (Berçario a cartilha era colocada nas muchilas).
Foram também realizadas 16 Blitz em pontos pré definidos pelo Comando da GM, sendo que todas as vias de maior tráfego estiveram recebendo a presença da Guarda Municipal.
                                                                                                         A Guarda Municipal, além de passar por todas as escolas municipais, fez entrega da cartilha na APAE, onde conversou com os alunos em sala de aula e auxiliou nas atividades em que foi montada uma transitolândia na quadra daquela instituição.
Na Sede da GM não foi diferente, pois os integrantes receberam alunos do Colégio Tecnológico em sua mini pista montada no pátio da Guarda Municipal. As crianças ainda participaram de uma "palestrinha" sobre o tema na sala de instrução da Sede.
Uma palestra aos alunos entre sete e dez anos do Colégio Tecnológico também foi realizada.
No último dia da Semana Nacional do Trânsito, a Guarda Municipal acompanhada da equipe de resgate do Pronto Atendimento Municipal, apoiados pela Imprensa da Prefeitura e secretaria de Educação, realizou um simulado de acidente na Praça Santa Rita (Coração da Cidade).
Na ocasião foi simulado um atropelamento onde o condutor estava ingerindo bebidas ao volante.
Equipes da Guarda Municipal e do Pronto Atendimento realizaram o resgate com riquezas de detalhes, sendo que muitos populares acreditaram na realidade do acidente (Narração com som local).

  
Uma motocicleta também fiu exposta na Praça durante o último dia para conscientizar os motociclistas quanto a gravidade dos acidentes envolvendo motocicletas (Fato comum no município).
Algumas Escolas Estaduais foram incluídas no projeto, sendo que foram cerca de 6.000 cartilhas entregues em escolas e creches, 3.000 entregues nas diversas blitz e 1.000 na Sede da GM e Prefeitura.
A Guarda Municipal agradeçe a todos colaboradores que fizeram deste, o maior Projeto de Educação do Trânsito já realizado no município de Santa Rita do Sapucaí.

Algumas fotos:




























Fonte: COM GM 22 10 12/
http://abetran.org.br

Guarda de Tubarão flagra irregularidades em fiscalização de trânsito.




Dentre as atribuições da GMT está a de fiscalizar o trânsito, estando amparada pela Lei Complementar Municipal 03/2010 e pela Lei Federal 9.503, a qual institui o Código de Trânsito Brasileiro, legitimando à GMT, a tarefa de fiscalizar o trânsito das vias abertas à circulação no território do município, atividade esta que vem sendo desenvolvida diariamente em nossa cidade.
Tendo por objetivo orientar e fiscalizar veículos automotores em circulação, a Guarda Municipal, monta em locais diversos, comandos de trânsito, onde são verificadas as condições dos veículos, de seus respectivos condutores e passageiros.Infrações como dirigir sem habilitação e transitar com o licenciamento vencido são flagrados com frequência e nestes casos são aplicadas as medidas administrativas e penalidades previstas em lei.
A Guarda Municipal atende pelo telefone 153 ou 3906-1050.

quarta-feira, 24 de outubro de 2012

GUARDA DO RIO DE JANEIRO ABRE 2000 VAGAS!


A Prefeitura do Rio de Janeiro anunciou nesta semana que realizará concurso público para o preenchimento de 2.000 vagas para Guarda Municipal, sendo 1.600 regulares e 400 para negros e índios.
Os servidores contratados receberão a remuneração de R$ 1.411,49 em jornada de 44 horas semanais, além de benefícios como o vale alimentação de R$ 360,00 e auxílio transporte de R$ 121,00.
Para não perder esta oportunidade de ingressar na carreira pública municipal os interessados deverão atender alguns requisitos como: ter, no mínimo, a idade de 18 anos; possuir estatura mínima de 1,65m para homem e 1,60m para mulher; possuir o ensino médio completo; estar em dia com as obrigações eleitorais e militares; não ter registro de antecedentes criminais, não estar respondendo ou ter respondido a Processo Penal ou Inquérito Policial; não apresentar deficiência física, mental ou sensorial; e possuir Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A, B ou superior.
As inscrições poderão ser efetuadas entre às 10h do dia 13 de novembro até às 23h59 do dia 28 de novembro pelo site http://concursos.rio.rj.gov.br. A taxa de inscrição será de R$ 50,00.
Os candidatos serão avaliados, primeiramente, por meio de prova objetiva com questões sobre língua portuguesa, noções de direito administrativo e constitucional e noções de direitos humanos e cidadania, ética do servidor na administração pública, noções de informática e noções de raciocínio lógico. Na sequência haverá as provas antropométrica e física, avaliação psicológica, exame social e documental e curso de formação.
Os locais, as datas e os horários de realização das provas serão publicados no Diário Oficial do Município e divulgados no site da inscrição.
Este concurso terá a validade de dois anos, contados a partir da data de publicação da homologação do certame, podendo ser prorrogado por igual período.

Projeto de Guarda Municipal Armada em Itajaí(SIGA DE EXEMPLOS PARA AS DEMAIS CIDADES DO BR

 O poder público deve sim tomar como exemplos como deve atuar uma guarda municipal,é responsabilidade de todos a população agradece um bom trabalho que e prestado por agentes da guarda municipal.

terça-feira, 23 de outubro de 2012

Publicação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro Sobre as Guardas Municipais


Publicação da Associação dos Delegados de Polícia do Estado do Rio de Janeiro Sobre as Guardas Municipais

Postado por: GCM Guilherme em 27/03/12 | 08:34

A GUARDA MUNICIPAL E A CONSTITUIÇÃO DE 1988... - 20/03/2012

Fonte : SINDELPOL RJ

O artigo 144 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) estabelece que "a segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio...". Mais adiante em seu parágrafo 8º especifica que "os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei". Em função da interpretação gramatical do texto, muitas vozes têm se levantado contra as guardas municipais. E assim o fazem por entender que a CF/88 relegou as guardas municipais a simples e mera atividade de vigilância patrimonial: não pode fiscalizar e controlar trânsito, não pode usar armas, não pode atuar na preservação da ordem pública nem tampouco realizar policiamento ostensivo. Alguns até, de forma tosca, afirmam que "a Guarda Municipal só pode fazer vigilância patrimonial", demonstram certa precipitação, porque não é este o teor do texto constitucional.


PODER DE POLÍCIA

Antes de falarmos sobre Guarda Municipal precisamos primeiro entender o significado de Poder de Polícia desprovido de quaisquer adjetivos (civil, militar, judiciária, sanitária, legislativa, etc). O artigo 78 do Código Tributário Nacional nos oferece um conceito exato, quando estabelece que "considera-se poder de polícia a atividade pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, a ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos". Quando o artigo 144 da CF/88 fala em "dever do Estado", o legislador quis dizer unidades federativas, isto é, União, Estados, Municípios e Distrito Federal. Dentro deste contexto de dever constitucional atribuído aos municípios, suas Guardas Municipais, lato sensu, equiparam-se aos demais órgãos constitucionais de segurança pública, porque estão inseridas no capítulo constitucional específico para a Segurança Pública, com ênfase para aPROTEÇÃO de seus BENS, SERVIÇOS e INSTALAÇÕES. Vejamos o significado e o alcance de cada um dos elementos da dicção desta norma constitucional.

CONCEITO CONSTITUCIONAL DE PROTEÇÃO

Proteção segundo a doutrina mais recomendada, consiste no conjunto de providências contra dano ou prejuízo. Em outras palavras, proteger é dar segurança. A forma mais comum de proteção está na PREVENÇÃO. Prevenir é evitar a ocorrência do mau, ou, se antecipar a ele; ela pode se desdobrar em primária, secundária ou terciária. Do ponto de vista da Administração Pública, a prevenção primária consiste na prestação de serviços públicos sociais e ações comunitárias para gerar um ambiente social favorável. A prevenção secundária consiste no exercício do poder de polícia para restringir ou limitar as liberdades individuais em favor do bem coletivo e do interesse público. Sendo órgão do Município constitucionalmente dotado de poder de polícia, a Guarda Municipal deve contribuir no conjunto da prevenção primária. Quanto a prevenção secundária, a Guarda Municipal vai executa-la em dois momentos. Em primeiro lugar, através de ações de vigilância constante, circulando, exibindo sua presença de forma bastante ostensivamente, como forma de coibir, de inibir, de desencorajar eventual infrator. Em segundo lugar, desenvolvendo ações de controle e fiscalização sobre determinadosSERVIÇOS PÚBLICOS contratados, concedidos, permitidos, cedidos, etc: segurança, higiene, ordem pública, costumes, diversões, lazer público, atividades econômicas dependentes de autorização do Poder Público, etc.


O ALCANCE OBJETIVO E SUBJETIVO DA PROTEÇÃO


Nos moldes acima mencionados, a proteção constitucional à cargo das Guardas Municipais deve recair sobre tudo aquilo que gravita em torno de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS, do ponto de vista objetivo e subjetivo. Isto quer dizer que A PROTEÇÃO DEVE ALCANÇAR QUEM DÁ, QUEM MANTÉM E QUEM RECEBE OS SERVIÇOS, BENS E INSTALAÇÕES. A Guarda Municipal deve proteger não só os serviços propriamente ditos (prevenir e reprimir qualquer ato ou fato que possa prejudicar, danificar ou impedir), bem como, proteger a incolumidade do servidor público, que opera os bens, instalações e serviços, e a incolumidade do usuário desses serviços. Damos um exemplo simples: um grupo de baderneiros entra numa praça pública e passam a importunar as pessoas; logo depois, resolvem pegar uma jovem e estuprá-la. Vejamos então: de acordo com a "tese proibitiva", se houvesse um guarda municipal no local, ele não poderia fazer nada, porque simplesmente não houve qualquer prejuízo ao bem público; portanto, ele deveria simplesmente assistir ao grupo de baderneiros importunando as pessoas, e, passivamente assistir ao estupro de uma jovem, simplesmente porque, segundo "acham" que a Guarda Municipal "é somente para vigilância patrimonial". Considerando que as instituições policiais estaduais não têm condições nem capacidade de se fazerem presentes em todos os lugares, ao mesmo tempo, seria incrivelmente ridículo imaginar que esse Guarda Municipal tivesse que ligar para uma ou outra instituição para saber se poderia prender os baderneiros por contravenção de importunação ao pudor e estupro, porque tal atividade é exclusiva desta ou daquela instituição.


BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS


BENS PÚBLICOS são todas as coisas corpóreas ou incorpóreas, imóveis, móveis e semoventes, créditos, direitos e ações, que, de qualquer forma pertençam ao município. Neste universo se inserem as INSTALAÇÕESpúblicas, que constituem o patrimônio físico da municipalidade. Os bens podem ser de uso comum do povo (ruas, praças, rios, estradas, etc), bens dominiais (bens públicos disponíveis) e os bens de uso especial (bens públicos aplicados a serviço ou estabelecimento de instituições públicas). Portanto, para proteger as ruas e todos os seus usuários, a Guarda Municipal deve estar presente nas ruas, dia e noite, realizando rondas escolares e preventivas, controlar, fiscalizar e atuar amplamente no trânsito, até porque, de acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, o Trânsito do Município é da sua mais absoluta competência (art.21). Pode até conveniar para que algum órgão do Estado possa suprir momentaneamente a insuficiência do município para prestação destes serviços. Entretanto, estando devidamente capacitada e aparelhada, a Guarda Municipal, pode e deve assumir o trânsito no âmbito municipal.

SERVIÇO PÚBLICO é todo aquele prestado pela Administração por seus delegados, sob normas e controles do Município, para satisfazer necessidades essenciais ou secundárias da coletividade, ou simples conveniências do Município. Podemos exemplificar a extensão do que seja serviço público do município, citando alguns serviços prestados apenas pela Secretaria de Promoção Social: assistência ao menor, ao idoso, à criança, à portadores de necessidades especiais, à família; casa de passagem; núcleo de atendimento à família e programa de atendimento integral à família; núcleo integrado de atendimento à mulher, etc. Todos esses serviços devem ser objeto da mais ampla proteção da Guarda Municipal. Aliás, como dissemos acima, não só esses serviços, mas também, seus prestadores e beneficiários são abrangidos pela proteção constitucional deferida às Guardas Municipais. Isso significa que a Guarda Municipal pode e deve atuar para PREVENIR E REPRIMIR as infrações penais e seus autores, que venham atentar contra os prestadores e os beneficiários destes serviços. Nesse sentido a dicção do artigo 301 do Código de Processo Penal não deixa dúvidas: "qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito". Ora, se "qualquer um do povo pode", por que motivo a Guarda Municipal não pode efetuar prisões? Pode e deve efetuar prisões dos criminosos que cometam quaisquer crimes que atentam diretamente contra as várias formas de BENS, INSTALAÇÕES E SERVIÇOS PÚBLICOS, bem como, contra os servidores públicos e os usuários desses serviços.


A PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS NA GESTÃO INTEGRADA DA SEGURANÇA PÚBLICA

A participação dos municípios na gestão integrada da segurança pública, papel que tem sido constitucionalmente reservado aos Estados membros e à União, apesar de inovadora e recente a nível brasileiro, a cada dia tem se demonstrado indiscutível, imprescindível e irreversível. O estudo da história dos sistemas punitivos permite-nos observar a correlação entre a disciplina e o controle social com a movimentação do mercado de trabalho. No caso do Brasil vamos encontrar essa correlação analisando a conjuntura histórico-social da virada do século 19 para 20 (1888/1930) em cotejo com a conjuntura da virada do século 20 para 21 (1984/2002). Podemos perceber que uma conjuntura se assemelha à outra. Durante a escravidão, o controle social era exercido dentro da unidade de produção (fazenda) pelo senhor de engenho, auxiliado pelos capatazes e capitães-do-mato. Com o fim da escravidão (1888), o controle social foi deslocado do âmbito da produção econômica para o Estado republicano (1889) reorganizado para exercer o monopólio da justiça. O fim da escravidão também causou o aparecimento nas ruas de massa incontável de ex-escravos e homens-livres-pobres, e os desempregados. Naquela época a pergunta que se fazia era "o que fazer (para controlar os homens livres-pobres, desempregados e os ex-escravos)?". Como resposta, a partir da virada do século 19 para o século 20, houve uma reformulação das estratégias formais de controle social do Estado republicano que levaram a um processo de reforma policial, a criação da Escola de Polícia (1912) e as conferências jurídico-policiais (1917), que determinariam o mapeamento do espaço urbano da cidade do Rio de Janeiro, através da criação de uma pseudo fronteira entre a "ordem" e a "desordem/malandragem", representada pela zona do mangue, da central, da lapa, etc. Na virada do século 20 para o século 21, a partir de 1984, podemos observar um contexto de crise das instituições formais de controle social. Escândalos envolvendo políticos, juízes, ministros. Casos de malversação de dinheiro público envolvendo ONGs, sindicatos e até a mídia. Seqüestro relâmpago, pedofilia, desvio de dinheiro público, expansão territorial desordenada, favelização, organização de grupos de criminosos para a prática de tráfico de drogas, que ficaram conhecidos como crime organizado ou narcotráfico. Esses grupos, aproveitando a favelização e a posição geograficamente estratégica desses locais, ali se "encastelaram". No vazio da ausência dos serviços essenciais do Estado, criaram práticas assistencialistas com objetivo claro de estabelecer um "poder paralelo", onde ditavam as próprias regras, decidiam quem ficava, quem saia; prendiam, julgavam e sentenciavam num só ato (tribunal do tráfico). Novamente, a pergunta que se faz é "o que fazer (para acabar com a violência) ? Sem adentrar mais ao cerne desta tese, o fato é que muitas das atuais estratégias formais de controle social ainda são reminiscências, senão as mesmas, daquelas estabelecidas ainda na virada do século 19 para o século 20. A nova estrutura de poder implantada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, que adotou claramente a tese do municipalismo, reservou um papel tímido aos municípios na administração estatal da justiça e da segurança. Conquanto unidades primárias do pacto federativo, mas onde se situa geofisicamente o componente humano do estado, a repercussão do crescimento acelerado das demandas em segurança pública é, por esse tanto, muito mais visível, palpável, mensurável a nível municipal, do que a nível estadual e federal, onde o fenômeno se vislumbra apenas de forma reflexiva. Daí a constatação que a cada dia vem se tornando indiscutível, de que urge a necessidade de revisão do pacto federativo para o monopólio estatal da justiça e da segurança, aumentando a cota de responsabilidade dos municípios, senão, equiparando-os neste particular aos Estados-membros, mercê do que ocorre nas áreas da saúde e educação.


O PAPEL DOS MUNICÍPIOS NO PLANO NACIONAL DE SEGURANÇA PÚBLICA


Com a implantação do Plano Nacional de Segurança o Governo Federal criou o Sistema Único de Segurança Pública (SUSP) visando a gestão integrada dos órgãos integrantes da malha constitucional da segurança pública. Nesse contexto merece destaque a iniciativa ousada de inclusão dos Municípios no SUSP, para desenvolvimento de um novo paradigma de atuação das Guardas Municipais no Brasil. Mesmo convivendo nacionalmente com orientações díspares, sendo bem gerenciadas, padronizadas e dotadas de mecanismos adequados de estruturação, funcionamento, controle e atuação, as Guardas Municipais podem tornar-se, segundo o Plano, agências fundamentais e extremamente eficientes para coibir a micro-criminalidade. A integração ao Plano Nacional de Segurança requer que os Municípios reconheçam publicamente às Guardas Municipais o papel de instituições permanentes e essenciais à política municipal de segurança, atribuindo-lhes perfil e identidade institucionais próprios, competências, metas e padrões mínimos de organização. A nível de política nacional de segurança, a concepção do Plano é bem clara quanto ao futuro papel das Guardas Municipais, segundo o qual, deverão constituir-se, quando da normatização legal básica, em Polícias Municipais eminentemente preventivas e comunitárias -perfil não existente no modelo atual da Segurança Pública.


A IMPORTÂNCIA DA GUARDA MUNICIPAL NO PLANO DE SEGURANÇA PÚBLICA MUNICIPAL 

Nesta mesma ordem de idéias, para que o Município possa ingressar e assumir um papel ativo e dinâmico no campo da administração da justiça, segurança pública e direitos humanos, torna-se imprescindível que a Administração Municipal viabilize a implementação de todas as medidas necessárias à construção de uma nova identidade institucional às atuais guardas municipais, dentro de um contexto de política de segurança urbana no município. Construir a compreensão do papel da segurança urbana municipal -e da própria Guarda Municipal -não apenas por parte de seus profissionais, como também por parte da própria administração municipal e da comunidade, inaugura uma nova concepção de segurança pública, qual seja, de promover segurança preventiva e comunitária, tendo a atual Guarda Municipal como órgão executor dessa nova política. Para tanto, é necessário à administração municipal, conhecer e identificar de forma precisa a dinâmica da violência no município. O diagnóstico é imprescindível (e esse é seu objetivo) para a elaboração de um planejamento estratégico a partir de dados concretos, que viabilize a implementação de ações eficazes de segurança pública municipal e de prevenção da violência, em última análise, viabilizando um verdadeiro Plano Municipal de Segurança e Prevenção da Violência.


A PEC 534/2002 x MUNICIPALIZAÇÃO DA SEGURANÇA PÚBLICA


Mais uma vez andaram mau nossos legisladores, ao optarem, dentre as várias propostas de emenda constitucional para alterar a estrutura das nossas Guardas Municipais, por uma proposta que praticamente "sobe pra cima" e "desce pra baixo" ao estabelecer uma alteração medrosa, inverossímil e divorciada do tempo e da realidade de questionamento das instituições públicas e esgotamento das estratégias tradicionais de controle social formal.

O texto proposto pela PEC 534 de 2002, ficou assim:

"Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de suas populações, de seus bens, serviços, instalações e logradouros públicos municipais, conforme dispuser lei federal"
Vejamos então. A proteção de uma população pode ser feita de inúmeras formas, mas quando se trata de segurança pública, deve-se ter em mira o exercício legítimo do poder de polícia. A locução "logradouros" também choveu no molhado, porque "logradouros públicos municipais" estão inseridos no universo dos bens públicos municipais.

Outro detalhe. Esta PEC foi elaborada em 2002, ou seja, exatos 07 anos atrás, quando, obviamente, o contexto sócio-econômico e a segurança pública não estavam nos patamares hoje, assumidamente, caótico. Perdeu-se, então, a grande oportunidade de se criar uma força policial nova, saudável, sem os erros e vícios já notórios das atuais policiais. A par da incongruência histórica havida na dualidade polícia militar x polícia civil, perdeu-se a oportunidade de se criar uma instituição policial única, para fazer um único trabalho com vistas a um único objetivo: manutenção da ordem pública e pacificação social. O que se percebe quando se analisam as resistências ao reconhecimento das Guardas Municipais como instituição policial municipal, vamos encontrar discursos exatamente iguais aos que mantém a dualidade polícia militar x polícia civil, as mais das vezes, e em sua maioria, capitaneados pelos mesmos integrantes das Polícias Militares. Aqueles mesmos homens, (optamos por usar a locução "homens" por refletir melhor o caráter da falibilidade e da mesquinhez do ser humano), que não querem abrir mão das "prerrogativas" (leia-se: privilégios) que seus cargos lhes proporcionam, e do poder factual e administrativo que detém, em detrimento do bem estar da coletividade e em socorro a um estado quase caótico (no caso do Rio de Janeiro, assumidamente, "guerrilha") de (in) segurança pública.

Temos a favor da tese da , exemplos gritantes de sucesso do modelo das polícias municipais, melhor representado nos E.U.A, onde as existem cerca de 1.600 agências policiais federais e autônomas, 12.300 departamentos de polícia municipal e de condado e 3.100 xerifados. É um paradoxo, um contra-senso quase tragicômico: municipaliza-se o transporte, a saúde, a educação, mas a segurança pública ainda é federalizada e estadualizada. Ora, ninguém pode negar que a máquina do Estado desde há muito faliu, e as palavras de ordem agora são ficar apenas no essencial, enxugar, otimizar, desobstruir. É um absurdo que se negue a natureza de instituição policial às guardas municipais, única e simplesmente pela pouca ou nenhuma capacitação de seus componentes, com coisa que as polícias militar e civil sejam a mais alta expressão da competência. Com certeza que não. E os fatos estão ai, diariamente estampados na mídia falada e escrita para demonstrarem essa constatação. Os componentes essenciais do Estado se encontram genuinamente no município: quem tem território é o município, quem tem população é o município.

O que é o Estado senão a divisão territorial formada pelo conjunto dos municípios. E o que é a União senão o somatório formado pelo conjunto dos Estados, constituídos pelo conjunto dos Municípios. Essa e outras discrepâncias têm levado Governadores como o do Rio de Janeiro a falar em revisão do pacto federativo. Mas este é um outro assunto, apesar de servir como amostragem do desequilíbrio federativo da nossa República Brasileira, onde os municípios têm que andar de pires na mão atrás da União, como se ela ainda fosse o doador de terras, o senhor feudal, o colonizador, o dono perpétuo. Quem sofre diretamente as cobranças do povo, são prefeitos, vereadores e secretários municipais, simplesmente porque eles estão diretamente ligados à população das cidades. Vamos citar aqui, apenas "ad referendum" que até hoje o DENATRAN não admite que Guardas Municipais, investidos mediante concurso público, sejam agente da autoridade de trânsito e desempenhem as tarefas de fiscalização de trânsito, mesmo estando explícita e gramaticalmente gizado no artigo 280 § 4º do CTBque o "agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário ou celetista ou, ainda, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência". Portanto, pela dicção do dispositivo a condição "sine qua non" para o desempenho da fiscalização é que o agente seja DESIGNADO por ato da autoridade de trânsito, e que este ato recaia sobre SERVIDOR PÚBLICO CIVIL, ESTATUTÁRIO OU CELETISTA, ou ainda POLICIAL MILITAR. Ora, não está escrito em lugar algum do Código de Trânsito que o município tem que criar uma carreira própria de agentes de trânsito, que o órgão de trânsito NÃO PODE SER A GUARDA MUNICIPAL, e que tais agentes devem ter formação específica para o trânsito. Isso é a mais absoluta insandice, viagem, desprezo, desrespeito, pouco caso que existe hoje, em pleno ano de 2009, século XXI, no DENATRAN.

Enquanto isso, os Tribunais de Justiça julgam a inconstitucionalidades de leis estaduais que se aventuraram a proibir o Município de utilizar suas guardas municipais nas atividades do trânsito municipal, conforme se poderá conferir no link.

São situações como esta que nos fazem refletir e buscar meios alternativos de mobilização para que as Guardas Municipais possam assumir efetivamente seu papel de instituição genuinamente policial para atividades de prevenção e policiamento comunitário, integrando de vez o rol das demais instituições policiais constitucionalizadas.

Roldenyr Alves Cravo
Delegado de Polícia

fonte: http://adepolrj.com.br/Portal/Noticias.asp?id=11511