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segunda-feira, 11 de fevereiro de 2013
PROCEDIMENTOS PARA PEDIDO DO PORTE DE ARMA
Para
formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia
Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de
Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos? -Possuir
quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo
demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de
Lei especifica; -O município possuir Ouvidoria Municipal; -O município
instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia
Federal; -Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda
Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de
personalidade para porte de arma de fogo; -Capacitar os agentes da
Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a
legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”; -Avaliar os
agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro
credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de
arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e
munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo
colorido conforme norma do CONAT do DPF; -Reunir cópias de documentos
pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e
execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar
Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de
manuseio de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem
permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil
Municipal; -Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que
foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos
portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos
GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo; -Aguardar o
retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades
Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na
conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência
Nacional de Polícia Federal.
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