GUERREIRO'S de Sangue Azul

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quarta-feira, 28 de novembro de 2012

Regulamentação do poder de polícia da Gama é aprovado pela Câmara



quarta-feira, 28 de novembro de 2012.

Câmara de Americana aprovou projeto de emenda à LOM que garante o poder de polícia à Gama.
A exemplo de vários outros municípios do Estado de São Paulo a Câmara de Americana aprovou ontem, em primeira discussão, uma emenda à Lei Orgânica que prevê respaldo legal a atividades que a autarquia já realizava regularmente.
A emenda altera o artigo 214 da legislação municipal, que dispõe sobre as funções da Gama. Hoje, os encargos da autarquia são a “preservação e proteção de seus bens, serviços, instalações e a incolumidade pública”. Com a mudança, além das antigas atribuições, passa também a ficar a cargo da Guarda a preservação e proteção da “integridade física e da ordem pública”.
O diretor da Gama, Téo Feola, afirmou que antes a Guarda tinha que realizar algumas ações, como combate ao tráfico e flagrantes, de forma não regulamentada e, com a nova legislação, terá respaldo da lei. “Isso é de extrema importância para a autarquia”, apontou.
Para o Patrulheiros da Guarda Municipal de Americana a alteração da Lei trouxe muita satisfação, é mais uma ferramenta para facilitar o trabalho de uma instituição que só vem crescendo com belos trabalhos.
Fonte:http://gcmsbo.blogspot.com.br

quinta-feira, 22 de novembro de 2012

Tabela de Infrações de Trânsito - 2013‏



Fique de olho - a partir de janeiro de 2013 Encaminhado por Renata Guazzelli
      Infrações Leves
PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
3R$ 53,20Usar luz alta em via iluminada
3R$ 53,20Buzinar Prolongadamente entre 22 e 6 horas
3R$ 53,20Ultrapassar veículos em cortejo
3R$ 53,20RTconduzir sem portar documentos obrigatórios
3R$ 53,20Estacionar afastado mais de 50 cm da calçada
Infrações Médias

PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
4R$ 86,13Atirar lixo na via Pública
4R$ 86,13Dirigir com fone de ouvido ou celular
4R$ 86,13RVParar por falta de combustível
4R$ 86,13RVEstacionar a menos de 5 metros da esquina
4R$ 86,13Dirigir com uma só mão
4R$ 86,13Dirigir com o braço do lado de fora
4R$ 86,13Estacionar na contra mão
4R$ 86,13Excesso de Velocidade até 20% acima da rodovia / trânsito rápido ou 50% acima da via de trânsito local



Infrações Graves


PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
5R$ 127,69Conversão a direita ou esquerda proibida
5R$ 127,69RTVeiculo sem acionar limpador de para brisa na chuva
5R$ 127,69RTMotorista ou Passageiro sem cinto de segurança
5R$ 127,69RVEstacionar na calçada
5R$ 127,69RVEstacionar em fila dupla
5R$ 127,69Não transferir o veículo em 30 dias
5R$ 127,69Não manter distância lateral ou  frontal
5R$ 127,69Seguir veiculo urgência (Bombeiro, Ambulância, Polícia)
5R$ 127,69RTConduz. veiculo em mau estado de conservação
5R$ 127,69RTVeiculo expelindo fumaça ou gás nível superior ao permitido
5R$ 127,69Conversão em locais proibidos
5R$ 127,69Não dar seta para conversão
5R$ 127,69Ultrapassar pelo acostamento
5R$ 127,69Transitar em marcha a ré em trechos longos ou com perigo
5R$ 127,69RVEstacionar viadutos / túneis / pontes
5R$ 127,69Ultrapassar veiculo em fila ou sinal
5R$ 127,69RTNão usar cinto de segurança
5R$ 127,69RTFarol desregulado ou luz alta



Infrações Gravíssimas
PONTOSMULTAPENALIDADESINFRAÇÕES
7R$ 574,00AVDirigir sem ser habilitado
7R$ 957,70AVDirigir com CNH Cassada ou suspensa
7R$ 191,54AVDirigir com CNH vencida a mais de 30 dias
7R$ 191,54RC+RTDirigir sem óculos obrigatório
7R$ 957,70CCNH+RT+RV+SDD+DETDirigir sob efeito de álcool ou outro entorpecente
7R$ 191,54RTEntregar veículo a pessoa sem condições
7R$ 191,54RTTransportar criança sem proteção
7R$ 191,54RC+RT+SDD+RDHDirigir ameaçando pedestres
7R$ 957,70SDD+AV+RV+CCNH+DETPromover ou participar de competição, exibição, rachas e demonstração de perícia
7R$ 574,52AV+RV+SDD+RCVelocidade acima de 50% da máxima permitida
7R$ 957,70DD+RV+RC+DETNão prestar socorro à vítima
7R$ 191,54RVEstacionar na pista das estradas
7R$ 191,54Transitar pela contra mão em vias de sentido único
7R$ 492,00Transitar pela calçada, ciclovia, etc
7R$ 191,54Retorno proibido
7R$ 191,54Avançar sinal vermelho
7R$ 191,54Não dar preferência pedestre na faixa
7R$ 191,54AV+RTPassageiro no compartimento carga
7R$ 191,54SDD+RCConduzir moto sem capacete
7R$ 191,54SDD+RCPassageiro da moto sem capacete
7R$ 191,54SDD+RCConduzir moto com farol apagado
7R$ 191,54AV+RV+SDD+RCTranspor bloqueio policial
7R$ 191,54Não  reduzir velocidade perto de escola, etc.
7R$ 191,54AVVeículo sem placa ou licenciamento
7R$ 191,54RVDirigir/exibir manobra perigosa
7R$ 191,54Não dar passagem a Bombeiros, Ambulância.
7R$ 191,54Ultrapassar pela contramão, etc
7R$ 191,54AV+RVBloquear via com o veículo

SIGLAS DAS PENALIDADES
AV = Apreensão de veículoCNH = Carteira Nac. de Habilitação
CCNH = Cassação da CNHDET = Detenção de 6 meses a 3 anos
RC = Retenção da CNHRDH = Recolhim. do docto. de habilitação
RT = Retenção do veículoRV = Remoção do veículo
SDD = Suspensão do direito de dirigir

Tenha uma ótima semana, de preferência sem ser multado

sexta-feira, 16 de novembro de 2012

A IMPORTÂNCIA DO PROJETO DE LEI PARA RESPALDAR AS AÇÕES DAS GUARDAS MUNICIPAIS quarta-feira, 14 de novembro de 2012


14/11/2012
Fonte:amigosdaguardamunicipal


Foi com grande sucesso, que a Guarda Civil Municipal de Santa Bárbara D´Oeste consegui através dos seus vereadores a aprovação da alteração na Lei Orgânica do Município, o respaldo legal para a guarda municipal tomar conta da segurança física das pessoas e a manutenção da ordem. Tranquilidade jurídica que muitos guardas municipais desconhecem, defendendo a tese que a a referida sobrepõe a Constituição Federal. Assim pensou a procuradoria geral do município de Santa Bárbara, e entrou com ação alegando anticonstitucionalidade, porém o Tribunal de Justiça manteve a decisão. Em vários cidades foi apresentado a referida proposta, porém poucos políticos aceitaram, ficando evidente o medo de chamar a responsabilidade da segurança para sí. Poucos vereadores tiveram essa coragem, e os gcm devem apoiar essa decisão. Enquanto não se tem decisões sobre a profissão um caminho fácil e LEGAL pode e deve ser a utilização da Lei Orgânica do Município.Ocorre que por influência de muitos profissionais omissos, acabam contaminando todo o ambiente da segurança, evitando o progresso das Gcm's. A proposta vem para nos trazer segurança jurídica e não atribuição como os menos informados pregam. Não dêem ouvidos  aos indolentes, e aqueles que em nada acrescentam na corporação e na sua grande maioria possuem desejos escusos, usando a instituição policial como trampolim, afim de conquistar objetivos pessoais. 
Vejam o vídeo, aonde o Secretário de Segurança Trânsito e Defesa Civil de Santa Bárbara D" Oeste Eliel Miranda explica a referida lei.










terça-feira, 13 de novembro de 2012

Guarda Municipal atuará no trânsito já em novembro

terça-feira, 13 de novembro de 20120 comentários
Guarda Municipal de Itajubá atuará no trânsito já em novembro


Em entrevista ao Conexão Itajubá desta quarta-feira, dia 07 de novembro, o Secretário Municipal de Defesa Social Dr. Antonio Dias, falou sobre a Guarda Municipal.
Fonte: Amigosdaguardamunicipal.blogspost.com.br
Veja o vídeo abaixo:


segunda-feira, 12 de novembro de 2012

GUARDA MUNICIPAL DE CONDE -PB EFETUA PRISÃO EM PARCERIA COM A P.M - INSPETOR RIBEIRO E O GM PHILIPE.

XXII - CONGRESSO NACIONAL DAS GUARDAS MUNICIPAIS


A PARTICIPAÇÃO DE TODOS É MUITO IMPORTANTE, POIS LEVARÁ A NOSSA INSTITUIÇÃO AOS QUE NÃO A CONHECEM E FORTALECERÁ A BOA OPINIÃO DOS QUE JA A CONHECEM

FAÇAM SUAS INSCRIÇÕES PELO LINK: http://ngforms.ngprofessionals.com.br/sistema/builder/rander_form/6dba4a50ba6ead19f27db265104b6afd1c13e69c

VÍDEO-FLAGRANTE: ASSALTANTES TROCAM TIROS COM A GUARDA MUNICIPAL DE CAMPINAS E LEVAM A PIOR

 
Três homens foram presos após troca de tiros com a Guarda Municipal na tarde desta segunda-feira (5), em Campinas (SP), durante assalto a uma casa lotérica no Jardim Novo Maracanã.
Os guardas suspeitaram do crime ao ver um dos homens na porta da loja, que impedia a saída dos clientes. Ao ser abordado, ele reagiu com dois tiros, que acertaram uma parede e um veículo estacionado em frente à lotérica, mas foi baleado na perna. 
Os outros dois homens, sendo um adolescente de 16 anos, foram detidos no interior da loja. Eles agrediram uma funcionária para tentar chegar ao cofre do estabelecimento.

VEJA O VIDEO AQUI: http://amigosdaguardacivil.blogspot.com.br/2012/11/video-flagrante-assaltantes-trocam.html

FONTE: AMIGOS DA GUARDA CIVIL

QUAL SERIA A VERDADEIRA INTENÇÃO DESSES MELIANTES???

Guarda Civil prende homem armado na alça de acesso do km 22, por volta das 11 horas na quinta-feira(8), em patrulhamento próximo à alça de acesso do km 22,8, guardas civis avistaram ao lado da empresa GE, uma moto parada com dois indivíduos em atitude suspeita conversando com um terceiro indivíduo(à pé).

Nesse momento, os guardas, que estavam de moto, fizeram uma manobra brusca de retorno, no que os indivíduos da moto perceberam e empreenderam fuga. O mesmo aconteceu com o indivíduo que estava à pé. Porém este foi abordado pelos guardas alguns metros depois, ainda na alça de acesso.

Durante a revista pessoal, foi encontrado em sua cintura um revólver calibre 32, com uma munição intacta. O indivíduo detido é J.J.C., de 18 anos, e já tem passagem pelo artigo 33 (tráfico) tendo ficado por seis meses internado na Fundação Casa.

Os dois indivíduos da moto (vermelha) fugiram sentido Rua Monet, no Recanto Suave. Segundo os guardas, um deles tinha uma tatuagem grande no braço esquerdo. O rapaz que foi preso se negou a falar sobre os dois com quem conversava e disse que o revólver era seu, para sua proteção.

A ocorrência foi apresentada no 2º DP da Granja Viana pelo GC Xavier, e foi atendida pela viaturas 16 e 17 da ROMO (Rondas Ostensivas Motorizadas) com apoio das viaturas S01, Comando de área II, R5, R6, R2, e viaturas 1014, 1015 e 1016.


PORTAL VIVA.


sábado, 10 de novembro de 2012

Quais são os amparos legais da atuação das guardas municipais?

Presidente da Associação Brasileira dos Guardas Municipais - ABRAGUARDAS
Classe Distinta da Guarda Civil Metropolitana de São Paulo



Este artigo foi elaborado especificamente, com um texto mais popular e de fácil entendimento, enaltecendo o amparo legal que permeia a atuação da Guarda Municipal, agindo alicerçada pela lei maior que é a nossa Constituição Federal, relacionando com a legislação complementar existente, mostrando a legalidade da Guarda Municipal como órgão de segurança pública da esfera municipal. Iniciaremos destacando o que diz a nossa Carta Magna sobre o tema segurança pública;

CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988 CAPÍTULO III DA SEGURANÇA PÚBLICA

Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos: (...)

I - polícia federal;

II - polícia rodoviária federal;

III - polícia ferroviária federal;

IV - polícias civis;

V - polícias militares e corpos de bombeiros militares.

§ 8º - Os Municípios poderão constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens, serviços e instalações, conforme dispuser a lei.

Antes de tudo, saiba o que significa a palavra proteção, segundo alguns dicionários modernos; proteção pro.te.ção sf (lat protectione) Ato ou efeito de proteger. Abrigo, amparo, auxílio, socorro. Pessoa que protege. Tomar sob sua proteção: dar proteção a; proteger, prevenir contra algo, ou ação de outrem...

Agora que sabemos o significado gramatical da palavra proteção e que as guardas municipais ao proteger, abrigam, auxiliam, socorrem, previnem..., veremos a seguir como, quando e onde as guardas municipais exercem esse ofício no contexto da segurança pública.

Note primeiramente, que o caput do artigo 144, o qual trata da segurança pública, diz que este mister é dever do Estado (união, estados e municípios), caindo por terra aquele surrado argumento de que a segurança pública compete aos estados, pois no texto constitucional “Estado” está no singular, referindo-se as três esferas de governo, pois se assim não fosse, as Polícias Federais perderiam seu efeito. Veja também, que o texto do artigo 144, § 8º da nossa carta magna, que trata da segurança pública, quando usa o termo “conforme dispuser a lei”, remete a interpretação do conteúdo citado em seu texto geral a uma lei complementar, mais específica, onde estabelece a seara de atuação relativa às atividades das Guardas Municipais. Mas onde se encontra a referida ordenação legal? Para quem não tem o suficiente conhecimento das leis, fica difícil de responder esta pergunta, mas a resposta existe, veja:

Com base na lei, explicaremos o que são bens públicos na visão do legislador, já que a Lei Federal número 10.406, de 10 de janeiro de 2002, que instituiu o novo código civil brasileiro, em consonância com a atual realidade social e política brasileira complementa a interpretação do artigo 144 da Constituição. Diz o art.99:

São bens Públicos;
I – os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças;
II – os de uso especial, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;
III – os dominicais, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

Logo se vê que, que caso haja honesto interesse numa interpretação mais conveniente à comunidade local (mesmo porque ninguém mora fora do Município), as ruas, praças, estradas, terrenos, edifícios e estabelecimentos municipais, e tudo o mais que aí houver, podem e devem ser protegidos pelas Guardas Municipais. Após a promulgação da Constituição, um dos serviços municipalizados foi a fiscalização de trânsito, pois o Código de Trânsito Brasileiro, criado pela Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, estabeleceu a seguinte atribuição aos municípios:

Art.24, inciso VI, compete aos municípios no âmbito de sua circunscrição: “executar a fiscalização de trânsito, autuar e aplicar as medidas administrativas cabíveis, por infrações de circulação, estacionamento e parada previstas neste Código, no exercício regular do Poder de Polícia de Trânsito”. Também consta no artigo 280 parágrafo quarto do CTB, que o agente da autoridade de trânsito competente para lavrar o auto de infração poderá ser servidor civil, estatutário(guarda municipal), ou celetista, ou “ainda”, policial militar designado pela autoridade de trânsito com jurisdição sobre a via no âmbito de sua competência. Veja aí, a comprovação da essencialidade das guardas municipais na fiscalização de trânsito como sendo estes servidores civis do município.

Sobre o poder de polícia, o poder público, no âmbito federal, estadual e municipal, ao fiscalizar algum setor de atividade social, sem dúvida, está no exercício do poder de polícia, pois a Lei Federal 5.172 de 25 de outubro de 1966, que cria o Código Tributário Nacional diz o seguinte;

Art. 78; Considera-se poder de polícia, a atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranqüilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.

O grande jurista brasileiro Ponte de Miranda afirma: “policiar é ato estatal, é ato de autoridade pública”. E estatal é gênero para tudo que é público – da União, do Estado ou do Município. Isso é elementar a quem estuda o Direito. Mesmo assim, existem leigos que se confundem sobre a expressão poder de polícia. Ouve-se até pessoas estudadas, como jornalistas e mesmo autoridades políticas e policiais, que por interesses subjetivos ou puro desconhecimento, afirmam que guarda municipal não tem tal prerrogativa e cometem essas falhas. Assim não existe um poder da Polícia, mas sim, o poder de polícia, também exercido pela organização policial. Sendo assim, poder de polícia não é um poder da polícia”, é poder estatal ou público (da união, dos estados ou dos municípios), também exercido pela instituições policiais, em sua área de atuação, ficando evidente que pelo fato da instituição não ter o nome polícia, não quer dizer que ela não tenha o tal poder de polícia.

Sobre as prisões em flagrante delito, o Código de Processo Penal, em seu Art. 301, diz que qualquer do povo poderá e as autoridades policiais e seus agentes deverão prender quem quer que seja encontrado em flagrante delito. Ou seja, qualquer pessoa pode prender no caso de flagrante, e o GM, instituído de uniforme, viatura, armamento e treinamento tem o dever de prender em flagrante, conduzindo o preso à presença da autoridade policial, isto é, o delegado de polícia, inclusive com o uso da força moderada para vencer a resistência do preso caso haja necessidade.

A título de conhecimento, recomendo aos mais desconfiados que leiam a Classificação Brasileira de Ocupações - CBO, do Ministério do trabalho, que foi atualizada em 2002, a qual estabelece a forma de trabalho e com que equipamentos os Guardas Municipais devem exercer suas atividades, sendo que na CBO, as Guardas Municipais estão agrupadas na mesma família das Polícias Federal e Rodoviária Federal, sob o código internacional CIUO88 e enquadrada no código nacional 5172-15 da classe das polícias. Portanto, os Prefeitos podem criar e implantar suas Guardas Municipais, tendo o dever de aparelhar adequadamente estes profissionais, empregando os integrantes de suas corporações no policiamento de trânsito e em demais atividades preventivas envolvendo a segurança pública dentro do município.

Diante do exposto, as Guardas Municipais exercem suas funções respaldadas pela Constituição Federal, agindo dentro do interesse local e em prol da coletividade, exercendo o policiamento municipal, realizando a segurança dos munícipes, colaborando com as demais forças de segurança pública que compõem o artigo 144 da Constituição Federal. Dessa forma, a nossa Carta Magna, nascida de uma Assembléia Nacional Constituinte, através de um processo democrático, não pode ser interpretada com sentimento de ciúmes corporativo, nem ao sabor do interesse de grupos ou pessoas avessas as leis, mas deve espelhar, no espírito do seu texto, a vontade do povo, como garantia do bem coletivo e das aspirações da sociedade.

Terça-feira, 22 de Setembro de 2009 DIÁRIO DO ABC CONCEDE DIREITO DE RESPOSTA À ABRAGUARDAS

Guarda Municipal é polícia de direito e de fato Recentemente vemos diversos PM’s se julgando especialistas no assunto, gerando entrevistas e artigos falando das Guardas, sem nenhum dado técnico, somente com meras expressões pessoais e com a clara intenção de promover uma infame campanha para denegrir a imagem dos Guardas Municipais como policiais. O que temos a esclarecer é que a GCM é POLICIA de fato e de direito pelos seguintes órgãos:

1° - Pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo em mais de 900 Acórdãos que são decisões de 2° instancia, em casos de prisões realizadas por GCM’s, nas quais nossos Juízes Desembargadores decidiram que o GCM é policial e tem o dever de atender ocorrências policiais de roubo, furto, trafico de drogas e outras e que o depoimento do GCM goza de legitimidade tanto quanto o depoimento de outros policiais (Acórdãos TJ – SP n°’s: 02083138, 02083466, 02088024, 01988357).

2° - Pelo DEIC – Policia Civil que em matéria jornalística sobre os primeiros ataques do PCC em 2/12/2003, afirmou que a GCM é órgão da hierarquia policial.

3° - Pela OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) que afirma que o GCM é policial, portanto está impedido de exercer advocacia.

4° - Pelo Ministério do Trabalho que regulamentou a profissão de GCM como função policial, incluindo no Código Brasileiro de Ocupações CBO (2008) sobre o código 5172-15 (funções policiais) e traz em a descrição diversas atividades policiais, tais como: Efetuar Prisões em Flagrante; Prevenir Uso de Entorpecentes; Realizar Operações de Combate ao Crime Em Geral; Transportar Vítimas de Acidentes; Prestar Segurança na Realização de Eventos Públicos; Escoltar autoridades; Promover Segurança nas Escolas e imediações; Fazer Rondas Ostensivas em Áreas Determinadas; Deter Infratores para a Autoridade Competente; Abordar Pessoas com fundadas suspeitas.

5° - Pelo Ministério da Justiça através do Estatuto do Desarmamento (lei 10.826/03) que considera a GCM como órgão policial, e exige formação policial com no mínimo 640 horas, Corregedoria, Ouvidoria, exames periódicos e cursos de aperfeiçoamento anual.

6° - Pelos Juízes e Promotores que validam a função policial da GCM, dizendo que o GCM exerce função semelhante as do PM, sendo imprescindível que ande armado para defender os munícipes e a si próprio (processos: n° 050.04.081810-1, n° 050.04.065947-0, n° 050.04.025797-5 e n° 050.05.003739-0).

7° - Pelo Metro (resolução 150/87) ao conceder isenção de passagens aos GCM’s por afirmarem ser o GCM policial do município.

8° - Pelo Presidente do TJ SP que proibiu a greve dos GCM’S de São Paulo por serem funcionários policiais.

9° - Pela correta interpretação do artigo 144 da CF, principalmente no que diz seu parágrafo 9°, que afirma que todos os órgãos citados no artigo 144 são órgãos policiais o que inclui a GCM. Sendo assim é inquestionável o poder de polícia dos Guardas Municipais o que existe na realidade é uma ação dos oficiais da PM que consideram as Guardas como CONCORRENTES FUNCIONAIS e tem na realidade medo de perder espaço político, poder e status, e se preocupam mais em denegrir a imagem das Guardas do que cuidarem do próprio quintal, pois se as Guardas cada vez mais se firmam como órgãos policiais é por culpa da ineficiência da Policia Militar em cumprir com suas obrigações constitucionais, ou seja, as Guardas existem porque a PM não faz sua lição de casa ou será que estamos em uma sociedade sem crimes e sonegada. O medo é cada vez maior na sociedade que está a mercê dos bandidos isto é culpa das falhas constantes da PM, portanto não só no aspecto legal mas até no aspecto moral fica difícil de algum oficial da PM falar mal das Guardas Municipais.

Guarda Municipal de Barra Mansa


Histórico

A Guarda Municipal de Barra Mansa, no Estado do Rio de Janeiro, foi criada pela Lei nº 08 de 29 de novembro de 1947, pelo então Prefeito Flávio Miranda Gonçalves.

Mesmo com relevantes serviços prestados a sociedade barramansense, em 13 de janeiro de 1961 o Comando da Guarda foi extinto, apenas o Comando, pois a função da Guarda Municipal continuou a existir.

Com a promulgação da Constituição Federal de 1988 que em seu capítulo da Segurança Pública Art. 144, parágrafo 8º diz que os Municípios poderão constituir guardas destinados à proteção de bens, serviços e instalações, em 27 de dezembro de 1990, através da Lei nº 2355, o Comando da Guarda foi reorganizado sofrendo profundas transformações, tais como criação de Regulamento Interno, aquisição de novos uniformes, equipamentos, veículos e Curso de Formação de Guardas Municipais que passou a ser de caráter obrigatório visando um melhor aprimoramento profissional. Através da Lei 3033 de 1998, foram definidas as atribuições e competências da Guarda Municipal e destinado um limite de até 30% (trinta por cento) do seu efetivo para mulheres.

1º Corpo de Guardas do Município de Barra Mansa - 1949 
A Guarda Municipal de Barra Mansa foi a primeira Corporação Municipal do Estado do Rio de Janeiro a ter regularizado seu porte de arma com base no Estatuto do Desarmamento.


A Corporação enviou representantes aos Congressos Nacionais de Guardas Municipais realizados desde 1993,  tornando-se voz ativa nas discussões sobre o novo modelo de segurança pública.




Négocio da Guarda Municipal de Barra Mansa

Confiança e Bem-Estar para a População



Missão da Guarda Municipal de Barra Mansa

Prestar um serviço de qualidade no município com credibilidade, honestidade e empatia, atuando no âmbito da segurança, promovendo a ordem pública com prevenção e informação, contribuindo para o bem estar da população.



Visão da Guarda Municipal de Barra Mansa

Tornar-se uma instituição reconhecida pela excelência na prestação de serviço, estando em condições para a municipalização da segurança pública e demais atribuições.



Compete a Guarda Municipal de Barra Mansa:

l Exercer a vigilância dos próprios, serviços e instalações municipais;
ll Colaborar na proteção e fiscalização do meio-ambiente;
lll Atuar na proteção do Patrimônio Histórico e Cultural;
lV Atuar na proteção ao turista;
V Colaborar nas operações da Defesa Civil;
Vl Colaborar nos serviços de combate a incêndios, de salvamento e pronto-socorro;
Vll Atuar como agente da operação e fiscalização do trânsito urbano no Município;
Vlll Exercer demais atividades que lhe forem atribuídas.”


Estrutura Organizacional.

A Guarda Municipal conta com efetivo de 156 Guardas sendo 17 mulheres e 139 homens, além de 27 vigias patrimoniais (todos do sexo masculino). Vale ressaltar que o efetivo previsto na estrutura organizacional compreende 200 vagas para 200 guardas.

A Cadeia de Comando da Guarda Municipal é composta por um Comandante (Sr. Carlos Natanael Geremias), Um sub Comandante (Sr. José Osvaldo de Oliveira), 01 Assessor Técnico Operacional, 01 Assessor Técnico Administrativo, 20 Inspetores, 07 Sub-inspetores e 08 Guardas Auxiliares.

A Guarda Municipal possui Departamento de Logística, Departamento Administrativo, Setor de Controle do Estacionamento rotativo, Setor de Informações , Setor de Monitoramento por câmeras, Setor de Controle, orientação e fiscalização do transito, Depósito Público e a Corregedoria. 

Suas atividades são desenvolvidas de forma descentralizada em quatro regiões de segurança denominadas “Inspetorias” (divisão geográfica da área de atuação) Centro – Norte, Leste, Oeste e Sul.

Projetos

A guarda Municipal de Barra Mansa é responsável pela manutenção do Plano Municipal de Prevenção à Violência, desenvolvido no município desde 2006 e que conta com os seguintes projetos:

Fóruns Locais de Prevenção à Violência: São quatro, abrangendo cada uma das regiões de segurança e foram criados para servirem de espaços de discussão entre representantes dos diversos bairros, com objetivo de apontarem seus principais problemas e sugestões no contexto da segurança do município.

Conselho Comunitário de Segurança: è uma instancia propositiva, composta por representantes da sociedade civil e das instituições públicas (municipal, estadual e federal) criado com objetivo de levantar problemas diretamente ligados à segurança, e apresentar propostas de soluções dos mesmos. Este colegiado também é representativo.

Gabinete de Gestão Integrada do Município - GGIM: Colegiado composto por Polícias Civil, Federal, Militar e Federal Rodoviária, Guarda Municipal, Conselho Tutelar, Corpo de Bombeiros, Câmara de Vereadores, Pres. Do Conselho Comunitário, Secretaria de Ordem Pública e Prefeito do Município. Este órgão e deliberativo e é substanciado pelas demandas emergentes de segurança, bem como àquelas apresentadas pelo Conselho Comunitário.

Projeto Inspetorias: Compreende o trabalho descentralizado da GM nas quatro regiões geográficas de gestão e conta com visitas diárias à todas escolas e unidades de saúdes do município, bem como a integração da Guarda com a comunidade, no sentido de conhecer e encaminhar suas principais demandas na área de segurança e ordem pública.

Projeto “Trânsito Educativo”: Este projeto consiste em diminuir o número acidentes e infrações de transito por meio da presença, orientação e educação. Para o desenvolvimento deste projeto a Guarda municipal utiliza-se de recursos tecnológicos e humanos, no sentido de otimizar de forma inteligente sua operação. Várias ações são desenvolvidas neste projeto, como por exemplo:

A Guarda Municipal de Barra Mansa realiza palestras Educativas de Trânsito para condutores infratores, Idosos, estudantes, comunidade e empresas privadas entre outros.


- Posicionamento estratégico em principais pontos de congestionamento nos horários de pico.


- Blitz educativas para identificar motoristas infratores, os quais são advertidos pela infração cometida e convidados a participar de palestras educativas, ministradas pela Guarda e pelo PET – Programa de Educação no Transito.ao invés de forma inteligente e otimizada.

- Distribuição de folders, folhetos e outros instrumentos informativos sobre o tema transito.

- Ações conjuntas com DETRAN, Polícias Militar, Civil e Rodoviária.




Projeto “Ronda Fluvial”: são observadas possíveis agressões ao Meio Ambiente, bem como em todos os eventos fluviais no município.


Projeto “Guarda Ambiental”: Desenvolvimento de ações de proteção ambiental com o poder de fiscalização, quando os agentes municipais buscam a conscientização da população para a importância do meio ambiente equilibrado e sustentável.
                           

                                                       
Monitoramento por Câmeras: O município possui um sistema de monitoramento que atualmente conta com 16 câmeras, situadas nas principais ruas do centro e Ano Bom. Este sistema é operacionalizado pela Guarda Municipal e Polícia Militar com objetivo de Diminuir os índices de violência e criminalidade. Por meio do monitoramento, além da prevenção, torna-se possível identificar pontos de conflito e congestionamento no transito, cooperar com o sistema investigativo das polícias, identificar pontos vulneráveis e que possibilitem ação de criminosos


Cerimonial: 
 A Guarda Municipal de Barra Mansa atua em vários eventos realizados na Cidade, contribuindo para a segurança das autoridades e celebridades visitantes.



Apresentador Luciano Huck em visita à Cidade de Barra Mansa
A Corporação tem participação efetiva nos eventos culturais, promovendo ações preventivas de segurança às autoridades e a população.


Dupla Victor e Léo

A participação da Guarda Municipal de Barra Mansa tem destaque pela qualidade dos serviços prestados, contribuindo para imagem e a sensação de segurança aos visitantes à Cidade.



Cantor Alexandre Pires

* Informações extraídas do Portal da Prefeitura do Município de Barra Mansa;
* Imagens fornecidas pelo Comandante Geral Carlos Natanael Geremias)