GUERREIRO'S de Sangue Azul

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domingo, 30 de dezembro de 2012

PREFEITO PROPÕE TRANSFORMAR A GUARDA MUNICIPAL EM POLÍCIA COMUNITÁRIA.


sábado, 29 de dezembro de 2012

CURITIBA/PR - Prefeito Gustavo Fruet propõe transformar a Guarda Municipal em Polícia Comunitária

Guarda Municipal deve ser transformada em Polícia Comunitária (Foto: Divulgação/Luiz Costa/SMCS)

'Copie e Cobre' as propostas de Gustavo Fruet para a Segurança


Prefeito eleito de Curitiba quer transformar Guarda em Polícia Comunitária. Propostas apresentadas no HGPE são mostradas em série de reportagens


Pela Constituição Federal, a segurança pública é uma atribuição que deve ser garantida pelo Governo Estadual. Porém, dados como os que colocam a cidade como a sexta capital mais violenta do Brasil trouxeram a discussão sobre o que pode ser feito no âmbito municipal para a disputa eleitoral em 2012. O prefeito eleito, Gustavo Fruet (PDT), apresentou propostas como a transformação da Guarda Municipal em Polícia Comunitária, com coordenação de um gabinete de gestão subordinado diretamente ao prefeito.
A série “Copie e Cobre” do G1 apresenta até o dia 31 as principais propostas de Fruet para a cidade de Curitiba. Os dados foram coletados dos programas exibidos no espaço reservado a ele no Horário Gratuito de Propaganda Eleitoral (HGPE), no primeiro e no segundo turno.
Polícia Comunitária
De acordo com a proposta de Fruet, a Guarda Municipal de Curitiba deve ser transformada na primeira Polícia Comunitária do Brasil. Esta foi uma das mudanças sugeridas durante a campanha, que envolvem ainda a reestruturação do Plano de Cargos e Salários dos agentes, na criação da Academia, do Estatuto e da Corregedoria da Guarda Municipal.
A atuação dos atuais guardas deve ser ampliada com a contratação de novos agentes - chegando a um efetivo de 1,5 mil até o final do mandato, praticamente dobrando o número de guardas. A proposta de transformação envolve o trabalho com inteligência e estratégia com o auxílio de câmeras e módulos.
A previsão apresentada por Fruet é de que sejam instaladas mil câmeras de videomonitoramento em locais estratégicos de Curitiba. Estas câmeras devem fazer a segurança de casas e do comércio e auxiliar os trabalhos das policiais Civil e Militar, através da troca de informações e apoio técnico. O conteúdo deve ser gerido por uma Central de Inteligência que deve compreender todas as regionais da cidade.
As imagens devem ser utilizadas pelos módulos da Polícia Comunitária que devem ser instalados em todas as regionais, segundo o prefeito eleito. Cada uma delas contará com um prédio pequeno que servirá como base de atuação da polícia na região, além dos módulos móveis. Equipes da Polícia Comunitária devem circular pelas ruas dos bairros para complementar o trabalho de patrulhamento.
Gabinete de Gestão Integrada
As ações relativas à segurança pública serão coordenadas pelo Gabinete de Gestão Integrada, sob comando do próprio prefeito. Segundo Fruet, todas as secretarias municipais devem ser envolvidas neste gabinete, facilitando as ações de segurança. Desta forma, o prefeito pretende fortalecer a Guarda Municipal e prevenindo ações de criminalidade.

Participação popular
Durante a campanha, Fruet ressaltou que a população deve ter grande participação na elaboração de Planos de Segurança locais e regionais. Segundo a proposta, as sugestões devem chegar através dos conselhos comunitários, que irão alertar para as necessidades e problemas e cada região. Desta forma, situações que colocam a segurança em risco, como a falta de iluminação pública, por exemplo, devem chegar de maneira mais ágil até as autoridades.
Mil câmeras devem ser instaladas para monitoramento de áreas (Foto: Divulgação/Cesar Brustolin/SMCS)
fonte: http://g1.globo.com/parana/noticia/2012/12/copie-e-cobre-propostas-de-gustavo-fruet-para-segu

sábado, 29 de dezembro de 2012

CONDÉUBA/BA - GUARDA MUNICIPAL TEM ESTATUTO APROVADO NA CÂMARA MUNICIPAL

Foto: Guarda Municipal de Itiruçu/BA
Câmara Municipal de Condeúba/BA aprova Estatuto da Guarda Municipal


Foi publicado no Diário Oficial de Condeúba da ultima quinta (06/12) o Estatuto da Guarda Municipal aprovado pela Câmara Municipal que cria mecanismos que ordenam e coordenam tudo que se relaciona com sua organização funcional, normas relativas às atribuições, proteção de serviços, responsabilidades e ao exercício de cargos e das funções de seus integrantes.

O estatuto tem 62 artigos que estabelecem parâmetros para seu funcionamento, hierarquia, direitos e vantagens, controle e da avaliação do comportamento, regime disciplinar, entre outros.

fonte: http://guardasmunicipaisnoticias.blogspot.com.br/


Amorim faz parceria em Brasília para treinar Guarda Municipal de JP na prevenção de crimes

domingo, 30 de dezembro de 20120 comentários


O vereador Geraldo Amorim (PDT), futuro secretário de Segurança Pública e Cidadania da Prefeitura de João Pessoa na gestão de Luciano Cartaxo (PT), explicou um pouco como vai funcionar a nova Secretaria. 


Amorim ressaltou que a secretaria não será responsável, diretamente, pela segurança pública. O principal recurso é a prevenção. “Não vamos transformar a guarda municipal em Polícia. Vamos fazer campanhas, programas nas escolas, nas comunidades, interação com a comunidade, é isso que vamos fazer”, colocou.



O vereador contou que foi a Brasília e conversou com a secretária nacional de Segurança Pública no Ministério da Justiça. “Nós vamos fazer uma parceria para capacitar a Guarda Municipal nesse trabalho de prevenção. Existem 250 Guardas Civis passados em concurso e prontos para a capacitação. O prefeito quer formá-los o quanto antes para estruturar melhor essa Secretaria”, colocou.



Amorim lembrou que durante o 1º ano da gestão a Secretaria ainda estará em formação.


Guardas Municipais e as estratégias para 2013

Fonte:amigosdaguardacivilmunicipal.
Dezembro:2012.
Por Naval

Chegamos ao final de mais um ano, em muitas cidades que passamos as Guardas Municipais avançaram e outras não, por vários motivos que me impediram de visitar, sinto que falta interesse e acreditar mais no futuro das Guardas Municipais como a POLICIA MUNICIPAL do Brasil, por isso vou listar aqui algumas estratégias de luta para 2013, ano em que Consolidaremos nossa VITÓRIA. O primeiro passo...




é aumentar o número das Guardas Municipais em todo o Brasil, há uma necessidade de no mínimo dobrarmos este número, para tanto vamos incentivar, auxiliar e colaborar mais e sempre as demais cidades a criarem e capacitarem suas Guardas Municipais.

O segundo passo é entender, refletir e compreender que Guarda Municipal é um novo e ousado modelo de Policia Municipal no Brasil, uma quebra de paradigma que culturalmente nossas autoridades não conhecem e nem a sociedade, por isso que temos que trabalhar mais arduamente ainda.

O terceiro passo é que vamos realizar mais eventos e apoiar todos os eventos que tratarem de Segurança Pública, só vamos conseguir mudar a realidade das Guardas Municipais informando e orientando as autoridades e a sociedade sobre a importância das Guardas Municipais e suas atribuições, falando desta mudança no setor que hoje encontra-se falido.

O quarto passo está ligado na divulgação, vamos lançar o nosso programa de TV e em Rádios, além de continuarmos alimentando Portais, Sites, Blogs e todos tipos de informações pela internet que apóiem as Guardas Municipais em prol de mais segurança para a sociedade.

O quinto passo é continuar investindo seriamente na formação e capacitação dos Agentes de Segurança Pública Municipal, sem esmorecer, ainda temos muito que melhorar e avançar neste setor, o atual sistema faliu justamente por falta de investimentos nas políticas públicas em conhecimento tecnico profissional.

O sexto passo é incentivar e apoiar os milhares de autores que  existem neste meio para desconfigurarmos de uma vez por todas que Guardas Municipais são analfabetos e despreparados, literatura que realmente expliquem cientificamente o que é Guarda Municipal ainda é muito rara.

O sétimo passo é levar a todos os rincões do Brasil cursos superiores e cursos mais avançados, indicar às Universidades a necessidade de inserirem em suas grades curriculares os cursos de Gestão em Segurança Pública, incluindo assuntos relevantes à Segurança Pública Municipal com exclusividade para as disciplinas relevantes e específicas das Guardas Municipais.

O oitavo passo é no tocante a detectarmos Comandos e Gestores oriundos de outras instituições que estejam objetivando a decadência das Guardas Municipais e o seu desenvolvimento, uma vez detectado e comprovado, efetuaremos denúncias que couberem aos órgãos relacionados responsáveis.

O nono passo será na área política, em cidades que a Guarda Municipal não for minimamente valorizada e seus serviços não estiverem beneficiando a sociedade vamos informar aos eleitores dos respectivos prefeitos e vereadores eleitos que são contrários a segurança do povo.

O décimo passo também será na área política, porém em âmbito estadual e federal, vamos buscar de forma organizada e transparente detectar os partidos e deputados contrários ao desenvolvimento das Guardas Municipais, principalmente em relação ao PL 1332 e PEC 534/02.

O décimo primeiro passo é voltarmos nossa atenção, preocupação e prestígio aos nossos Guardas Municipais eleitos, apoiar se trabalharem em prol do desenvolvimento dos serviços da Guarda Municipal em favor da sociedade, cobrar se for o caso e informar todos os seus eleitores de suas ações e atitudes.

O décimo segundo passo é não permitir que em nosso meio haja, de forma alguma, pessoas voltadas à corrupção, devemos ser rígidos com Agentes que se travestem de Policiais para enganar a sociedade, (esta frase foi a mais importante dita no XXII Congresso Nacional das Guardas Municipais em São Paulo, proferida pela Secretária da SENASP Dra. Regina Miki).

E o décimo terceiro passo é sobre deixarmos de lado as vaidades e focarmos mais a nossa luta, somente através do envolvimento de todos que vamos poder atingir nossa vitória. A velocidade desta vitória só mesmo nós poderemos dizer, se formos unidos e confiarmos no poder de DEUS, com certeza VENCEREMOS!

Obs: Embora os passos estejam enumerados, não quer dizer que um seja mais importante que o outro, na verdade a necessidade da prioridade está na peculiaridade de cada cidade. Veja a sua necessidade e se enquadre, mas não deixe de participar e LUTAR.

A LUTA NÃO PARA AQUI!

Crime organizado partiu para o 'tudo ou nada', diz Telhada

sábado, 29 de dezembro de 20121comentários

fonte:amigosdaguardacivil.

O coronel reformado da PM Paulo Telhada, 51, eleito vereador pelo PSDB com a quinta maior votação de São Paulo, teme que a facção criminosa PCC vire uma espécie de Farc, grupo guerrilheiro terrorista que atua na Colômbia. Em 2009, ele foi nomeado comandante da Rota (grupamento de ações ostensivas da Polícia Militar) pelo ex-secretário Antonio Ferreira Pinto. Para ele, a troca de comando na Secretaria da Segurança Pública --Fernando Grella Vieira assumiu em novembro-- "vai prejudicar muito" o combate ao crime organizado...

Folha - Como o sr. avalia a votação que recebeu?

Paulo Telhada - Uma grande e grata surpresa. Nunca havia me candidatado. Havia me preparado para 50 mil votos. Quando recebi 89 mil, fiquei apavorado... Aumenta muito a responsabilidade.

Qual é o perfil do seu eleitor?

Muitas pessoas idosas me ligaram. Jovens que também me acompanham prometeram o seu primeiro voto.

Qual foi a influência da corporação militar na votação?

Foi 90%. As pessoas votaram em mim não porque sou o Telhada, mas porque sou o coronel Telhada, que estava comandando a Rota.

Como será sua atuação na Câmara Municipal, uma vez que a segurança pública é competência do governo estadual?

Pretendo trabalhar com a Guarda Civil Metropolitana, procurar a melhoria salarial, aumentar o efetivo.

Como viu a mudança no comando da Segurança Pública?

Com tristeza. Antonio Ferreira Pinto foi o melhor secretário de Segurança Pública que São Paulo já teve. Antes de eu assumir a Rota, em 2009, qual era o combate ao crime organizado? A saída dele vai prejudicar muito o combate ao crime organizado.

A polícia está perdendo a guerra contra o crime?

A polícia nunca perde a guerra contra o crime. O crime joga sujo e a polícia é obrigada a jogar dentro da lei.

Como o sr. avalia os assassinatos de PMs e pessoas comuns?

Entendo a morte de mais de cem policiais como uma retaliação do crime organizado. Os líderes, quem não estava preso, morreram trocando tiros com a polícia.

Como o sr. analisa o agravamento da crise da segurança?

Em três anos, o crime organizado foi praticamente desestruturado. [Eles] Partiram para o tudo ou nada. Começaram a atacar PMs de folga, aposentados. O bandido é covarde. Não ataca o policial na viatura. Tenho medo que o PCC vire um partido político, uma Farc [Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia].

A população aprova a Rota?

A população adora a PM, adora a Rota. É unanimidade.

Qual a diferença entre a Rota de Maluf e a Rota de Alckmin?

Não existe Rota de Maluf. Como é um cara muito esperto, prega que a Rota é criação dele. Não é verdade. A Rota é muito mais minha, que fui comandante da Rota, ele não.

Ferreira Pinto disse que a Rota de Maluf era mais sangrenta...

Eu vejo a polícia [hoje] muito mais preparada. A Rota da época do Maluf vivia noutro mundo. Muita coisa mudou.

Como o sr. avalia o episódio que levou o repórter André Caramante, da Folha, a deixar o país, sob ameaças? A integridade física dele o preocupa?

Não, não. Ele é responsável pelo que faz. Eu é que sou ameaçado de morte todo dia. Fui criticado em todos os jornais, na internet: "Repórter ameaçado pelo coronel". É uma grande mentira. Eu sou [chamado de] nazista, fascista. Estou sofrendo um patrulhamento ideológico terrível. Falam aí que tenho 36 mortes, quero saber onde arrumaram esse número. É mentira.

E o sr. tem quantas mortes?

Não sei, eu nunca contei. Não faço essa conta. Aconteceu, estou vivo, graças a Deus. Eu, que passei a vida combatendo o crime, sou chamado de criminoso. Estou respondendo inquérito policial.


Fonte : Notícias UOL

GUARDA CIVIL MUNICIPAL DE JOÃO PESSOA TERÁ TREINEMENTO DE PREVENÇÃO DE CRIMES.


Amorim faz parceria em Brasília para treinar Guarda Municipal de JP na prevenção de crimes

domingo, 30 de dezembro de 20120 comentários


O vereador Geraldo Amorim (PDT), futuro secretário de Segurança Pública e Cidadania da Prefeitura de João Pessoa na gestão de Luciano Cartaxo (PT), explicou um pouco como vai funcionar a nova Secretaria. 

Amorim ressaltou que a secretaria não será responsável, diretamente, pela segurança pública. O principal recurso é a prevenção. “Não vamos transformar a guarda municipal em Polícia. Vamos fazer campanhas, programas nas escolas, nas comunidades, interação com a comunidade, é isso que vamos fazer”, colocou.

O vereador contou que foi a Brasília e conversou com a secretária nacional de Segurança Pública no Ministério da Justiça. “Nós vamos fazer uma parceria para capacitar a Guarda Municipal nesse trabalho de prevenção. Existem 250 Guardas Civis passados em concurso e prontos para a capacitação. O prefeito quer formá-los o quanto antes para estruturar melhor essa Secretaria”, colocou.

Amorim lembrou que durante o 1º ano da gestão a Secretaria ainda estará em formação.

INTEGRAÇÃO DAS GCMs COM A PM.


Navarro quer integração da GCM de Santo André com a PM

domingo, 30 de dezembro de 20120 comentários

Segundo futuro secretário de Segurança Pública de Santo André, empreitada visa maior poder de ação
FÁBIO SALES


Prestes a assumir a secretaria de Segurança Pública Urbana e Trânsito de Santo André, o coronel José Luís Martins Navarro já definiu como prioridade no primeiro ano de mandato do prefeito eleito Carlos Grana (PT), a integração da Guarda Civil Municipal com as Policias Civil e Militar. Segundo ele, a empreitada visa dar maior poder de ação e autonomia a GCM nas ocorrências locais.

Após atuar durante um ano e nove meses (setembro de 2009 a junho de 2011) no comando do policiamento no ABCD, Navarro frisa que sempre foi defensor da interlocução da guarda com as outras forças que atuam no zelo da população. “Num primeiro momento vamos cuidar da guarda municipal. Quando estávamos na PM [da região] chamávamos a guarda para conversar para tratar dos assuntos de segurança. Esta integração é primordial”, relembra.

O coronel, que se desliga do comando da Polícia Militar na Assembleia Legislativa para exercer o cargo, entende que a GCM precisa participar ativamente do planejamento das atividades policiais na cidade, como o monitoramento das principais vias e comércio local, bem como contribuir no combate ao crime.

“A guarda tem um papel fundamental na segurança. É fazer com que eles entendam o papel importante que eles têm no contexto da segurança pública. Valorizá-los e estar junto com eles. Este vai ser o foco e a missão principal no início da gestão”, destaca Navarro, que também pretende articular junto com outros titulares da pasta no ABCD, atuação conjunta nas divisas municipais.

ESTRUTURA/ De acordo com dados do atual governo, a GCM aumentou o efetivo nestes quatro anos, passando de 504 guardas em 2009 para 674 neste ano. A corporação tem 67 carros com quatro portas e 44 motocicletas, 20 bicicletas e um barco para fiscalização em áreas de mananciais. A guarda também tem nove bases fixas em centros educacionais e duas móveis para atuação na região central. Somente neste ano, o investimento na área foi de R$ 2,5 milhões.

“Já existe toda uma estrutura montada. Vamos saber agora dos problemas que afetam a pasta, para poder saber se esta estrutura precisará de adequações no transcorrer de 2013", relata Navarro, ao comentar sobre o aumento no efetivo e aquisição de material bélico.

PROJETO/ No Legislativo, tramita um projeto de autoria do vereador Paulinho Serra (PSD) – futuro secretário de Obras e Serviços Públicos - que atribui poder de polícia à GCM. A proposta visa alterar a Lei Orgânica do Município, sendo que a partir da aprovação, seria acrescentada a função de poder de polícia à guarda local, já que hoje a GCM atua apenas na defesa do patrimônio público e no apoio a segurança pública em bairros e locais de grande movimentação. Entretanto, a matéria será apreciada apenas na próxima legislatura, que assumirá no próximo dia 1º.

sábado, 29 de dezembro de 2012

GUARDA MUNICIPAL RECEBE NOVAS VIATURAS.


Guarda Municipal de Santa Cruz recebe novas viaturas

sábado, 29 de dezembro de 20120 comentários

A Guarda Municipal (GM) da Prefeitura de Santa Cruz do Sul foi contemplada com mais duas viaturas 0 km, conquistadas através do Projeto de Mobilidade da categoria implantado pela Secretaria Nacional de Segurança Pública (SENASP).

A apresentação dos novos veículos foi realizada durante a manhã desta sexta-feira, 28, pelo coordenador da GM de Santa Cruz, Reginaldo Martins Britto de Campos. Ele explicou que se trata de duas caminhonetes cabine dupla, equipadas com giroflex e rádio comunicador. “São viaturas prontas para uso, que serão fundamentais em nossa atividade de ronda, patrulhamento e atendimento de ocorrências”, afirmou o servidor.

Britto destacou que a frota da GM local foi cem por cento renovada. “Nosso veículo mais velho tem 7.000 km”, explica. Atualmente a Guarda Municipal de Santa Cruz do Sul conta com nove viaturas novas: quatro carros Gran Siena, duas caminhonetes S10, duas motos XRE 300 cc e uma van Fiat Ducatto.

quinta-feira, 27 de dezembro de 2012

PORTE DE ARMA DE FOGO PARA AS GUARDAS MUNICIPAIS.


PORTE DE ARMA DE FOGO DA CORPORAÇÃO, PORTE DE ARMA DE FOGO PARTICULAR, ASSINAR O CONVÊNIO OU NÃO ASSINAR???, CONCEDER OU NÃO CONCEDER???

quarta-feira, 26 de dezembro de 20120 comentáriosfonte:amigosdaguardacivilmunicipal


EIS A QUESTÃO...


Desde a consulta pública para a elaboração do chamado “Estatuto do Desarmamento”, tenho participado de maneira ativa e presente na questão relativa as garantias e reservas legais quanto ao direito a aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte da classe funcional de Guardas Municipais, minha participação tem fundamentação no fato de acompanhar de perto todas as movimentações relativas a este quesito e faço isso há um certo tempo, sempre estudando o Regulamento de Fiscalização de Produtos Controlados do Comando do Exército Brasileiro o R-105, e as Portarias Administrativas que tratam desses assuntos,  documentos de ordem legal que normatizam e regulam a classificação, industrialização, armazenamento, distribuição, controle e destruição dos chamados “Produtos Controlados”, e que contém no seu interior algumas normas que se aplicam diretamente as Guardas Municipais.

    Em 1997 o Governo Federal editou norma reguladora e criminalizou a posse ilegal de arma de fogo, que até então era apenas uma contravenção penal com previsão de pena mínima e pagamento de multa, (Artigo 19 da LCP), na edição dessa norma jurídica em formato de Lei Federal, as Guardas Municipais foram afastadas e não contempladas com o direito que é o de adquirir, registrar, possuir em reserva e portar armas de fogo, item essencial ao fiel cumprimento dos deveres inerentes a função de Guarda Municipal, pois não podemos dar plenas garantias a terceiros, se não as tivermos essas garantias primeiro. Para oferecer segurança, temos de ter segurança, esse é um dos pilares da Doutrina de Segurança Pública e Patrimonial, ensinado logo nos primeiros dias dos cursos relativos a essa disciplina, não podemos dar aos outros aquilo que não temos, foram anos de ostracismos e guerras travadas nos Tribunais de Justiça, com vencidos e vencedores de ambos os lados, (Guardas Municipais, Prefeituras e Comando do Exército Brasileiro por meio dos seus Serviços de Fiscalização de Produtos Controlados - SFPC), até mesmo o direito de adquirir munições para treinamentos das Guardas Municipais naquele período foi “suspenso”, a Lei 9.437 de 1997 e o seu Decreto 2.222 de 1997  foram feitas “sob encomenda” dos setores mais conservadores, como não houve ha época nenhuma manifestação e mobilização politica de nossa parte, ficamos a margem do graças a D-us, falecidos diplomas legais, extintos em boa e merecida hora.

     Em meados de 2004, a fim de melhorar o controle do armamento e  promover o desarmamento o Governo Federal novamente edita uma lei mais extensa, aumentando a pena para a fabricação, armazenamento, venda, posse e porte de arma de fogo sem os devidos requisitos legais, um verdadeiro avanço social para tentar minorar a questão das mortes provocadas por armas de fogo em nosso país, os resultados já podem ser vistos e mensurados de forma prática.

     Para a elaboração dessa lei jurídica houve consulta pública, setores representativos foram ouvidos e as Guardas Municipais foram elencadas, contempladas e prestigiadas, ainda que se pese o fato inexplicável, inconstitucional e sem nexo racional, de haver vedação para aquisição, registro, posse e porte de arma de fogo por parte de Guardas Municipais de cidades cuja população seja inferior a 50.000 habitantes, podemos considerar o verdadeiro avanço na questão, tal lei a GARANTE de formaCLARA e OBJETIVA o DIREITO AO PORTE DE ARMA, em SERVIÇO para aquelas cidades com população entre 50.000 e 500.000 habitantes ou inseridas em Regiões Metropolitanas e Capitais dos Estados, e em serviço e fora dele para as cidades com população superior a 500.000 habitantes, evidente que tal legislação não é a ideal para nosso segmento, pois o porte de arma de fogo, como disse anteriormente é “inerente as nossas funções de resguardar os bens, serviços e instalações municipais, o patrimônio ambiental, a ordem pública e a paz social que deve reinar em meio a sociedade”.

     Ao estudar de forma mais precisa e demorada ao “Estatuto do Desarmamento”, seu Decreto Regulamentador, a Portaria DG 365 da Polícia Federal e as Portarias do Comando do Exército que tratam dessa temática, poderá ser constatado que tal direito é uma ASSERTIVA CLARA E OBJETIVA, não deixa espaços para permitir discussões, enquetes, pesquisas de opinião ou outros questionamentos que são subterfúgios para NÃO ARMAR a Corporação de Guarda Municipal, dotando-a de essencial meio de garantia do aumento de potencial defensivo de seus integrantes, se o Médico não pode operar sem seu bisturi ou o Professor ensinar sem seus livros, como poderá o Guarda Municipal dar garantias de segurança se não tiver a sua disposição meios mínimos de auto proteção e da proteção de terceiros para fazer cessar ações onde a ameaça de armas de fogo possa ser efetivada, e os marginais o fazem, pois para eles não há “Estatuto do Desarmamento”, “Quantitativo Populacional”, “Cursos e Treinamentos”, simplesmente se armam e vão agredir a sociedade, da qual o Guarda Municipal faz parte, pois antes de ser profissional de Segurança Pública é um cidadão, e sendo cidadão é dotado de todos os direitos inerentes a pessoa humana, inclusive o da Legitima Defesa, os subterfúgios e os pretextos utilizado por certos Gestores Públicos, para reduzir a capacidade operacional e o potencial defensivo de nossos Guardas Municipais, causa antes de tudo INDIGNAÇÃO, alguns não assinam o Termo de Convênio por desconhecimento, outros por maldade mesmo, e  outros por completo desconhecimento da legislação e péssimas assessorias jurídicas que tem de contratar em virtude de compromissos de campanha, já tive a oportunidade de analisar alguns “pareceres contrários ao armamento para a Guarda Municipal”, dignos de riso e piedade.

   Abordo o presente tema em vista de ser consultado por mais de uma dezena de representações e lideranças de Guardas Municipais sobre assuntos relacionados os quais ordenei na forma como foram feitos e passo a responder de forma isenta e técnica, com embasamento legal da interpretação feita de forma sistematizada da legislação e da jurisprudência já consolidada.


1.       Alguma Lei municipal ou estadual pode impedir determinada Corporação de Guarda Municipal de ser armada com armas de uso e calibre permitido, caso ela já preencha requisitos técnicos, legais e de quantitativo populacional?

-Em absoluto, nenhuma lei municipal pode se sobrepor a uma lei federal, qualquer norma municipal quanto a isso é ILEGAL e não possui nenhum valor, pois o mérito da lei em questão atinge norma superior de ordem federal, tais abusos devem se desconsiderados, os interessados (Associações, Grêmios e Sindicatos) podem ingressar com ação na justiça pública solicitando providências no sentido de que seja emitido alvará de decretação de nulidade jurídica de tal abuso disfarçado em forma de legislação, interpretação sistemática da doutrina  da chamada “hierarquia das leis jurídicas”.

2.       As Corporações de Guarda Municipal podem adquirir suas armas de fogo de quais calibres e sistemas de funcionamento?

-Poderão adquirir revolveres até o  calibre .38 Spl e pistolas semi automáticas até o .380 ACP, e espingardas e carabinas com funcionamento de repetição ou semi automático até o calibre 12, sendo que as pistolas podem ter carregadores com capacidade até 19 cartuchos e as espingardas e carabinas carregadores com capacidade de até 10 cartuchos, observação feita pela Portaria Reservada nº. 005 de março de 2005 do Comando do Exército Brasileiro.

3.       Há necessidade de treinamento prévio para aquisição de armas de fogo por parte das Corporações de Guardas Municipais?

-Não, a Lei 10.826/03 e o Decreto 5.123/04, bem como a Portaria DG 365 do DPF e a Portaria Reservada 005 do Comando do Exército Brasileiro, não fazem previsão de qualquer espécie de treinamento prévio dos agentes para que a Corporação faça a aquisição, para a aquisição basta preencher o requisito populacional, local seguro para guarda e manutenção do armamento e a autorização prévia do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados – SFPC do Exército Brasileiro, em momento algum tais regulamentos jurídicos descrevem qualquer tipo de treinamento prévio, há muita invenção e folclore ligado a essa questão.

4.       Para formalização do Termo de Convênio com as Superintendências de Policia Federal a fim de que seja autorizada a emissão dos Portes de Arma de Fogo, quais são os requisitos técnicos e legais previstos?

-Possuir quantitativo populacional atestado pelo IBGE em pesquisa de censo demográfico, ou estarem inseridas dentro de Regiões Metropolitanas;
-Possuir Guarda Municipal ou Guarda Civil Municipal, criada por meio de Lei especifica;
-O município possuir Ouvidoria Municipal;
-O município instituir a Corregedoria da Guarda Civil Municipal, por meio de Lei;
-Manifestar interesse mediante Oficio ao Superintendente de Polícia Federal;
-Preencher o Termo de Convênio no modelo elaborado pelo DPF;
-Publicar o extrato do Termo de Convênio no Diário Oficial da União;
-Avaliar por meio de profissionais de psicologia os agentes da Guarda Municipal quanto a estabilidade emocional e o inventário de personalidade para porte de arma de fogo;
-Capacitar os agentes da Guarda Municipal em treinamentos práticos para uso de arma de fogo, a legislação preconiza as técnicas de “tiro defensivo”;
-Avaliar os agentes da Guarda Municipal por meio de Instrutor de Armamento e Tiro credenciado pelo DPF, os agentes devem conhecer legislação básica de arma de fogo e munições, possuir conhecimentos de segurança com armas e munições e efetuar uma série de disparos em alvo humanoide e no alvo colorido conforme norma do CONAT do DPF;
-Reunir cópias de documentos pessoais, cópia de endereço físico do GM/GCM, Certidões de distribuição e execução criminal, eleitoral e Justiça Federal e Justiça Militar Federal e Estadual, reunir também os laudos do teste de psicologia e de manuseio  de arma de fogo, em pasta própria., tais documentos devem permanecer nas respectivas sedes de Guarda Municipal/Guarda Civil Municipal;
-Oficiar ao Superintendente de Polícia Federal informando que foi cumprido todos os requisitos técnicos e legais para a emissão dos portes de arma de fogo, relacionar as armas adquiridas e os dados dos GM/GCM que deverão receber o numero do porte de arma de fogo;
-Aguardar o retorno do Oficio de autorização e expedir as respectivas Identidades Funcionais constando o direito ao porte de arma de fogo, tudo na conformidade da Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal.

5.       Os Guardas Municipais tem direito assegurado quanto a receberem armas de fogo de suas Corporações?

Sim, esse direito foi assegurado na Lei 10.826/03, há previsão de fornecimento de arma de fogo aos Guardas Municipais/Guardas Civis Municipais que integrem Corporações em cidades cuja população seja superior a 500.000 habitantes, a legislação prevê o direito ao porte e o direito de que seja “consignado em carga” o respectivo armamento de uso corporativo, conforme regra do § 1º do Artigo 6º da citada Lei.

6.       Os portes de arma de fogo de natureza particular dependem de aprovação do Superintendente de Polícia Federal?

Não, a legislação não faz essa previsão, uma vez formalizado o convênio para a emissão do porte de arma de fogo na categoria funcional e preenchido o requisito populacional ou geográfico, o Comandante da Guarda Municipal, mediante requisição individual de todos os GM/GCM interessados no porte de arma de fogo “particular” deverá solicitar que seja consignado o número de sua arma de fogo e modelo no próprio porte funcional, não há necessidade de novos ofícios, novos documentos e outros entraves, pois já cumpriu todos os requisitos técnicos e legais, na requisição ao Comandante o GM/GCM deverá encaminhar cópia do respectivo CRAF emitido pelo SINARM, tudo na conformidade do que está disposto na Portaria Administrativa DG 365 da Superintendência Nacional de Polícia Federal, como afirmado anteriormente, há muita “fumaça”, “Invenção” e “folclore” relacionados a essas questões, no desconhecimento dos inocentes, os espertos se sobressaem, eliminando direitos líquidos e certos.

7.       Há alguma consequência legal para o GM/GCM que efetuar disparo de arma de fogo em via pública ou no interior de um estabelecimento estando de serviço ou de folga?

Sim, a legislação faz a previsão da apuração imediata por parte da Administração, tal procedimento deverá ser levado a feito para que se constatem os motivos, razões e circunstâncias do disparo de arma de fogo, armas devem ser disparadas em treinamentos ou em casos extremos onde a vida ou a incolumidade do GM/GCM ou de terceiros estejam em iminência de serem atingidas, fora desses casos não há “disparo de advertência”, “tiro para cima”, “tiro para espantar ladrão”, disparo é disparo e tem de ser investigado, caso não seja elencada nenhuma circunstancia que elimine o ato típico previsto como crime (Arremesso de projétil), o GM/GCM sofrerá as consequências previstas em legislação, sem prejuízo da punição administrativa que às vezes é bem mais severa que a punição criminal, lembrando os navegantes: “Uso de arma de fogo é medida extrema”,  uma vez disparado, o projétil não retorna ao cano, o GM/GCM deve estar condicionado física, mental e psicologicamente para agir de forma profissional e correta, quem efetua disparos sem analisar as consequências é marginal, o policial age somente dentro da necessidade, oportunidade e legalidade, observando ainda a questão da qualidade de suas ações.

8.       O Guarda Municipal que atingir uma pessoa por disparo de arma de fogo, responde pelo fato?

-Sim, em qualquer circunstância onde houver disparo de arma de fogo com consequente lesão a alguém, o agente (Guarda Municipal) deverá responder pelo fato até que seja totalmente esclarecida a razão, motivo e circunstancia em que ocorreu o disparo,  ocorrendo o evento lesão corporal ou óbito haverá necessariamente um inquérito, tal investigação deverá ocorrer em duas esferas, uma judicial e outra administrativa, é a regra geral, o principio da indivisibilidade processual não permite ao Estado escolher a quem vai processar.

9.       A Autoridade que assinou o convênio do Porte de Arma ou o Comandante que assinou o respectivo Porte de Arma de Fogo, respondem subsidiaria ou conjuntamente com o autor do disparo (Guarda Municipal)?

-Em absoluto, isso não existe e nunca existiu!!! (Folclore jurídico de novo),  a assinatura de convênio é formalidade administrativa é ato de oficio do Gestor Público, a emissão do documento de porte de arma de fogo é uma obrigação funcional do Comandante da Guarda Municipal, essas pessoas não respondem e não podem ser responsabilizadas por atos individuais dos servidores, isso não ocorre nas Forças Armadas, Policias Civis, Policias Militares, Polícia Federal,  e Bombeiros Militares, porque teria de ocorrer nas Guardas Municipais??? Não há qualquer previsão legal para isso, cada um responde pelos seus atos de maneira individual, o GM/GCM que cometer crime utilizando arma de fogo da corporação ou particular responderá de forma solitária perante a Autoridade Judicial e Junta Disciplinar, no Brasil a pena não passa da pessoa do agente, somente observar a inteligência do chamado principio da intranscendência ou da responsabilidade pessoal pelos atos praticados, nosso sistema jurídico não faz tal previsão.

-GM/GCM, você é antes de tudo um CIDADÃO BRASILEIRO, e tem direito a ter direitos, entre os quais o DIREITO A LEGITIMA DEFESA, a arma de fogo não é uma questão de torna-lo superior, melhor ou mais forte diante dos outros, mas de te proporcionar meios efetivos de defesa em caso de ataque a sua vida ou de terceiros, até daqueles que lhes negam seus direitos, minhas cordiais e sinceras saudações em Azul Marinho, sejamos vigilantes e diligentes da defesa de nossos direitos, cumprindo  por bem os nossos deveres, minha respeitosa continência caros irmãos e irmãs.


Elvis de Jesus
Inspetor Regional de GCM
Instrutor de Tiro Defensivo na Preservação da Vida “Método Giraldi”
Instrutor de Armamento e Tiro “Stress Fire Combat”
Instrutor de Uso Progressivo da Força