GUARDA MUNICIPAL REALIDADE SEM UTOPIA
A autonomia Municipal foi plenamente assegurada no artigo 30 da
CONSTITUIÇÃO FEDERAL, inciso VII, lá está claro que compete aos
Municípios: “Promover no que couber, adequando ordenamento
territorial, mediante planejamento e controle de uso e da ocupação do
solo urbano.”
Com a ótica municipalizante
que reina na nossa Constituição Federal, pergunto: quais razões levaram
o legislador constituinte a inserir no capítulo da Segurança Pública a
faculdade prevista no artigo 144, parágrafo 8, para que os Municípios
constituam GUARDAS MUNICIPAIS? Sabiamente, os legisladores ao
elaborarem a Carta Magna, apontaram como alternativa viável, a
possibilidade de os Municípios constituírem seu corpo de segurança que
na verdade atuam como órgãos complementares da Segurança Pública.
É oportuno ressaltar que a atividade das
Guardas Municipais na área de Segurança Publica jamais excluíra a
atividade das Polícias Militares como alguns profetizam com a única
intenção de frear e não deixar que sejam criadas mais GUARDAS
MUNICIPAIS. Não entendo por que tanto receio, pois as Polícias
Municipais como gosto de falar, estão desempenhando um excelente trabalho
junto à população brasileira, fato este reconhecido pelo Ministério da
Justiça entre outros órgãos do governo.
Segurança Pública é dever de todos e uma atividade de maior
responsabilidade da União, Estados Membros e Municípios, vale então
ressaltar que as ações das Polícias Municipais serão sempre de natureza
complementadora.
Levando-se em conta o
interesse do bem comum e aspectos culturais próprios do Brasil,
acredito ser pertinente ao Município à outorga jurisdicional própria,
pois bem antes da Constituição de 1988, ele tem a missão de servir,
amparar, proteger entre outras funções a população. Esta é uma excelente
alternativa, pois assim as Polícias Civis e Militares ficam desafogadas
das infrações penais de menor potencial ofensivo, diminuindo
consideravelmente a impunidade, e dando maior credibilidade á atividade
policial.
Quero ressaltar as palavras
do Coronel de Exército Erasmo Dias, com larga experiência em Segurança
Pública, tendo sido inclusive, Secretário de Segurança Pública de Estado
de São Paulo que aduz: “O Município é a sentinela avançada e o primeiro
escalão responsável pelos serviços essenciais do cidadão. Caberá a
GUARDA MUNICIPAL exercer junto a esses serviços e nos seus órgãos
encarregados, a ação de presença preventiva e ostensiva.”
Em 1982 dois criminalistas americanos (Tomas Wilson e
George Kelling) lançaram um grito de alerta. Eles sustentavam que a
Polícia americana entre outras erravam o foco de suas ações porque já
naquela época ignoravam-se os sinais pequenos, porém visíveis de que
estavam sendo violadas as regras mais banais da vida civil; as pessoas
urinavam na rua e ninguém reclamava, pichavam os muros e os vagões de
trem e do metrô e passavam por artistas e rompiam os sinais de trânsito.
De grau em grau, tolerância e ilegalidade se tornaram insuportáveis.
Vejamos numa escala maior o que acontece no Rio de Janeiro, onde
diariamente os pequenos delitos formam uma massa de contravenções
intoleráveis sem que se sinta nas ruas a presença da autoridade.
Ônibus, carros e cidadãos disputam verdadeiros campeonatos de
contravenções com impunidades olímpicas e o mais triste é saber que as
autoridades competentes não se entendem e muitas das vezes desprezam a
ajuda da GUARDA MUNICIPAL.
O que
estou propugnando é que no Brasil a GUARDA MUNICIPAL teve sua origem com
a chegada de Estácio de Sá em 1565 e se confunde com a criação do
Estado do Rio de Janeiro onde na época a segurança era exercida pelos
moradores nos quarteirões das vilas e eles eram conhecidos com
“QUADRILHEIROS” e eram comandados pelo Alcaide.
Em 22/06/1808, foi criada a Secretária de Guarda.
Em 1809, foi criada a Guarda Real de Policia (era um regimento de cavalaria).
Em 1831, o Rei D. João VI extinguiu a
Guarda Real de Policia após um motim e criou a GUARDA MUNICIPAL
PERMANENTE que deveria cuidar do alistamento militar e da segurança da
cidade do Rio de Janeiro.
A Guarda
Municipal desde sua criação atuou sempre de forma destacada na área de
segurança publica bem como na defesa de nossa nação cito: durante a
guerra contra o Paraguai os guardas municipais tiveram atuação
primordial durante aquele conflito. Outro excelente exemplo ocorreu
quando o Brasil seguindo a fórmula criada pelos Estados Unidos da
America criou seu corpo de Polícia do Exército sendo inicialmente
formado por 19 soldados do Exército e 44 voluntários da Guarda civil de
São Paulo que foram escolhidos por terem moral ilibada, físico atlético,
ser profissional competente no uso e manuseio de armas, saber utilizar
bem o combate corpo a corpo e também defesa pessoal além do conhecimento
da língua italiana e alemã e entender de controle urbano.
Em 1950 quando o Estádio Mario Filho (Maracanã) foi
palco da grande final da copa do mundo quem atuou na segurança tanto
externa quanto interna? A Guarda Municipal do Rio de Janeiro sendo
naquela ocasião muito elogiada por ter apresentado excelente trabalho.
No Estado de São Paulo, desde o dia
26/03/1866, já existia a Lei nº. 23, que dizia no artigo 5º, “Os Guardas
Civis Municipais farão nos Municípios e freguesias todo o serviço de
Polícia e segurança.” Por que então depois de tantos anos nós precisamos
estar questionando, debatendo e interpretando se as Polícias Municipais
fazem Segurança pública? Fato que ocorre desde a fundação do Estado do
Rio de Janeiro.
Para que alguma coisa
se perpetue na história, faz-se necessário o seu resgate, guardar sua
origem, preservar o seu passado, para que todos saibam de onde vieram,
como vieram e para que vieram.
Após a
Carta Magna de 1988, a luta tem sido árdua, difícil, principalmente
contra certo corporativismo negativo de outras forças policiais que nada
constroem e também contra a falta de conhecimento e interesse de certos
políticos neste importante assunto. Será que num País onde se pretende
alcançar o primeiro mundo haverá necessidade de voltarmos tanto no tempo
para dar um passinho medíocre?
Após
ler diversos artigos sobre o poder de polícia das Guardas Municipais
elaborado por membros de outras instituições, chego a triste e
lamentável conclusão que existem alguns membros de outras classes de
polícia vendo as guardas municipais não como um aliado no combate à
criminalidade, mas sim como um concorrente que roubará a vez nos
noticiários policiais deixando de lado a finalidade da força policial
“por capricho de um irmão enciumado.”
Dizer que as Guardas Municipais não tem poder de policia é com todo o
respeito às opiniões e teses contrárias sem sombra de dúvidas não
enxergar a imensidão do direito e ficar preso as interpretações
retóricas e demagogas.
Deve-se
extrair da lei tudo o que ela possui no que diz respeito à sua utilidade
social e isto é o que a sociedade dela espera.
Porque então os Desembargadores, promotores, Juízes,
Parlamentares, órgãos de Segurança Pública e curiosos no assunto não
interpretam as benditas Leis? Falo isto porque sempre tentam tolher o
excelente trabalho prestado pelas Polícias Municipais. Cito como exemplo
entre outros os artigos 65 e 68 do Código Civil Brasileiro que diz:
bens de uso comum especial e dominical como as ruas, praças,
logradouros, placas de trânsito são bens municipais e é claro que quem
vai fiscalizar, ordenar e etc, são as GUARDAS MUNICIPAIS.
A Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo
proibiu um GUARDA MUNICIPAL de se filiar àquela instituição, sabem por
quê? Porque o seu estatuto no artigo 28 diz: Os ocupantes de cargos em
funções vinculadas direta ou indiretamente à atividade policial de
qualquer natureza não podem. É incompatível à função. Para isso, ele é
policial, para exercer a função, não? Ou é ou não é!
A revista dos Tribunais numero 254/432, do Juiz
Cerqueira Leite, diz que ao Município é dado prover o quanto respeita
seu peculiar interesse é pois o serviço de Polícia Municipal. Faço saber
que em São Paulo, existe uma portaria numero 4 do dia 27/05/1991, do
Juiz Corregedor reconhecendo que ao lado das Polícias Civil e Militar,
está escrito- A GUARDA MUNICIPAL combate à criminalidade direta e
indiretamente e por isso tem direitos os seus integrantes à prisão
especial. Esta prerrogativa não existe em outros Estados e Municípios
deste imenso Brasil onde os AGENTES MUNICIPAIS por desvio de conduta
dividem a mesma cela muitas vezes com o elemento que ele prendeu.
No que tange a Segurança Pública o Estado
de São Paulo está bem mais avançado que o resto do País, quando falamos
em entrosamento entre os órgãos de segurança, Judiciário e outros. As
Prefeituras deste Estado cedem prédios, combustível, servidores,
viaturas para que as polícias possam trabalhar. Os Guardas Municipais
fazem o transporte de presos, vigiam presídios, fazem buscas para o Juiz
no intuito de localizar vitimas, testemunhas e réu, fazem segurança de
Fórum e etc. Informo ainda que em muitas cidades as GUARDAS MUNICIPAIS
possuem Academias Preparatórias e Cursos específicos de formação e
aperfeiçoamento técnico-policial. Estes cursos são freqüentados até por
outros órgãos de Segurança Pública.
Os Polícias Municipais realizam com sobejo suas funções há muito tempo
bem antes do Congresso pensar em tratar de Segurança Pública.
Vale lembrar mais uma vez que o município
tem as informações mais importantes no que diz respeito ao monitoramento
da desordem, delitos e da qualidade de vida das pessoas e estes itens
fazem parte do aumento ou diminuição da criminalidade, e quem é que faz
este levantamento na esfera municipal? A GUARDA MUNICIPAL.
Atualmente dos 27 Estados do Brasil, 25 deles
tem em seus Municípios Guardas Municipais que totalizam um efetivo de
mais de cem mil e o crescimento desta corporação ducentenária nos
últimos 04 anos foi de 140%, com o investimento em capacitação
profissional, compra de material de proteção individual e coletiva,
recursos humanos, plano de cargos e salários.
Nós só queremos prestar um serviço de melhor qualidade para
todos os habitantes deste imenso País, nós só queremos ajudar.
CURIOSIDADE/REALIDADE/DESCASO
A GUARDA MUNICIPAL da capital do Rio de
Janeiro é o maior efetivo desarmado do mundo que atua na área segurança
pública, contando em seu quadro funcional com mais de 5.400 agentes.
Esta situação pode ser encaminhada para o reconhecimento no “livro dos
recordes” e com certeza será aprovada.
“A DEMOCRATIZAÇÃO DA INFORMAÇÃO É FUNDAMENTAL PARA O CRESCIMENTO DE UMA NAÇÃO FORTE E ESCLARECIDA”.
Autor: Subinspetor S.Santos - GMRIO
Apoio: BLOG POLÍCIA MUNICIPAL
Instrutor: GM André GM/RIO
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