BOM DIA BRASIL !!!, BOM DIA BRASIL???
Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos da Rede Globo RJ
Guardas Municipais sem armas! O mundo cor de rosa e maravilhoso de Rodrigo Pimentel, Chico Pinheiro e Renata Vasconcelos, todos da Rede Globo de Televisão !
Segundo
o Jornalista Chico Pinheiro as Guardas Municipais surgiram depois de
Constituição de 1.988, ainda na mesma matéria veiculada na manhã de
hoje, Guardas Municipais somente servem para prevenir “pequenos delitos”
e não estão investidos de “Poder de Polícia”, na ótica de Rodrigo
Pimentel.
E
tão pouco estão “preparados” conforme pensa a Jornalista Renata
Vasconcelos, vamos a verdade material dos comentários simplistas,
eivados de completo desconhecimento e acima de tudo, cheio de pré
conceitos contra as Guardas Municipais.
As
Guardas Municipais foram criadas no Brasil nos idos de 1.831, ou seja:
Muito antes da Constituição de 1.988 e quem as criou (Regente Feijó), em
sua fala ao Senado do Império, anos mais tarde, disse que de todos os
seus trabalhos em prol do Brasil, certamente o que mais lhe orgulhava
era ter criado o Corpo de Guardas Municipais Permanentes, é o Corpo de
Municipais Permanentes a bisavó das atuais Policias Militares de todo o
Brasil, origem, inclusive da Policia Militar do Estado do Rio de Janeiro
de onde é oriundo o comentárista em tela, caso ele estivesse isento e
imparcial deveria na qualidade de “especialista e comentarista” de
Segurança Pública, fazer a devida e necessária correção, mas não o fez,
ou por desconhecimento ou por econômica conveniência, o bolso as vezes
pode falar mais alto que a consciência.
A
falácia do “Poder de Polícia”, quem tem “Poder de Polícia” Sr. Rodrigo
Pimentel, é o ESTADO (União, Entes Federados e Municípios), que os
outorga aos seus Agentes Públicos, que dá materialidade e ação
operacional a esse poder, todos os Agentes Públicos que exerçam qualquer
forma de controle social e que detenham o poder de fazer cessar
qualquer ação individual nefasta contra a coletividade detém a outorga
pública do “PODER DE POLÍCIA”, isso é ensinado nos primeiros dias dos
bons Cursos de Direito ou de Formação Policial Básica.
O
Agente de Trânsito, o Agente Fiscal de Obras, o Agente Vistor
Sanitário, o Agente Fiscal de Posturas, o Policial Militar, o Policial
Civil, o Policial Federal, o Policial do Exército, da Marinha, da
Aeronáutica, o Policial Rodoviário, o Bombeiro Militar, o Agente da
Defesa Civil, o Agente de Alfândega o Auditor da Receita Federal e os
GUARDAS MUNCIPAIS, carregam dentro de suas funções a outorga (Delegação)
do PODER DE POLÍCIA, uns sobre pessoas, outros sobre bens e direitos,
mas todos o possuem por delegação e podem exercê-lo dentro dos limites
da legalidade, dos princípios da auto executoriedade, da coercitividade e
da discricionariedade, imagine alguém praticando atos deletérios contra
os Bens, Serviços e Instalações do Município ou flagrado na prática de
um ilícito penal, se não for abordado e devidamente revistado e
conduzido a presença da Autoridade Policial (DELEGADO DE POLÍCIA),
estará o Guarda Municipal sujeito as penas previstas para o crime de
PREVARICAÇÃO, (Inteligência do Artigo 319 do nosso Código Penal), o
Ministro do Supremo Tribunal de Justiça, Dr. Marco Aurélio Melo, (Da
mais alta Corte de Justiça do Brasil, negou provimento de pedido de
Habeas Corpus para dois Guardas Municipais, sob a legitima alegação de
que “Quem deve zelar pela Segurança Pública e tem o DEVER de PROTEGER A
SOCIEDADE, e não o faz, não pode ser beneficiado com a liberdade, ainda que provisória no curso do processo penal”
Na
ótica do expert em Segurança Pública, os Guardas Municipais não servem
para enfrentar bandido, servem para prevenir os pequenos delitos, e quem
pratica pequenos delitos deixa de ser bandido??? ou “bandido” é só
traficante, o ladrão de banco, o seqüestrador, o ladrão de cargas, o
homicida, não há “hierarquia” para se classificar bandidos, todos são
agressores da sociedade e todos desde os pequenos delitos e atos anti
sociais até os que cometem crimes mais graves devem ter o mesmo
tratamento do “ESTADO”, (Princípio da INDIVISIBILIDADE PENAL),
materializado pelos seus agentes, sejam Federais, Estaduais ou
Municipais, e para o enfrentamento de marginais, é arma na cintura,
colete balístico no corpo, rádio pronto, tecnologia de informação
disponível e viaturas nas ruas, a Lei 10.826 de 2003 nos garante a
aquisição, registro, posse e utilização de armas de fogo,
assim o ESTADO por meio dos seus legisladores, determinou e assim o é,
pena que em virtude de pressão politica externa resolveram limitar a
aquisição e registro de armas para as Guardas Municipais, sem qualquer
nexo causal quanto a quantia populacional, algo que a Justiça Pública
tem resolvido de forma expressa (rápida) e observando o principio
constitucional da igualdade de tratamento, pois não existe hierarquia
vinculante que diminua a importância dos municipios em relação aos
estados federados e a união federal, como muitos pensam e vocês fazem
presumir pelos comentários preconceituosos e cara de paisagem para as
câmeras.
Sabe
meu caro Rodrigo Pimentel, porque algumas Prefeituras tem de recorrer a
Justiça Pública??? Porque os Juízes, Desembargadores e Ministros de
Justiça tem melhor bom senso, são em sua absoluta maioria profissionais
isentos de ranços, de pré conceitos, de visão estreita, de interesses
políticos, estão fora do circulo das vaidades que cercam os mortais
comuns, quanto à sociedade querer ou não “mais uma Polícia”, pergunte a
sociedade, temos mais de 1,5 milhão de assinaturas na Câmara dos
Deputados a nosso favor (PEC 534/A), Emenda Constitucional que foi
aprovada em TODAS AS COMISSÕES, isso demonstra que sua opinião a
respeito deste assunto também está equivocada, não se trada de “mais uma
polícia”, se trata das GUARDAS MUNICIPAIS com poder de polícia sobre
pessoas, porque sobre bens e serviços nos já o temos e o exercemos
diariamente, quem duvidar que experimente atentar contra as normas
administrativas que regem a vida das cidades e dos seus habitantes.
Arma
não letal substitui a arma de fogo, pura balela, conversa para boi
dormir, eu o desafio a provar que as Policias Municipais de Londres,
Paris ou de Madri, usam somente a TASER, elas estão equipadas com
modernas PISTOLAS calibre 9 m/m Parabellum, .40 S&W, o Brasileiro no
metrô de Londres, que não entendeu a ordem de abordagem e recebeu
vários disparos certeiros na cabeça que o diga, quem atirou e matou
foram Agentes da Força Policial Metropolitana de Londres, se sua teoria
fosse ao menos verdade, ele teria recebido uns “choquinhos” de taser,
teria tomado o bonde de volta ao Brasil.
Aqui
somos equipados com revolveres, e mesmo assim no inane calibre .38 Spl
que não tem poder de parada suficiente, e ainda assim é motivo de
incomodo, de afirmações falsas, criticas destrutivas e outras mentiras
em forma de noticias, por vocês a cada dia um Guarda Municipal seria
imolado no altar da vaidade dos Srs. e Sras, "formadores de opnião
pública", nos deixem em paz!!!
Os
Guardas Municipais tem de ter rádio para falar com suas centrais de
rádios e com seus semelhantes nas Guardas Municipais, para falar com a
PM quem tem de ter rádio é o PM, se quer “X9” que os contrate, ou os
recrute, não sugira isso a um Agente Público.
Hoje
em especial o comentário de vocês três no “Bom dia Brasil”, em nada
contribuiu para melhorar a nossa sociedade, justos vocês de uma cidade
tão acostumada com a violência criminal, onde cinegrafista, jornalista,
artista e helicóptero da PM, são abatidos a tiros de armas de guerra,
deveriam prestigiar os Agentes Públicos das Guardas Municipais, não
diminuí-los de forma tão fria e ignorante, o inimigo agora é outro
Capitão Pimentel.
Deixo
o desafio a vocês da Rede Globo de Televisão para que deixem um espaço
em aberto para rebatermos as inverdades já por muitas vezes ditas por
vocês em nosso desfavor, vocês não são os donos da verdade e jamais
serão, nunca serão!!!
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