A Câmara analisa o Projeto de
Lei Complementar 122/11, do deputado João Campos (PSDB-GO), que concede
aposentadoria integral, com paridade, aos membros do Poder Judiciário e
do Ministério Público, aos guardas municipais e aos profissionais da
área de segurança da Câmara dos Deputados e do Senado.
Atualmente,
o regime de aposentadoria dos servidores depende da regra em vigor na
data de entrada no serviço público. De modo geral, só têm direito à
aposentadoria integral com paridade os servidores que ingressaram no
serviço público até 31 de dezembro de 2003 – quando entrou em vigor a
Emenda Constitucional 41 (segunda reforma da Previdência).
A
Constituição prevê aposentadoria especial para servidores que exercem
atividade de risco, mas esse dispositivo ainda não foi regulamentado. O
PLP 122/11 regulamenta esse item, assim como outros em tramitação na
Câmara e no Senado, que enquadram diversas atividades como sendo de
risco, concedendo aposentadoria especial com as mesmas características
para policiais, agentes penitenciários, agentes carcerários e oficiais
de Justiça, entre outros.
A Lei
Complementar 51/85 (anterior à Constituição, mas ainda em vigor) concede
ao funcionário policial o direito à aposentadoria integral após 30 anos
de serviço e 20 em cargo de natureza estritamente policial. A lei não
menciona paridade nem faz distinção entre homens e mulheres. A lei
também é aplicada para seguranças da Câmara e do Senado, que foram
equiparados a policiais pelo Tribunal de Contas da União (TCU).
O
autor do PLP 122/11 diz que o objetivo da proposta é compensar as
dificuldades e condições adversas enfrentadas por essas categorias. Ele
esclarece que apresentou a proposta por sugestão de entidades
representativas de categorias que ficaram fora das propostas atualmente
em tramitação, entre elas: Associação dos Juízes Federais do Brasil
(Ajufe), Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho
(Anamatra), Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR),
Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e Associação
Nacional do Ministério Público Militar (ANMPM).
Critérios
A
proposta prevê o direito à aposentadoria especial para os integrantes
dessas categorias após 30 anos de contribuição e 20 anos em atividade de
risco para homens e 25 anos de contribuição e 20 em atividade de risco
para mulheres.
O projeto também
prevê aposentadoria integral com paridade para aposentadoria por
invalidez permanente decorrente de acidente em serviço, doença
profissional, moléstia contagiosa ou incurável e outras especificadas em
lei.
Se a causa da invalidez for
doença não especificada em lei ou acidente não relacionado ao serviço, a
aposentadoria será proporcional ao tempo de contribuição na atividade
de risco.
Pensão
O
projeto estabelece ainda que o valor mensal da pensão por morte
corresponderá ao valor integral da aposentadoria que o servidor recebia
quando morreu ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por
invalidez na data de seu falecimento. Pelo projeto, as pensões também
terão paridade.
Caso a proposta
seja aprovada, as pensões já concedidas na data da publicação da lei
terão os cálculos revisados para serem adequadas a esse dispositivo.
Tramitação
A proposta será analisada por comissões temáticas da Câmara. O regime de tramitação ainda não foi definido.
Nenhum comentário:
Postar um comentário