A fogueira das vaidades na Segurança Pública
Há
tempos venho acompanhando neste espaço de discussão, e em outros
existentes nesta que se transformou na blogosfera policial, membros das
nossas diversas instituições ligadas a área de segurança pública se
digladiarem e se ofenderem mutuamente numa fútil e infrutífera celeuma
sobre as atribuições, importância, imprescindibilidade e, por que não
dizer, vaidades que cada uma das organizações possui na resolução do
problema que aflige a nossa sociedade e que tem efeitos diretos sobre o
nosso desempenho profissional, qual seja, a falta de segurança pública.
Fico
então a me perguntar: a quem interessa esse tipo de discussão na qual
são externadas apenas as deficiências de cada instituição? Por que não
se discute a parcela que cabe a cada uma delas na resolução dos
problemas? Será que o cidadão (nós mesmos quando não estamos vestidos
nos nossos uniformes ou portando os nossos distintivos) está interessado
em saber que para certa ocorrência ele deve recorrer a determinada
instituição para fazer a sua reclamação ou será que ele quer apenas ter
atendida satisfatoriamente as suas necessidades, independentes da cor do
uniforme ou da padronização ou não da viatura do profissional que vai
lhe recepcionar?
Enquanto
se perde um precioso tempo em discussões fratricidas sobre a
(im)possibilidade de a Polícia Militar lavrar Termos Circunstanciados de
Ocorrência (TCO), de a Polícia Civil realizar policiamento ostensivo, e
da Guarda Municipal praticar abordagens e buscas pessoais, deixamos de
lado a possibilidade de discutirmos as medidas que, eficazmente,
poderiam aperfeiçoar a nossa legislação, atualizar nossa arcaica
estrutura e, por fim, ajudar-nos a conter os agentes criminosos que não
respeitam uniforme, distintivo ou limites geográficos para empreender as
suas ações delituosas.
O cidadão não quer saber se à Polícia Federal cabe exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras; que à Polícia Rodoviária Federal cabe o patrulhamento ostensivo das rodovias federais; à Polícia Civil cabe as funções de polícia judiciária e a apuração de infrações penais, exceto as militares; que à Polícia Militar cabe a polícia ostensiva e a preservação da ordem pública ou que a Guarda Municipal está destinada à proteção de bens, serviços e instalações do município,
conforme preceitua o art. 144 da Constituição Federal de 1988. O
cidadão quer, tão somente, que estas instituições, através dos seus
integrantes, ao menos se empenhem na resolução dos problemas que o
afligem e que estão relacionados à segurança pública, não que os seus
integrantes fiquem discutindo sobre o sexo dos anjos, enquanto ele, o
cidadão, custeia, através de uma absurda carga tributária que lhe retira
quase 40% do que ele produz em um ano de trabalho, este sistema e
sofre, literalmente, na pele, no seu patrimônio e na sua vida a ausência
de ações práticas efetivas e realmente voltadas para a solução dos
problemas diuturnamente enfrentados.
Ao
cidadão, definitivamente, não cabe se importar se o responsável pela
investigação que resultou na prisão de um meliante foi fruto de ações
perpetradas pelo setor de inteligência da Polícia Militar, Civil ou
Federal e, ainda, ele não tem por que se preocupar se a instituição que
prendeu em flagrante delito determinado criminoso foi a Guarda
Municipal, a Polícia Rodoviária Federal ou Polícia Civil. O cidadão
quer, tão só, que todos esses órgãos ou qualquer um deles proteja a ele,
a sua família e ao seu patrimônio.
Se
determinada instituição almeja aumentar a sua capacidade e área de
atuação objetivando atender as necessidades da população, que lhe seja
dado este atributo além de, também, lhe ser cientificado sobre os
encargos e responsabilidades que tais atributos irão lhe acarretar. A
isto damos o nome de evolução e avanço.
As
forças adversas que todas as instituições enfrentam diariamente, haja
vista o que temos assistido e vivido, mostram-se organizadas e
demonstram não se importar muito com ações isoladas. Elas temem,
importam-se, e preocupam-se sim, com medidas bem coordenadas e que
envolvam os mais diversos atores relacionados à área de segurança
pública. Ações desse tipo deixam transparecer que não é apenas a
instituição A, B, ou C que está agindo, mas, sim, que o Estado
brasileiro, através dos homens e mulheres que labutam nas nossas
polícias e guardas municipais, está assumindo as suas responsabilidades.
Se
o legislador constituinte foi infeliz ao estabelecer órgãos e
atribuições diversas para a consecução de um mesmo fim, a prestação de
serviço de segurança pública, cabe a nós, caríssimos companheiros,
profissionais que somos, queimar os nossos inócuos argumentos de
superioridade ou exclusividade de atribuições na fogueira das vaidades e
passar a ressaltar e compreender a importância e a capacidade de
colaboração que cada uma das instituições que compõem o sistema de
segurança pública estatal possui na construção da paz social. Pensemos
não como partes de um todo, mas como um todo indivisível. O cidadão e
nós, por conseguinte, só temos a ganhar
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