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domingo, 6 de maio de 2012

Projeto de lei prevê poder de polícia a GCMs
 
 
 
Tramita no Legislativo de Santo André proposta parlamentar que atribui poder de polícia à GCM (Guarda Civil Municipal). Incitando a alteração da Lei Orgânica do Município, o projeto prevê, a partir da aprovação, coibir os índices de violência na cidade, acrescentando a atribuição de manter a ordem pública e proteger a integridade física dos cidadãos.

Atualmente, a função da classe, sob as diretrizes da Prefeitura local, baseia-se em resguardar o patrimônio, bens e instalações públicas, além de prestar atividade comunitária de segurança urbana, apoiando os demais órgãos policiais.

O texto, de autoria do vereador Paulinho Serra (PSDB), visa a valorização da corporação, repetindo exemplos de sucesso utilizados em outras cidades do Estado de São Paulo, como Sorocaba e Santa Bárbara D'Oeste. Segundo o tucano, o principal foco passa por ampliar o leque de atribuições dos guardas. "Ideia é não deixar o profissional desamparado, abrindo o universo de atuação. Hoje, se fizer prisão, por exemplo, pode ser anulada por ter excedido a sua competência."

Abordagens, policiamento ostensivo e apreensão de drogas são algumas das atribuições de alçada da Polícia Militar. Paulinho considera que, hoje, o poder da GCM fica extremamente limitado. "Atualmente, se alguém está sendo incomodado por uma briga numa rua qualquer, o guarda não pode fazer nada. Se não for em flagrante, ele não possui autoridade para fazer o atendimento." Para o parlamentar, o projeto dá respaldo à antiga luta da categoria.

As pesquisas de qualidade dos serviços prestados, de acordo com o tucano, mostram que Segurança e Saúde encabeçam a lista de reclamações em Santo André. "São as áreas que aparecem no topo das reivindicações. Por isso tem de ser prioridade esse tema. Uma atitude se faz necessária nesse sentido, propondo melhorias para uma instituição que tem credibilidade."

A proposta usa como base os artigos 144 e 147 da Constituição Federal, que determinam que a Segurança Pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos e que os municípios podem constituir guardas municipais destinadas à proteção de seus bens e serviços, obedecidos os preceitos da lei federal.

Com a mudança na legislação orgânica, segundo o texto, o projeto fornece amparo legal às ações realizadas pela corporação com o objetivo do interesse público e o bem-estar social, estimando a importância dos serviços prestados pela categoria. O projeto mantém a fiscalização e controle de um conselho, cuja composição e funcionamento estão estabelecidos por lei, da qual tem de encaminhar atas de reuniões ordinária e extraordinária regularmente.

Fica garantida, com a fiscalização do conselho, a formação permanente de integrantes da guarda municipal, assegurando o aperfeiçoamento da categoria com conhecimentos gerais dos direitos humanos e jurídicos.

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